Edição nº 25/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.145085-5 - Procedimento Ordinario - A: VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA. Adv(s).: DF013226 - Alexandre
Jose Pereira Lira. R: FIDJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Vistos etc.
Recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo (CPC, art. 520, VII) quanto à parcela do pedido acerca da qual houve a confirmação da tutela
anteriormente antecipada. Em relação aos demais pedidos julgados procedentes, recebo a apelação em seu duplo efeito. À parte apelada para,
caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as cautelas de estilo. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/02/2015 às 16h33. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.061572-9 - Monitoria - A: DENISE MARIA DE FRANCO SOUZA. Adv(s).: DF026035 - Henrique Vitali Mendes. R:
ALESSANDRO BERNARDES MACHADO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. A: OTAVIO CONDE TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quartafeira, 04/02/2015 às 16h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.083534-3 - Procedimento Ordinario - A: DMS CONSULTORIA DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de
Oliveira. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após,
apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h34. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.058840-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: EDMIR MANOEL DE SOUZA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo
Frederico de S. Cabral Dias, DF030508 - Ricardo Santana. A: EDNA FISCHER. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDNA MARIA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDSON ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: EDSON CORDEIRO DE ALENCAR. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDSON SALES DE ARAUJO. Adv(s).: DF012409 Jose Carlos de Almeida. A: EDUARDO ANTONIO FRANZON. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDUARDO KAORU NOBUSADA.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDVALDO LOPES CARNEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: EDYMILSON
ALVES PORFIRIO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. Encaminhem-se os autos ao perito judicial (fls. 656/683) para verificar o alegado
pela parte exequente às fls. 885/894. Caso haja necessidade de se corrigir os cálculos, deverá observar a decisão de fls. 861/862. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 16h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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