Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade
Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.13.1.004438-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: DHEURY DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF033251 - ALESSANDRO DOMINGOS SILVA, DF031617 - Daniel de Castro Sousa. VITIMA: RUTH
LOPES DE PAULA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz, DR. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo DHEURY DA SILVA LOPES
por meio de seu(s) Defensor(es), para tomar ciência da Carta Precatória expedida para intimar a testemunha ROGERIO SILVA DE PAULA na
comarca de Porto Franco/MA. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h01..
Nº 2016.13.1.003381-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CHARLES SALES DE AGUIAR e outros. Adv(s).: DF024634 - FRANCISCO JOSE DE BRITO MORAIS. R: RAYONNY CASSIO GOMES LEMOS.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz, DR. ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo
CHARLES SALES DE AGUIAR, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Razões de Apelação, no prazo de 8 (oito) dias. Riacho
Fundo - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 14h50. DESPACHO - Recebo o apelo (fl. 333). Venham as Razões e as Contrarrazões. Publique-se.
Aguarde-se a devolução do mandado de intimação quanto ao réu RAYONNY. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 18h24. Romero
Brasil de Andrade,Juiz de Direito.
Nº 2016.13.1.000002-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: TIAGO GONCALVES DE ALENCAR. Adv(s).: DF026042 - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo TIAGO GONCALVES DE ALENCAR, por meio de seu(s) Defensor(es), a se manifestar sobre o pedido
do Ministério Público (fls. 140/141). Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 14h48..
DECISAO
Nº 2016.13.1.003764-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JAMES COSTA BARBOSA e outros. Adv(s).: DF024571 - MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS. R: MARIA DE FATIMA COSTA. Adv(s).:
DF024571 - MARIA DO CARMO SOUZA DOS SANTOS. DECISAO - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou JAMES
COSTA BARBOSA e MARIA DE FATIMA COSTA, atribuindo-lhes a autoria do crime previsto no art. 180, caput (2 vezes) do Código Penal (Lei
2848/1940). Após o recebimento da denúncia e a citação dos acusados vieram as respostas à acusação. Compulsando as peças de acusação
e defesas, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária dos acusados, nos termos do art. 397 e seus incisos, do
Código de Ritos Penais. Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória e mantenho a audiência de suspensão condicional do processo
já designada para (30/01/2017, às 14h). Publique-se. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 14h30. Romero Brasil de Andrade,Juiz de
Direito.
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