Edição nº 99/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de maio de 2015
21ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.004472-4 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI. Adv(s).:
DF024743 - Eduardo Antonio Cortes dos Santos. R: CRISTINA DE CAMPOS ASPESI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo sem que as partes apelassem da sentença de folhas 19/20, transitada em julgado. Fica o autor intimado a retirar os documentos
conforme sentença. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h04. .
Nº 2011.01.1.232014-9 - Declaracao de Nulidade - A: EDILEUSA DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires
Cirqueira. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às
fls. 308/325 petição do requerente. Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h42. .
Nº 2014.01.1.082200-4 - Procedimento Ordinario - A: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: GO026878 - Liliane
Cesar Approbato. R: ASSOCIACAO BENEF DE ASSIST SERV PUB DO GOVERNO DO DF ABESP. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves
de Jesus. R: DALE EVANS DA SILVA COSTA LIMA. Adv(s).: DF028184 - Wildberg Boueres Rodrigues. R: AUGUSTO CESAR LOBATO LIMA.
Adv(s).: DF028184 - Wildberg Boueres Rodrigues. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação dos Requeridos ASSOCIACAO BENEF
DE ASSIST SERV PUB DO GOVERNO DO DF ABESP, DALE EVANS DA SILVA COSTA LIMA, AUGUSTO CESAR LOBATO LIMA à(s) fl(s)
139/161 e162/195. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no
prazo de dez dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.042006-6 - Procedimento Ordinario - A: INTEGRA CALL CENTER LTDA. Adv(s).: DF033677 - Henrique Luiz Ferreira
Coelho. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A exceção de incompetência oposta pela parte ré está sendo recebida
nesta data, o que ocasiona a suspensão deste feito. Todavia, a certidão de fl. 403 atesta que no dia 22/05/2015 os autos estavam conclusos. Em
consulta ao sistema informatizado, verifico que os autos encontram-se apensos ao feito nº 42018-7, o qual encontrava-se concluso desde o dia
14/05/2015. O mandado de citação foi juntado no dia 08/05/2015, sexta-feira, (fl. 348), e o prazo começou a fluir no dia 11/05/2015 (segunda-feira).
Sendo assim, conclusos os processos, todos apensados (42018-7, 24009-4 e 42006-6), desde o dia 14/05/2015, defiro o pedido de restituição de
prazo para defesa desde esta data (14/05/2015) pelo prazo remanescente até o termo do prazo, ou seja, dia 25/05/2015. I. Brasília - DF, segundafeira, 25/05/2015 às 17h44. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.045517-2 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF024791 - Antonio
Fernando Adelino Gomes. R: CELSO TOTOLI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação
do Requerido CELSO TOTOLI à(s) fl(s)127/130. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada
a apresentar réplica no prazo de dez dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h44. .
Nº 2011.01.1.229295-7 - Extincao de Condominio - A: WANDEMBERGUE BARREIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014186 - Assis
Marcos Fernandes. R: CRISTINA RIBEIRO CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que torno sem efeito a
segunda parte da certidão de folha 301/302. Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o mandado de avaliação, em 05 dias, tendo em
vista que a parte requerida é representada pela Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h49. .
Nº 2014.01.1.199274-7 - Procedimento Sumario - A: GENILDO DA SILVA. Adv(s).: DF019468 - Frederico Soares de Alvarenga. R:
BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 64/65 guia de
deposito do requerido. Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto a satisfação do debito, requerendo o que for cabível, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.042018-7 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: SP082329 - Arystobulo de Oliveira
Freitas. R: INTEGRA CALL CENTER LTDA. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. Recebo a exceção de incompetência e suspendo
o curso da ação que tramita no Processo nº 42006-6, nos termos do disposto nos arts. 265, inc. III, e 306, ambos do Código de Processo Civil .
Certifique-se naqueles autos. Ao excepto, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, na forma do disposto no art. 308 do Código de Processo
Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 17h49. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.190038-2 - Procedimento Ordinario - A: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos
Abritta. R: JOSE REGIS RIBEIRO. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Julgo também improcedente o pedido contraposto.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a parte autora ao pagamento de 80% das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com o §3° do art. 20 do CPC. Ao réu caberá os 30% restantes
das custas processuais, sem condenação em verba honorária. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e cumpridas as
formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
25/05/2015 às 19h09. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.168207-4 - Procedimento Ordinario - A: RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE
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