Edição nº 151/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Nº 2012.01.1.060998-4 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I.
Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: THIAGO TARGA MALTA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o retorno dos autos no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 15h45. .
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.188318-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: JOSE FERNANDO PETRI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei petição às fls
46/47. Os autos ficarão aguardando manifestação da parte requerida. Prazo: Cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 17h03. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.208209-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FREDERICO FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. R: JOSE EDUARDO FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis
Bontempo, DF030746 - Leonard Leduc Lamas. A: GUILHERME FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio
Contreiras de Almeida. A: SOFIA FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. A:
ALEXANDRE FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. A: ISADORA FERNANDES
PONTES GALAS. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. A: NATERCIA FERNANDES DA SILVA PONTES. Adv(s).:
DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. A: JOANA D ARC FERNANDES DE SOUZA (ESPOLIO DE)REP POR FREDERICO
FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. A: JOSE PAULO SILVA (ESPOLIO
DE)REP POR FREDERICO FERNANDES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras de Almeida. R: ANA CELIA
VASCONCELOS SOARES. Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. Defiro o
levantamento dos honorários em favor do Perito, conforme depósitos de fls. 889 e 903. Expeça-se alvará. Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 18h53. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.133362-2 - Renovatoria de Locacao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
PARTICIPACOES MORRO VERMELHO SA. Adv(s).: SP182107 - Alfredo Barbosa Migliore. Assim, por serem tempestivos, conheço dos
Embargos de Declaração, mas nego-lhes acolhimento e mantenho a sentença nos seus exatos termos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015
às 18h55. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.179041-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CARVAJAL INFORMACAO LTDA. Adv(s).: SP182424 - Fernando Denis
Martins. R: CAP PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF014992 - Cezar Augusto Wertonge Santiago. A parte autora
manifestou discordância quanto à proposta de acordo formulada pela ré, assim defiro o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte
autora, mediante alvará a ser expedido em nome de sua advogada, Dra. Camila Silvério de Melo Santos, OAB/DF 29500, conforme poderes
constantes das procurações de fls. 82/83, 85 e 178). Após, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender cabível. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 18h42. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.154950-7 - Procedimento Ordinario - A: PARTIDO DOS TRABALHADORES. Adv(s).: SP233644 - Mariana Naddeo Lopes
da Cruz Casartelli. R: EDITORA ABRIL SA REVISTA VEJA. Adv(s).: SP172650 - Alexandre Fidalgo. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 18h59. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.182508-3 - Procedimento Ordinario - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: OCASIAO
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que as publicações trazidas
pela parte autora (fls. 61/62 e 66/67) não contêm data, não há como aferir o cumprimento dos requisitos constantes do art. 232, III, do CPC.
Ressalte-se que, mesmo intimada a sanar a irregularidade, o autor não logrou êxito em demonstrar a tempestividade das publicações. Por esta
razão, nula a citação por edital e determino ao autor que forneça o endereço da parte ré para citação, ou requeira o que entender cabível, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 18h53. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.071968-0 - Procedimento Ordinario - A: JOAQUIM PINTO DE MOURA. Adv(s).: GO011008 - Josmar Divino Vieira. R:
PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DARCISIO VICENTE DA
CUNHA. Adv(s).: (.). A: NORBERTO VICENTE BARBOSA. Adv(s).: (.). Com tais fundamentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional. Cite-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 17h06. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.093343-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de
Freitas Fernandes. R: CLAUDECI ALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Renove-se a diligência de fls. 350/351. Defiro
o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 18h39. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.044907-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOENIR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF020529 - Luciano dos Santos
Martins. R: COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. A: DAISE SANTOS
PICANCO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. A certidão de
ônus reais do imóvel indicado à penhora demonstra constarem várias penhoras anteriores, bem como ordem de indisponibilidade do bem. Pela
documentação dos outros imóveis verifica-se que a situação é idêntica. Sendo assim, manifeste-se o autor informando se nos outros processos
em que foram deferidas as penhoras houve hasta pública, bem como se foi levantada a ordem de indisponibilidade. Brasília - DF, sexta-feira,
10/07/2015 às 18h41. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.233090-4 - Anulatoria - A: CLAUDIA DE MELO CARDOSO. Adv(s).: DF031716 - Eliane Marques do Nascimento Rodrigues.
R: MARCOS MANSILHA RODRIGUES. Adv(s).: DF011260 - Jair Amaral da Silva. A: FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Adv(s).:
DF016794 - Pedro Braz dos Santos. A: OCTAVIO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Adv(s).: DF016794 - Pedro Braz dos Santos. A: MARIA
APARECIDA DE MELO. Adv(s).: DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: CAROLINA CARDOSO MARQUES. Adv(s).: DF021321 - Jorge
Jaeger Amarante. R: ENSELME ENGENHARIA DE SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: GILDA SANTANA DE
ANDRADE - REP MENOR CAIO MICHEL SANTANA DE ANDRADE. Adv(s).: DF012213 - Cesar Augusto Valente de Carvalho Rosa, DF012875
- Aurenice Pinheiro dos Santos Rosa, DF025873 - Greyciane dos Santos Rosa. Tendo em vista a manifestação de fl. 516 e, considerando a data
do pedido, defiro o prazo de mais 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo grafotécnico eventualmente feito pelo Instituto de Criminalística,
após o que, caso não realizada a perícia, as partes deverão manifestar seu interesse na realização de perícia grafotécnica por Perito Judicial.
Conforme ofício de fl. 482 ainda não foi feita avaliação dos bens do "de cujus" no Juízo onde tramita o inventário. Para a solução da controvérsia,
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