Edição nº 44/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015
Nº 2012.01.1.035494-5 - Rescisao de Contrato - A: CLAUDIO JORGE SEVERO MEDEIRO. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral
Rolemberg. R: KASINSKI FABRICADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: CIA MOTOS FUTURA
COMERCIO DE MOTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DUBAI MOTOS CBA MOTOS LTDA. Adv(s).: DF019087 - Carla Francisca
Braz Aguiar. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Requerente CLAUDIO JORGE SEVERO MEDEIRO à(s) fl(s). 279/284. Nos
termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte requerente intimada a recolher as custas referente ao cumprimento de sentença no prazo de trinta
dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h03. .
Nº 2013.01.1.165138-4 - Monitoria - A: RS COMERCIAL ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R:
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de
2013, procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante
anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo
referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se
manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o
exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h06. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.015735-7 - Procedimento Ordinario - A: SAMARA BASTOS DA SILVA. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: BRASPLAT
COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo de
10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor a citação, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido aperfeiçoada a relação processual, é incabível a
suspensão do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h12. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.133136-9 - Repeticao de Indebito - A: JOAO PAULO FIRPO FONTES. Adv(s).: DF025653 - Igor do Amaral Almeida
Madruga. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. A: JULIANA MATTOS FIRPO FONTES. Adv(s).: DF025653 - Igor do Amaral Almeida Madruga. R: TAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: LOPES ROYAL - LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição
do Requerido JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA à(s) fl(s). 453/456. Verifico que os autos foram retirados para cópia no dia
27/02/2015 e retornaram dia 02/03/2015. CERTIDÃO Considerando que os autos ficaram indiponíveis quatro dias e em se tratando de prazo
comum, certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica acrescido ao requerido JFE 2 EMPREENDIMENTOS o prazo de quatro
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h14. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.028932-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SEMIRAMIS DE ANDRADE CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF025637 - Felipe
Aguiar Costa Luz. R: CARTOES BRB SA. Adv(s).: DF008170 - Déa Níbia Ramos Colletti. Nos termos do art. 475-B, §1º do CPC, intime-se a parte
ré, por carta com aviso de recebimento, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos pelo autor às fls. 167/168.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h15. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.171645-5 - Exibicao - A: JOFRAN RODRIGUES COELHO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895
- Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Fica o mérito resolvido conforme art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da aplicação do princípio
da causalidade, custas e honorários, este no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo réu. Defiro o desentranhamento dos documentos, com
juntada de cópias. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h17. ,Juiz
Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.177186-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR032504 - Marcio Ayres
de Oliveira. R: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover, uma vez que o feito encontrase sentenciado, fl. 84. Remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h18. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes
Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.179041-5 - Monitoria - A: CARVAJAL INFORMACAO LTDA. Adv(s).: SP182424 - Fernando Denis Martins. R: CAP
PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF014992 - Cezar Augusto Wertonge Santiago. Intime-se o autor para requerer
o que entender de direito, tendo em conta a inércia do réu em se manifestar sobre a petição de fls. 187/189. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 05/03/2015 às 14h29. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.234582-2 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: AUTOCAR VEICULOS
LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIA SELMA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA DIAS GUEDES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica do Requerente BANCO DO BRASIL SA à(s) fl(s). 230/249. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias,
indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 14h31. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.060998-4 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: THIAGO TARGA MALTA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora
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