Edição nº 91/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015
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Nº 2013.07.1.042849-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER. Adv(s).: DF038044 - Kelven
Fonseca Goncalves Dias. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. CERTIDÃO De ordem
do MM. Juiz, faço intimar a parte AUTORA para que esclareça os valores mencionados às fls. 105 e 106, bem como, para recolher as custas
referentes ao valor do pedido de cumprimento de sentença, vez que aquela, cuja guia foi acostada à fl. 107 não guarda relação com o valor da
causa mencionado à fl. 105. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h04. .
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Nº 2014.07.1.000760-4 - Procedimento Sumario - A: RAIMUNDO NEVES VILACA. Adv(s).: DF032308 - Raquel dos Santos Almeida.
R: AGNALDO APARECIDO DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de
fls. 84/85, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente intimada a dar prosseguimento ao feito,
manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h20. .
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Nº 2013.07.1.002795-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ANTONIO NETO. Adv(s).: DF008835 - Godofredo da Silva Neto.
R: TIAGO CARLOS GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o
mandado de fls. 145/146, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada a dar
prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h20. .
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Nº 2008.07.1.025817-3 - Indenizacao - A: MARIA NEUZA MOREIRA LIMA. Adv(s).: DF008353 - Horozimbo Alves Ferreira. R: GAC
MANUTENCOES LTDA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R: CONSTRUTORA VILLELLA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: DF007626
- Lincoln de Oliveira. A: MICAELA MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes. A: MATEUS MOREIRA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: LUCAS MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA CAROLINE MOREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.).
DESPACHO Rhj. Ao autor Mateus Moreira Rodrigues sobre os cálculos da Contadoria, às fls. retro, pelo prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quintafeira, 14/05/2015 às 16h23. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.010700-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIDIS SA. Adv(s).: SP168016 - Daniel Nunes Romero, SP259559
- Jorge Luis Conforto. R: POLYFLEX COM DE MOVEIS P ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos etc. Rhj.
Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. retro, e, em consequência,
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se.
Sentença registrada nesta data. Revogo a decisão concessiva da medida específica. Proceda-se, sendo a hipótese, ao levantamento do gravame
judicial incidente sobre o(s) bem(ns). Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da
sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h47. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2014.07.1.011669-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA CONCEICAO CHAGAS. Adv(s).: DF - DEFENSORIA PUBLICA. R:
NEO NUCLEO EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA LTDA e outros. Adv(s).: DF025850 - JULIETA CLEONICE DA ROSA NUNES RODRIGUES.
R: LEANDRO TANAKA. Adv(s).: DF025850 - JULIETA CLEONICE DA ROSA NUNES RODRIGUES. SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por
sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se
após os autos, adotadas as cautelas legais. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 13h23. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2012.07.1.007373-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: NEWTON SILVA BUENO JUNIOR. Adv(s).: DF029425 - FERNANDO
CARNEIRO BRASIL. R: ANA MARIA MAGDALA PORTO e outros. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. R: IBERE EDUARDO
MONTEIRO VIEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF038626 - CARLOS RANDOLFO PINTO SOUZA. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Revogo a decisão de
fls 159. Proceda-se à alteraçao do pólo ativo, fazendo-se constar como credor, por sub-rogação, Newton Silva Bueno Júnior, permanecendo no
pólo passivo a devedora principal, Ana Maria Madgala Porto, excluindo-se o subsequente, garantidor fidejussório. Apresente a parte credora, em
termos, pedido expropriatório, com as observâncias do disposto no artigo 475 c/c o artigo 614, ambos do Código de Processo Civil. Comuniquese e anote-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 12h49. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.031716-0 - Procedimento Ordinario - A: GRAZIELLA BATISTA DE LIMA. Adv(s).: DF031058 - PAULO EDUARDO
SAMPAIO MENDONCA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG080055 - ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Homologo o pedido de desistência da produção da prova pericial, fl. 129. Anotese conclusão para sentença na ordem cronológica e observando eventual preferência legal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 18h03.
Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2005.07.1.020109-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERNANDO SOUZA DE ANDRADE. Adv(s).: DF016288 - CARLOS
SILON RODRIGUES GEBRIM. R: MARIA DILVA NUNES DURAES. Adv(s).: DF010860 - WELLINGTON DE QUEIROZ. Nos termos da Portaria
nº 01/2015, deste Juízo, fica a parte devedora intimada a retirar o ALVARÁ (DESBLOQUEIO BACEN), o qual se encontra arquivado em pasta
própria. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 17h19..
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