Edição nº 136/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.184000-5 - Anulatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas
Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: LEA EMILIA BRAULE PORTUGAL. Adv(s).: DF011841 - Evandro Luis Castello Branco
Pertence. R: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO INVESTIMENTO LTDA. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF031245 - Roberto
Augusto Martins do Nascimento. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que,
nesta data, acostei aos autos a petição de fls. 270/271. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do requerido para que se
manifeste sobre a petição acostada. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.184980-4 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: JEFERSON VINICIUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016640 - Jose de
Oliveira Souza, DF033169 - Thiago Soares Sanches. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. A: JESSICA DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza, DF033169 - Thiago Soares Sanches, Proc(s).: 33169 - PR-SERGIO CARVALHO. Ante a
concordância das partes, acolho e Homologo os cálculos da Contadoria. Expeça-se o RPV/Precatório. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h03. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.057934-2 - Procedimento Ordinario - A: JOAO EUDES RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior,
DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013457 - Tiago Streit Fontana, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Cumpra-se a decisão da MM. Desembargadora Relatora que deferiu a liminar para que seja suspenso o pagamento de imposto de renda nos
proventos da aposentadoria do autor/agravante até o julgamento final do AGI. Seguem as informações. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
20/07/2015 às 16h43. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.143553-7 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: BARROS AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro a citação por edital, com prazo de 20(vinte) dias.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h32. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.080674-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO PESQ AVALSELECAO PROMOCAO
EVENTOS. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos, DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira, DF026433 - Rogerio da Silva Andre.
R: SUBSECRETARIO RECEITA SECRETARIA ESTADO FAZENDA PLANJ DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Trata-se de mandado de segurança
contra ato praticado pelo Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Apreciarei o pedido
de provimento liminar após as informações da autoridade impetrada, a qual deverá ser notificada para prestá-las no prazo legal. Dê-se ciência
da presente ação ao órgão de representação do Distrito Federal, conforme determinação do art. 7º, II da Lei n. 12.016/2009. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h59. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.080695-2 - Exibicao - A: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS TAXIS MOTORISTAS AUX DO DF. Adv(s).: DF014427 Euvaldo Thomaz Soares. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. De início registro que com o advento da tutela de urgência
na sistemática processual brasileira as cautelar atípicas perderam muito seu sentido, uma vez que a mesma providência pode ser obtida no
bojo do procedimento ordinário. No entanto, atenta ao formalismo valorativo e à instrumentalidade das formas, passo a analisar o pedido. Não
obstante a relevância dos argumentos lançados na inicial, tenho que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão
de provimento de urgência. Como o próprio autor afirmou nas suas razões, a nova regulamentação adotada pelo Distrito Federal para controle dos
serviços prestados pelos taxistas teve início no primeiro semestre de 2014. Diante disso, não vislumbro presente o periculum in mora suficiente
para afastar a oitiva da parte contrária. Ausente um dos requisitos, o indeferimento da medida é impositivo. Indefiro, portanto, a medida liminar
pleiteada. Cite-se, na forma da lei (art. 844 c/c art. 355 CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h07. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.039944-2 - Procedimento Sumario - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior. R: JOSE
ARIMATEIA SILVA FILHO. Proc(s).: AREF ASSREUY JUNIOR. Desentranhe-se o mandado de citação conforme solicitado à fl. 222. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h31. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 1998.01.1.012277-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004750 - Sergio Soares Estillac Gomez, DF013802
- Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto, DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF068004 Gustavo Andere Cruz, DF09175E - Diogo Fernao Nunes dos Santos de Faro Coelho. R: SANDRA MARIA NOBREGA COSTA. Adv(s).: DF01773A
- Baciclides Basso Junior, Nao Consta Advogado. Ao Credor para requerer o que entender de direito. Sem manifestação, arquivem-se. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h04. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.014494-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. R: MOVFLEX MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda
Gadelha Araujo Lima, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior. R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO.
Adv(s).: (.). R: SANDRA CRISTINE RODRIGUES RODARTE. Adv(s).: (.). R: JOAO CARNEIRO ARAGAO NETO. Adv(s).: (.). Penhore-se, avaliese e remova-se ao depósito público. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h37. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2009.01.1.195030-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO CARLOS SANTANA PEREIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao
Braz Filho, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF028464 - Carlos Magno da Silva, DF037021 - Gustavo Goncalves Ferrer, DF08003E Flavio Campelo Lima, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672
- Viviane de Castro, DF09382E - Daniele Batista da Silva, DF10056E - Clenia Moura Batista, DF14286E - Lucimar Soares de Sousa. Em face
do ocorrido, restituo o prazo ao exequente. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 15h06. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.041887-6 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, Proc(s).: PR-PAULO FERNANDO RAMOS SEREJO, PR-NAO
INFORMADO. Defiro o prazo de 15(quinze) dias ao autor. Decorrido, retornem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/07/2015
às 15h30. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 12968/95 - Execucao de Sentenca - A: SILLAS CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF019857
- Nilza Goncalves Passos, DF02319E - Simone Mendes de Andrade, DF10067E - Lays Marina Lima Leal. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF013907 - Paola Aires Correa Lima, DF06185E - Alessandro Dainez
Resende. A: STELA MARIS GUIMARAES DE LIMA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA, PR-ILDEU VIEIRA
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