Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
3ª Vara Criminal de Taguatinga
JUIZ DE DIREITO: JOAO LOURENCO DA SILVA
DIRETORA DE SECRETARIA: ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARAES
PORTARIA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2015
PORTARIA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2015 O Doutor JOAO LOURENCO DA SILVA, MMº Juiz de Direito da TERCEIRA VARA CRIMINAL
DE TAGUATINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE: Para os fins do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, comunicar que a inspeção anual
deste Juízo será realizada no período compreendido entre os dias 01 de maio de 2015 e 31 de maio de 2015. JOAO LOURENCO DA SILVA
Juiz de Direito
JOAO LOURENCO DA SILVA
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Joao Lourenco da Silva
Diretora de Secretaria: Rose Mary Lima Ferreira Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.001958-6 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: TIAGO GODINHO DE DEUS. Adv(s).: DF021145 - ANDERSON
FERREIRA GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Trata-se de pedido de liberdade provisória
formulado em favor de TIAGO GODINHO DE DEUS. Em síntese, aduz que não se encontram presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar,
motivo porque merece a liberdade provisória, sem fiança. É o breve resumo. DECIDO. Anteriormente a este pleito de liberdade provisória, veiome concluso o auto de prisão em flagrante em que figura como autuado o ora requerente. Na oportunidade, foi convertida a prisão em flagrante
em preventiva. Diante disso, entendo prejudicado o presente pleito. Remetam-se os autos à vara de origem. Taguatinga - DF, sábado, 24/01/2015
às 20h04. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.07.1.002849-6 - Relaxamento de Prisao - A: PATRICIA VILIANE DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: GO28654A - OSVALDO ARANHA
DE ABREU GONCALVES . R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Pedido de liberdade provisória formulado em favor de PATRICIA
VILIANE DA SILVA RIBEIRO. Em síntese, aduz que não subsistem fundamentos para a conversão da prisão flagrancial em preventiva, motivo
porque merece ser concedida a liberdade provisória. É o breve resumo. DECIDO. Na data de hoje me veio concluso o APF em que figura a ora
requerente como autuada, ocasião em que homologuei a legalidade da prisão em flagrante e concedi a liberdade provisória, mediante condições,
de acordo com os ditames legais respectivos.Diante disso, entendo prejudicado o presente pleito. Remetam-se os autos à vara de origem.BrasíliaDF, 31 de janeiro de 2015. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Plantonista .
DECISAO
Nº 2015.07.1.002405-9 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: LIELSON FRANCISCO GUERRA. Adv(s).: DF034254 LEONARDO SOARES MOURA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do Requerente,
mantendo incólume a decisão proferida nos autos 2015.07.1.002394-8, a qual concedeu o benefício de liberdade provisória a Lielson Francisco
Guerra mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 2.626,66 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), bem
como compromisso de comparecimento a todos os demais atos processuais, sob pena de quebramento da fiança e revogação do benefício.
(cópia às fls. 29-30verso). (...) Taguatinga - DF, 04 de fevereiro de 2015 às 15h55.. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Joao Lourenco da Silva
Diretora de Secretaria: Rose Mary Lima Ferreira Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.07.1.001733-9 - Relaxamento de Prisao - A: RODRIGO FERREIRA DUARTE. Adv(s).: GO040451 - CAMILLA CRISOSTOMO
TAVARES. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento/revogação da prisão
preventiva de Rodrigo Ferreira Duarte.(...) Taguatinga - DF, 04 de fevereiro de 2015 às 16h41. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito .
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