Edição nº 90/2015
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
Litisconsorte(s)
Passivo(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SEAP
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO (Procurador)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFISSIONAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA COMPANHIA DO
METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ/DF - EDITAL Nº 1, 12/12/2013. EXAME PSICOTÉCNICO. FASE
DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO.
CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública
manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF, exigindo a submissão do candidato a exame
psicotécnico de caráter eliminatória sem previsão legal. 2 A realização de exame psicotécnico em concursos públicos
da Administração Direta e Indireta representa limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos, empregos
e funções públicas, submetendo-se à reserva legal em sentido estrito. 3 A Constituição Federal estabelece que funções
e empregos públicos devam ser preenchidos atendendo a critérios previstos em lei. A instituição de exame psicotécnico
em concurso público demanda expressa previsão legal, não sendo suprida por norma editalícia ou por Plano de Carreiras
e Salários. 4 Segurança concedida.
SEGURANÇA CONCEDIDA POR MAIORIA DE VOTOS.
2014 00 2 030992-8
866259
GEORGE LOPES LEITE
FIDELIS LIMA DE OLIVEIRA
NOELTON TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF
DISTRITO FEDERAL
FABIO SOARES JANOT (Procurador)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROFIÁRIO OTM ( ED.
01/2013 METRÔ-DF, DE 12-12-2013) EXAME PSICOTÉCNICO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE PARA EMPREGOS PÚBLICOS. DESCABIMENTO.
CONCESSÃO DA ORDEM. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado de Administração Pública
que manda publicar edital de concurso da empresa pública METRÔ-DF, exigindo a submissão do candidato a exame
psicotécnico de caráter eliminatória, sem expressa previsão legal. 2 A realização de exame psicotécnico em concursos
públicos da Administração Direta e Indireta representa limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos,
empregos e funções públicas, devendo submeter-se à reserva legal em sentido estrito. 3 A Constituição Federal
estabelece que funções e empregos públicos devam ser preenchidos atendendo a critérios previstos em lei, de sorte
que o exame psicotécnico eliminatório demanda expressa previsão legal, que não pode ser suprida por norma editalícia
ou Plano de Carreiras e Salários. 4 Segurança concedida.
SEGURANÇA CONCEDIDA POR MAIORIA DE VOTOS.
2014 00 2 032427-4
866258
GEORGE LOPES LEITE
WLISSES DE SOUSA FREITAS
GABRIELA DE MORAES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Decisão
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (Procurador)
THIAGO CAMPOS PEREIRA (Procurador)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔDF ( EDITAL Nº 1 - METRÔ-DF, DE 12/12/13) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
DA COMPANHIA METROVIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL-METRÔ/DF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Mandado de Segurança contra ato do Secretário
de Estado de Administração Pública que subscreve edital da empresa pública METRÔ-DF, exigindo a aprovação do
candidato em exame psicotécnico, sem previsão legal. 2 A realização de exame psicotécnico em concursos públicos
da Administração Direta e Indireta é uma limitação ao princípio constitucional de livre acesso aos cargos, empregos e
funções públicas, submetendo-se à reserva legal em sentido estrito. 3 A Constituição Federal estabelece que funções e
empregos públicos devem ser preenchidos mediante atendimento a critérios expressos em lei, de sorte que a instituição
de exame psicotécnico em concurso para emprego público demanda essa exigência, que não pode ser suprida por
norma editalícia. 4 Segurança concedida.
SEGURANÇA CONCEDIDA POR MAIORIA DE VOTOS.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Advogado(s)
Informante(s)
2014 00 2 033377-9
866225
MARIO-ZAM BELMIRO
GELCIMAR DA SILVA PAIVA
MARLUCIA FERNANDES DA SILVA e outro(s)
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
50