Edição nº 182/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.013465-5 - Acao Inominada - A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).:
DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF034675 - Gabriel da Silva Pires de Sa, DF09940E
- Gabriel da Silva Pires de Sa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. A: UNICOOP DF CENTRAL
COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. A: COOPATAG DF COOP PROF AUTONOMOS
TRANSP AUTERNATIVO GAMA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 Jose Gervazio Junior. A: COOPATANBG DF COOP TRANSPORTE ALT NUCLEO BANDEIRANTE GUARA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPATRAM DF COOP PROF AUT TRANSP
SAMAMBAIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio
Junior. A: COOPERTAB COOP TRANSPORTE AUTERNATIVO DE BRASILIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPTRANS COOP PROF AUT TRANSP ALTERN RURAL URB
ENTORNO DF. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio
Junior. A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT TAGUATINGA CEILANDIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOTAP COOP TRANSPORTES ALTERNATIVO DO
PARANOA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio
Junior. A: COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO SANTA MARIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - José
Wellington Medeiros de Araújo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. R: JOAO ALBERTO FRAGA SILVA. Adv(s).: DF026352 - Taizi Fonteles Toledo.
R: SETRANSP DF SIND EMPRESAS TRANSP PASSAG COLETIVO URBANO DF. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF020555 Alexandre Spezia. R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF01942A
- Luiz Carlos Sturzenegger. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga Neves, SP012363 - Jose Manoel de
Arruda Alvim Netto, SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. R: BANCO SAFRA SA.
Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio, DF027218 - Roberta Mundim de Oliveira, SP093670 - Luiz Fernando Ferraz de Rezende, SP138436
- Celso de Faria Monteiro. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022547 - Paulo Eduardo
Dias de Carvalho, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: CITIBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF016379 - Andre Silveira. R: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL. Adv(s).: (.). R: CIA ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: DAIMLERCHRYSLER DC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF01942A - Luiz Carlos Sturzenegger.
R: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: DF020389 - Marcos Joaquim Goncalves Alves, DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra. R: UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. LITISCONSORTE PASSIVO: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DF. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei: a) Petição da parte UNICOOP
DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF, à fl. 2563; b) Petição da parte BANCO BRADESCO SA, às fls. 2564 e 2565.
REPUBLICO o despacho de fl. 2561, EXCLUSIVAMENTE para o Litisconsorte Passivo DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF, tendo em
vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta: "DESPACHO: "Diga o DFTRANS se pretende produzir no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 333, do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas com seu endereço completo, inclusive
CEP, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Após, à Secretaria para certificar o requerido pelo MPDFT às fls. 2.505." Brasília - DF, terça-feira, 18/08/2015 às 17h55. Germano Crisóstomo
Frazão Juiz de Direito ". Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 14h20. .
Nº 2012.01.1.137164-7 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis. R: JOSE DOS REIS ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerente CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF intimado
sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo,
deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no
art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratarse de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará
prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos
valores. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 15h27. .
Nº 2012.01.1.157866-4 - Anulatoria - A: LILIANE PERALTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF035320 - Rebecca Saliba Nascimento Valente.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. A: MARISETE PERALTA SAFONS. Adv(s).: DF035320
- Rebecca Saliba Nascimento Valente. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as Requerentas LILIANE PERALTA DE CARVALHO e MARISETE PERALTA SAFONS
intimadas sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto
no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria,
salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso
não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a
liquidação dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 15h32. .
Nº 2015.01.1.008068-6 - Procedimento Ordinario - A: JOAO AIRES PIMENTA. Adv(s).: DF006420 - Eurijan da Silva Pimenta. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa. R: MAIS SAUDE. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves
de Jesus, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei a petição da parte MAIS SAUDE, às fls. 150 e 151. REPUBLICO a fl.
148, EXCLUSIVAMENTE para os Requeridos BRB BANCO DE BRASILIA SA e MAIS SAUDE, tendo em vista o nome do advogado deste não
ter sido incluído em pauta: "DESPACHO Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333 do CPC). Tal
requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de
prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
10/08/2015 às 17h03. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de Direito ". Brasília - DF, sexta-feira, 18/09/2015 às 16h15. .
Nº 2012.01.1.084622-0 - Obrigacao de Fazer - A: OSCAR DE ABREU CARVALHO. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).:
DF041047 - Denys Bil Dias de Jesus, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerente OSCAR DE ABREU
CARVALHO intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito,
consoante o exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral
da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma
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