Edição nº 100/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015
Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos. III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão
n.678500, 20130020038852AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado no DJE: 28/05/2013.
Pág.: 175) Caso não se manifeste, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 15h30. Thiago de Moraes
Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.056146-5 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS GABRIEL DE FREITAS. Adv(s).: DF039780 - CALEB RABELO ROSA.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Concedo ao autor o prazo de 05 dias para esclarecer por qual razão distribuiu esta
ação nesta Circunscrição Judiciária, posto que reside em São Sebastião e a ré tem domicílio em São Paulo/SP, cidades não abrangidas por
esta Circunscrição, bem como o fato de que o contrato prevê foro o local da emissão da cédula (fl. 20), eis que a escolha do Juízo não pode
ocorrer de forma simplesmente aleatória. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO. ESCOLHA ALEATÓRIA. I - Nas demandas oriundas de relação de consumo, a competência
é de natureza absoluta, cognoscível de ofício pelo Juiz. Em consequência, não se aplica a Súmula 33 do e. STJ. II - A escolha aleatória e
injustificada de foro diverso do eleito no contrato e do domicílio do consumidor não é lícita; não facilita o exercício da defesa do consumidor e
burla o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos. III - Agravo de instrumento
desprovido. (Acórdão n.678500, 20130020038852AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2013, Publicado
no DJE: 28/05/2013. Pág.: 175) Caso não se manifeste, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às
15h28. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.110488-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo, DF039183 - Lua Costa de Lima, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: HELANGE PEREIRA PINHO. Adv(s).:
DF034066 - Helange Pereira Pinho. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte devedora a promover o pagamento
da última parcela do acordo entabulado com o autor, sob pena do início da fase de cumprimento de sentença. Com a juntada do comprovante,
expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, incluindo os depósitos de fls. 104 e 105. Após, conclusos para extinção do feito pelo
pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 11h45. .
Nº 2010.01.1.176997-3 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: FRIGOCORA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ERALDO DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE EVILASIO DE
CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da
parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte JOSÉ ERALDO DE MELO e promover o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta
para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 14h30. .
Nº 2013.01.1.172861-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AC AIRES CREDITO E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: SERGIO GUARINON CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na
Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo
de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 13h55. .
Nº 2012.01.1.017292-7 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: FABIO
ROBERTO PAULISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os mandados de penhora,
avaliação e intimação não cumpridos de fl(s). 189-194. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a
parte autora a informar se deseja a expedição de carta precatória para o quinto endereço indicado, conforme decisão de fl. 182. Brasília - DF,
sexta-feira, 29/05/2015 às 14h26. .
Nº 2012.01.1.199129-9 - Ressarcimento - A: CARMELINDA MOIZES DA CRUZ. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao Bayma Sousa.
R: ML CONSULTORIA E SERVICOS. Adv(s).: DF031271 - Wesley Rocha. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da
intimação retro, sem manifestação da parte Autora/Devedora 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
FAÇO intimar a parte ré/credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sextafeira, 29/05/2015 às 12h03. .
Nº 2010.01.1.111703-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS DORES DE CARVALHO. Adv(s).: DF024743 - Eduardo Antonio
Cortes dos Santos. R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo, MG122944 - Vandelio Goncalves dos Reis. R: RENATO GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF018250 - Maurizan a Goncalves, DF026297 Cleyton Soares Nogueira Menescal. R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: RADAMES PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. 1- Certifico e dou fé que a r. SENTENÇA
TRANSITOU livremente em julgado. 2 - FAÇO INTIMAR A PARTE CREDORA A JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, de
modo a viabilizar a expedição da certidão de crédito, nos moldes determinados na r. sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 11h47. .
Nº 2001.01.1.100404-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AGIP DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF024562 Cristiana Alcantara Alves. R: GERALDO FRANCISCO RODRIGUES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. 1 - CERTIFICO e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2
- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 11h49. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.143212-7 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: JONILDO MENEZES SILVA JUNIOR. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Remetam-se os autos ao E. TJDFT com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às
14h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.033163-8 - Execucao - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
Muniz Machado, DF02288E - Maximiliano Pereira de Carvalho, DF02707E - Tyago Pereira Barbosa, DF03088E - Joao Paulo Xavier Veiga,
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