Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 15h03. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF.
CERTIDÃO
Nº 2014.11.1.005113-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EBER ROSSI DE FREITAS. Adv(s).: DF026653 - Daniel Henrique
de Carvalho. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, DE ORDEM,
nos termos da 01/2005, deste Juízo, fica o advogado da Parte autora intimado a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s),
no prazo de no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a quitaçao do débito. Não havendo manifestação no prazo
deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h45. .
DIVERSOS
Nº 2015.11.1.004991-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BARBARA PEREIRA HERMISDOFE. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
08/03/2016 às 14h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h49. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.004992-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANGELINA CRISTINA MARTINS NOVAES. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
08/03/2016 às 15h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h56. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h56. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.004995-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BIANCA RODRIGUES AGUIAR. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 08/03/2016 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h49. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.004997-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CRISTIANE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 08/03/2016 às
13h45min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.004998-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DARLEY FERREIRA NUNES. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 08/03/2016 às
14h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005000-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DEISILANE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026934
- Joselito Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
08/03/2016 às 16h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h47. José Gustavo Melo
Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo
sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55
da Lei 9.099/95). Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos.
Publique-se/intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h47. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005002-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ERCILEYDE LAVRISTA NUNES. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 10/03/2016 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
Substituto do DF SENTENÇA - Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte autora e extingo o processo sem julgamento do
mérito, com amparo no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Faculto o desentranhamento de documentos que instruíram a inicial pela parte autora, mediante certidão e recibo nos autos. Publique-se/intimemse. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Certificado o trânsito, arquivem-se. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às
16h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.11.1.005003-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EVILEIDE FERREIRA NUNES. Adv(s).: DF026934 - Joselito
Farias dos Santos. R: GEORGIOS STAIKOS TZEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 10/03/2016 às
15h15min. Segue Sentença em 1 lauda. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 16h58. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito
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