Edição nº 223/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.054404-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE FERREIRA CORREIA. Adv(s).: DF015735 - Carlos Eduardo Moscato
de Miranda. R: LUMAC ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF029391 - Ronaldo Braga. R: SANDRA REGINA
SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora.
Fica, a parte credora, intimada para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar outros bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de
arquivamento, sem baixa na Distribuição, mediante expedição de certidão de crédito. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h01. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.023425-8 - Monitoria - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra. R: PAULA BRAGA DE ALBUQUERQUE AMAGASAKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 86/87, mandado
de citação da parte requerida/executada (PAULA BRAGA DE ALBUQUERQUE AMAGASAKI), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da
Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 87 e requerer a bem de
seu direito. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h01. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.012036-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOSE CARLOS SALVINO FARIAS. Adv(s).: DF006468 - Angela Cristina Viana. Atente-se a parte exequente
para o conteúdo do ofício de fls. 467, o qual já consta o credor fiduciário do veículo indicado às fls. 475, bem como quantas parcelas faltam,
valor de cada prestação, quantas já foram quitadas e o valor total do financiamento. Requeira, o exequente, o que entender de direito para o
prosseguimento do feito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento mediante a expedição de carta de crédito. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 25/11/2014 às 17h14. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.017866-2 - Reparacao de Danos - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS EMPREGADOS DA CONAB ASNAB. Adv(s).:
DF002832 - Jose Fragoso da Luz. R: ENOS BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF010277 - Eder Barbosa de Sousa. R: CONFEDERACAO
TRABALHADORES SERVICO PUBLICO FEDERAL CONDSEF. Adv(s).: DF017183 - Jose Luis Wagner. Considerando a inércia da parte
sucumbente, traga o requerido planilha atualizada do débito, nela já devendo constar a multa referente ao art. 475-J do CPC, bem como honorários
advocatícios da fase de cumprimento, conforme decisão de fls. 459. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h49.
Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.061830-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE COOVERDE. Adv(s).:
DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, DF031754 - Marcia Isabel Duraes Fonseca, DF037641 - Raiana Matos de Alcantara. R:
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF009978 - Mozart Camapum Barroso. Antes, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
promova o depósito das parcelas remanescentes do acordo, consoante petição de fls. 292-293. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem conclusos. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 17h18. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.059835-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SAMUEL PORTO. Adv(s).: DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF043210 - Patricia Aparecida Martins Fonseca, SP325150 - Andre Jacques Luciano
Uchoa Costa. A: EDUARDO ANDRES AILLAPAN COLILEF. Adv(s).: (.). O feito já se encontra sentenciado (fls. 467), pela satisfação da obrigação
ao qual foi condenada a parte requerida. Ademais, consoante documentos de fls. 473, 477 e 478, os alvarás foram levantados por seus respectivos
credores. Atento, todavia que o alvará de fls. 477 foi emitido a menor, uma vez que não considerou o depósito de R$ 254,38 (fls. 465). Desse
modo, expeça-se alvará de levantamento do depósito de R$ 254,38 (fls. 465) em favor da parte requerida, a qual fica intimada a retirá-lo em
cartório, no prazo de até 5 (cinco) dias. Decorrido aquele prazo, arquivem-se os autos. Int. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 19h35. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.109618-3 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: MARCOS ROBERTO
TORRES SILVEIRA. Adv(s).: DF018058 - Mario Lucio Marques Jr. Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas referentes
à fase de cumprimento de sentença. Consoante previsão disposta no parágrafo primeiro, do art. 191, do Provimento Geral da Corregedoria do
TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença também está sujeito ao recolhimento de custas. Fica, a parte credora, intimada para recolher as
custas, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, traga planilha atualizada do débito, considerando as parcelas
já quitadas, incluindo a multa prevista no art. 475-J do CPC bem como novos honorários pela fase de cumprimento de sentença, os quais arbitro
em 10% (dez por cento). Segue comprovante do desbloqueio determinado às fls. 207. Após, analisarei a petição de fls. 210. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 25/11/2014 às 17h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.073602-5 - Procedimento Ordinario - A: ROMEU ROSAS NETO. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. R:
ROSANGELA SILVA BRITO. Adv(s).: DF030398 - Tathiana Conde Villeth Cobucci. A: ELIZEUDA ARAUJO ROSAS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO
PONCIANO DE MELO FILHO. Adv(s).: (.). Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada (fls. 222). Após, não havendo
composição, analisarei a necessidade de produção de outras provas ou se é hipóstese de julgamento antecipado da lide. Int. Brasília - DF, terçafeira, 25/11/2014 às 17h09. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.028768-4 - Execucao - A: GUSTAVO NOBRE KOCH ME. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: MAYARA
CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a exequente sobre auto de arrematação e depósito
de fls. 125/127, requerendo o que entender de direito e trazendo planilha atualizada do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira,
25/11/2014 às 17h03. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.163236-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ARNALDO FERREIRA PINTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LEANDRO LUCAS FALEIROS. Adv(s).: (.). A: LUCIANA BARCI
CASTRIOTA. Adv(s).: (.). A: ELIANE MELO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MARCELO MELO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: AMIR REHAN. Adv(s).: (.).
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