Edição nº 85/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016
Nº 2015.05.1.004793-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: JEOVANILDO ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo
qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Arquive-se
de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Retire-se a constrição de fl. 63 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina DF, terça-feira, 03/05/2016 às 14h39. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.05.1.003738-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: SINVAL ALVES DA MATA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 321 do Novo Código de
Processo Civil, emende-se a petição inicial para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas. Ressalto
que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF,
terça-feira, 03/05/2016 às 14h52. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.003732-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S.A.. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: ADAUTO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do Decreto-lei 911/69, em seus artigos 2, §2º e 3o., e da súmula
72 do STJ, a mora do devedor deverá ser comprovada pela notificação pessoal deste. Nesses termos, faculto à parte autora a apresentação da
notificação da parte ré em seu endereço conhecido, consoante consta dos autos. Não basta a comprovação de envio da notificação, deve ser
demonstrado o recebimento desta no endereço do notificado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016
às 14h59. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.007244-3 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCELO MIRANDA CAGNIM. Adv(s).: SP260488 - Samara Nascimento
Pereira. R: LAERCIO CAGNIN. Adv(s).: SP260488 - Samara Nascimento Pereira. R: FRANCISCO RANCISCO CLAUDIO MARTINS JUNIOR.
Adv(s).: DF018001 - Josef Antonio Veverka. A: SAMARA NASCIMENTO PEREIRA. Adv(s).: DF018001 - Josef Antonio Veverka, SP260488 Samara Nascimento Pereira. A: JOSEF ANTONIO VEVERKA. Adv(s).: DF018001 - Josef Antonio Veverka. Certifico e dou fé que juntei a GUIA
DE DEPÓSITO JUDICIAL apresentada pela parte MAURO LÚCIO DA SILVA CAMPOS, fls. 290/292, razão pela qual, de acordo com a Portaria
2/2015, intimo os credores para que se manifestem sobre o referido depósito, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h02. .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.001939-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins. R: MARIA ROSA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte
autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h07. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.001630-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ADAIR RODRIGUES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo
derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar
em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h09. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
Nº 2016.05.1.001642-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF044850 - Antonio Carlos
Dantas Goes Monteiro. R: JOSENILZA PEREIRA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a
parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h08. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.001814-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: JOSE FERNANDO SOARES MEIRELES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto,
ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h08.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.001834-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: WALBER FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte
autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h07. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.004653-6 - Interdito Proibitorio - A: THARLES DIOGO ROCHA GUMARAES. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes
Costa, DF043355 - Herivelton Radel. R: JOSE CAETANO DE ANDRADE. Adv(s).: DF004850 - Jose Ricardo Baitello. R: RAQUEL CANDIDO E
SILVA. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R: PAULO RICARDO SILVA. Adv(s).: DF009057 - Paulo Ricardo Silva. Certifico e dou fé
que juntei a petição apresentada pela parte Autora, fls. 428/435. Certifco e dou fé, ainda, que a referida petição está apócrifa. De ordem, fica o
Advogado do Autor, Dr. HERIVELTON RADEL, OAB/DF 43.355, intimado a assinar a petição ora juntada. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016
às 15h10. .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.001575-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ANTONIO ORLANDO MUNIZ LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte
autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, terça-feira, 03/05/2016 às 15h10. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
1308