Edição nº 154/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015
Nº 2014.01.1.124724-8 - Procedimento Sumario - A: ADRIANO DE ARAUJO SOUZA. Adv(s).: DF042331 - Marlos Gaio. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Anote-se
conclusão para a sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h15. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.139099-7 - Procedimento Ordinario - A: M V V C GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes.
R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Anote-se conclusão para
sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 18h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.171839-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: BRENO DA MATA TAVARES. Adv(s).: DF018589 Diego Vega Possebon da Silva, DF020139 - Igor Ramos Silva. R: WILSON FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se
conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 14h51. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.015004-7 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias.
R: SINDICATO DOS TRABALHADORE BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRI. Adv(s).: DF011172 - Yuri Gagarin Soares de Melo. Tendo
em vista o entendimento expendido pela Corte Especial do Eg. Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte executada
para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 5 (cinco)
dias, recolher as custas iniciais, referente à fase de cumprimento de sentença, conforme o disposto no Art. 191, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a multa do
art. 475-J do CPC e os honorários advocatícios devidos em sede de cumprimento de sentença que serão arbitrados em 10% sobre o valor da
execução. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h16. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.019003-4 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO CESAR FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019765 Rafael Britto Funayama, DF023066 - Jutahy Magalhães Neto, DF043534 - Ana Carolina Brasil de Oliveira. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF021886 - Waldir Santiago Gomes, DF031348 - Marilac de Manon
Santiago, Nao Consta Advogado. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida
eminentemente de análise documental. Anote-se conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h14. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.051422-7 - Procedimento Ordinario - A: ELAINE CARDOSO FERREIRA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro,
DF025373 - Andre Davis Almeida, DF028460 - Bruno dos Santos Padovan. R: CIBRIUS INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF011530 - Rubem Santos Assis, Nao Consta Advogado. Anote-se conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica e eventual
preferência legal. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h09. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.004980-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel
Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: WAGNER EUSTAQUIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF004264 - Lea
Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. Vistos, sem conclusão. Manifeste-se a exequente. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h51. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.106458-0 - Consignacao Em Pagamento - A: GENIVAL DIONISIO DE LIMA FILHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF015978 Erik Franklin Bezerra. A: MARIA JOSE ANDRADE DE LIMA. Adv(s).: (.). Defiro. Concedo o prazo de 5 dias ao autor. Brasília - DF, sexta-feira,
14/08/2015 às 13h56. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.154227-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM FILHO. Adv(s).: DF004076 Fernando Salustiano do Bomfim Filho, DF016601 - Helena de Albuquerque dos Santos. R: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael
Britto Funayama. R: FACILITA SERVICOS E PROPAGANDA SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. Considerando o comparecimento
do perito, Dr. Cristian Fetter Mold, no cartório deste juízo, manifestando interesse na continuidade dos trabalhos, concedo-lhe o derradeiro prazo
de 20 dias para conclusão da perícia. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/08/2015 às 17h14. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.168103-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GOIARTE SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA. Adv(s).:
DF038487 - Alexsandro de Castro Lopes dos Santos. R: CIMEXPO COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).:
DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD,
são irrisórios, conforme minuta de desbloqueio retro. Ato contínuo, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do
RENAJUD, restou infrutífera, conforme minuta retro. De igual modo, a tentativa de localização de imóveis da parte executada, por intermédio do
e-RIDF, também restou infrutífera, conforme minuta retro. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis
de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h11. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.097090-4 - Ressarcimento - A: FRANCISCA ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF027256 - Eduardo Nobrega Braz. R:
BANKTOUR TURISMO E HOTEIS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o entendimento expendido pela Corte
Especial do Eg. Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte executada para efetuar espontaneamente o pagamento do
montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, referente à fase de
cumprimento de sentença, conforme o disposto no Art. 191, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, salvo se beneficiário da justiça gratuita,
bem como trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a multa do art. 475-J do CPC e os honorários advocatícios devidos
em sede de cumprimento de sentença que serão arbitrados em 10% sobre o valor da execução. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 16h.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.142537-6 - Procedimento Ordinario - A: DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. Adv(s).:
SP146721 - Gabriella Fregni, SP233644 - Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli. R: EDITORA ABRIL REVISTA VEJA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de análise do conteúdo
de matéria jornalística que se encontra integralmente juntada aos autos. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015
às 14h40. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.168661-4 - Procedimento Ordinario - A: PAULO ROBERTO AMERICANO DO BRASIL. Adv(s).: DF023451 - Sergio
Henrique Peixoto Baptista. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 14h56. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.187470-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).: DF036046
- Filiphe Calazans Araujo Santana. R: MARIO JOSE DE SANTANA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os valores encontrados na conta
bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios perante o valor da dívida, conforme minuta de desbloqueio
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