Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
da causa está errado, pois deve corresponder ao proveito econômico total buscado no processo. Não é crível que oito autores não tenham,
em conjunto, condições de arcar com as despesas do processo. Aparentemente, este Juízo não tem competência, pois há pedido de rescisão
de contrato de sociedade em conta de participação (Resolução TJDFT n° 23/2010). Concedo-lhes o prazo de 15 dias para sanarem os vícios
apontados, esclarecerem o que for pertinente e tentarem afastar a presunção de que, em conjunto, não são economicamente hipossuficientes
em relação aos custos do processo. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2017 16:23:52. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702667-50.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ABRAAO FAUSTINO DE LIMA. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. A: ANDREIA
FERREIRA DE MELO. A: ANTONIO DOS REIS RAMOS. A: BARBARA PEREIRA DOS SANTOS. A: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS. A:
CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA. A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO.
R: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702667-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ABRAAO FAUSTINO DE LIMA, ANA LUCIA CAFIERO SOUZA, ANDREIA FERREIRA DE MELO, ANTONIO DOS REIS RAMOS, BARBARA
PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA, CIDNEY DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME, E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO A petição
inicial foi apresentada (ou digitalizada) sem procurações e documentos. Considerando o número de autores e os valores pretendidos, o valor
da causa está errado, pois deve corresponder ao proveito econômico total buscado no processo. Não é crível que oito autores não tenham,
em conjunto, condições de arcar com as despesas do processo. Aparentemente, este Juízo não tem competência, pois há pedido de rescisão
de contrato de sociedade em conta de participação (Resolução TJDFT n° 23/2010). Concedo-lhes o prazo de 15 dias para sanarem os vícios
apontados, esclarecerem o que for pertinente e tentarem afastar a presunção de que, em conjunto, não são economicamente hipossuficientes
em relação aos custos do processo. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2017 16:23:52. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702667-50.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ABRAAO FAUSTINO DE LIMA. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. A: ANDREIA
FERREIRA DE MELO. A: ANTONIO DOS REIS RAMOS. A: BARBARA PEREIRA DOS SANTOS. A: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS. A:
CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA. A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO.
R: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702667-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ABRAAO FAUSTINO DE LIMA, ANA LUCIA CAFIERO SOUZA, ANDREIA FERREIRA DE MELO, ANTONIO DOS REIS RAMOS, BARBARA
PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA, CIDNEY DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME, E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO A petição
inicial foi apresentada (ou digitalizada) sem procurações e documentos. Considerando o número de autores e os valores pretendidos, o valor
da causa está errado, pois deve corresponder ao proveito econômico total buscado no processo. Não é crível que oito autores não tenham,
em conjunto, condições de arcar com as despesas do processo. Aparentemente, este Juízo não tem competência, pois há pedido de rescisão
de contrato de sociedade em conta de participação (Resolução TJDFT n° 23/2010). Concedo-lhes o prazo de 15 dias para sanarem os vícios
apontados, esclarecerem o que for pertinente e tentarem afastar a presunção de que, em conjunto, não são economicamente hipossuficientes
em relação aos custos do processo. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2017 16:23:52. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702667-50.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ABRAAO FAUSTINO DE LIMA. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. A: ANDREIA
FERREIRA DE MELO. A: ANTONIO DOS REIS RAMOS. A: BARBARA PEREIRA DOS SANTOS. A: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS. A:
CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA. A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO.
R: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702667-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ABRAAO FAUSTINO DE LIMA, ANA LUCIA CAFIERO SOUZA, ANDREIA FERREIRA DE MELO, ANTONIO DOS REIS RAMOS, BARBARA
PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA, CIDNEY DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME, E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO A petição
inicial foi apresentada (ou digitalizada) sem procurações e documentos. Considerando o número de autores e os valores pretendidos, o valor
da causa está errado, pois deve corresponder ao proveito econômico total buscado no processo. Não é crível que oito autores não tenham,
em conjunto, condições de arcar com as despesas do processo. Aparentemente, este Juízo não tem competência, pois há pedido de rescisão
de contrato de sociedade em conta de participação (Resolução TJDFT n° 23/2010). Concedo-lhes o prazo de 15 dias para sanarem os vícios
apontados, esclarecerem o que for pertinente e tentarem afastar a presunção de que, em conjunto, não são economicamente hipossuficientes
em relação aos custos do processo. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2017 16:23:52. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702667-50.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ABRAAO FAUSTINO DE LIMA. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. A: ANDREIA
FERREIRA DE MELO. A: ANTONIO DOS REIS RAMOS. A: BARBARA PEREIRA DOS SANTOS. A: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS. A:
CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA. A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO.
R: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702667-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ABRAAO FAUSTINO DE LIMA, ANA LUCIA CAFIERO SOUZA, ANDREIA FERREIRA DE MELO, ANTONIO DOS REIS RAMOS, BARBARA
PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA, CIDNEY DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME, E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO A petição
inicial foi apresentada (ou digitalizada) sem procurações e documentos. Considerando o número de autores e os valores pretendidos, o valor
da causa está errado, pois deve corresponder ao proveito econômico total buscado no processo. Não é crível que oito autores não tenham,
em conjunto, condições de arcar com as despesas do processo. Aparentemente, este Juízo não tem competência, pois há pedido de rescisão
de contrato de sociedade em conta de participação (Resolução TJDFT n° 23/2010). Concedo-lhes o prazo de 15 dias para sanarem os vícios
apontados, esclarecerem o que for pertinente e tentarem afastar a presunção de que, em conjunto, não são economicamente hipossuficientes
em relação aos custos do processo. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2017 16:23:52. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0702667-50.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ABRAAO FAUSTINO DE LIMA. A: ANA LUCIA CAFIERO SOUZA. A: ANDREIA
FERREIRA DE MELO. A: ANTONIO DOS REIS RAMOS. A: BARBARA PEREIRA DOS SANTOS. A: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS. A:
CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA. A: CIDNEY DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF27024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO.
R: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702667-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ABRAAO FAUSTINO DE LIMA, ANA LUCIA CAFIERO SOUZA, ANDREIA FERREIRA DE MELO, ANTONIO DOS REIS RAMOS, BARBARA
PEREIRA DOS SANTOS, BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CARLOS ANDRE MARQUES PEREIRA, CIDNEY DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: FUEL AGE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI - ME, E-CLIENS MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO A petição
1043