Edição nº 170/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Andrelino da Rocha. R: CLAUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA ANTONIA DE
CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: JOSE NEMEZIO DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha. R: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: CANDIDA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: FRANCISCO
DAS CHAGAS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALICE EULALIA ROCHA COSTA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha.
R: NAIR DA SILVA ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DA CONCEICAO ROCHA BEZERRA.
Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: CAROLINA ANA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOCORRO
ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: MARIA MERCES DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha. Ante o exposto, JULGO BOAS as contas apresentadas pelo requerente, à míngua de impugnações, conforme disposto no art. 302 do
CPC, reconhecendo-lhe o crédito de R$ 17.596,04 (dezessete mil quinhentos e noventa e seis reais e quatro centavos). Custas, se devidas, pelo
requerente. Sem honorários. Decorrido o prazo legal, traslade-se cópia da sentença para o inventário nº nº 91199-4/2008. Após, com as cautelas
de praxe, arquive-se o feito. 57448-8 P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 19h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.138455-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LEONARDO DE ALCANTARA SALVADOR DA SILVA. Adv(s).: DF018822 Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, visando aproveitar os atos processuais,
sendo certo que os documentos juntados garantem a validade do procedimento DECLARO BOAS AS CONTAS APRESENTADAS ÀS FLS. 68/114.
Sem custas processuais ou honorários. Traslade-se cópia desta para os autos da Ação de Inventário. Transitada em julgado, desapensem-se e
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 21h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.180053-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da
Rocha. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: NAVEZ
DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO. Adv(s).: PI004521 - Francisco
de Assis Alves de Neiva. R: LIDIA DA SILVA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: RAQUEL DA
SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da
Rocha. R: SANDOVAL NICOMEDES DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ADALIA DA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ALICE DA
SILVA ROCHA SA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha. R: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: CLAUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA ANTONIA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R:
JOSE NEMEZIO DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim
Andrelino da Rocha. R: MARIA DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: CANDIDA DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALICE
EULALIA ROCHA COSTA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: NAIR DA SILVA ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 Joaquim Andrelino da Rocha. R: MARIA DA CONCEICAO ROCHA BEZERRA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R: ALICE
CAROLINA DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MARIA JOLINDA DA ROCHA SOUSA. Adv(s).: DF023640
- Flavio Jose da Rocha. R: ANA CAROLINA ROCHA BRITO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA.
Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: JOSE DE ARIMATEIA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: CAROLINA ANA
DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA SOCORRO ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R:
MARIA MERCES DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. Vistos, etc. Traslade-se a petição e documentos de fls.
109/114 para os autos do inventário de nº nº 91199-4/2008, inclusive da sentença de fls. 107.. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 19h43.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2008.01.1.091199-4 - Inventario - HERDEIROS: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. R:
FRANCISCO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim
Andrelino da Rocha. A: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: MARIA DE JESUS ROCHA
VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: NAVEZ DA SILVA ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de
Neiva. HERDEIROS: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. HERDEIROS: LIDIA DA
SILVA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. HERDEIROS: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548
- Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS:
JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: ANISIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548
- Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: RAQUEL DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS:
SANDOVAL NICOMEDES DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: ADALIA DA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: ALICE DA SILVA ROCHA SA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha.
HERDEIROS: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: CLAUDIA MARIA DA ROCHA
PINHEIRO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: MARIA ANTONIA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF003548
- Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: JOSE NEMEZIO DA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS:
MARIA DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: CANDIDA DA SILVA ROCHA.
Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino
da Rocha. HERDEIROS: ALICE EULALIA ROCHA COSTA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: NAIR DA SILVA
ROCHA CARVALHO. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: MARIA DA CONCEICAO ROCHA BEZERRA. Adv(s).:
DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: ALICE CAROLINA DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da
Rocha. HERDEIROS: MARIA JOLINDA DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. HERDEIROS: ANA CAROLINA
ROCHA BRITO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose
da Rocha. HERDEIROS: JOSE DE ARIMATEIA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: CAROLINA ANA DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA SOCORRO ROCHA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva.
HERDEIROS: MARIA MERCES DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. Vistos, etc. Nestes autos verifico que
constam os comprovantes de depósitos de recursos do falecido, fls. 507/508, 714/716; cópia da sentença proferida na Ação de Sonegados, fls.
591/596; Escritura de Cessão de Direitos Hereditários e Possessórios em nome do falecido, fls. 628/646 e esboço de partilha, fls. 664/679, não
homologado em face das irregularidades apontadas no despacho de fl. 696. No mais, considerando a prioridade que se deve dar ao andamento
do feito, em virtude dos interessados e, em face do pedido de fls.724/725, e, considerando que as contas prestadas pelo ex-inventariante ANIZIO
DA SILVA ROCHA foram julgadas (autos 119.261-4 e 57 448-8), cujos saldos foram relacionados no esboço de partilha de fls. 664/679, como
dívidas do espólio de Francisco da Silva Rocha, AUTORIZO a expedição de ALVARA , no valor de R$ 40.219,17 (quarenta mil, duzentos e
dezenove reais e dezessete centavos), em favor de Anízio. Nos autos 180053-3 o inventariante juntou comprovante de depósito da venda dos
veículos, cujas peças determinei seu traslado para estes autos. Em razão do número de herdeiros, o condomínio sobre os bens tornará quase
impossível alienação futura. Diante disso, entendo que os herdeiros serão mais bem aquinhoados caso os bens sejam alienados, partilhando-
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