Edição nº 70/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.017917-4 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF053053 - Markyllwer Nicolau
Góes. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 86-113. Mantenho a decisão
agravada (fls. 80) por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes, citando-se a requerida. Int. Brasília - DF, sextafeira, 07/04/2017 às 17h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009258-4 - Procedimento Comum - A: MOACIR ALVES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 47-64. Mantenho a decisão agravada (fls. 41-44) por seus
próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes, citando-se a requerida. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h08.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.010168-5 - Procedimento Comum - A: KELLY BUENO PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 23-39. Mantenho a decisão agravada (fls. 17-19) por seus
próprios fundamentos. Cumpram-se as determinações precedentes, citando-se a requerida. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h06.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2017.01.1.012126-9 - Procedimento Comum - A: ANTONIO JOSE DOS PASSOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante da concessão da liminar em segunda
instância suspendendo o ato demolitório, intimem-se as partes. Prossiga-se, citando a requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h01.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.01.1.077838-7 - Procedimento Comum - A: QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA. Adv(s).:
SP163471 - Ricardo Jorge Velloso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. Intimem-se as partes para que
se manifestem sobre os termos certidão de fls. 219, requerendo o que entenderem de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h13.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.095764-3 - Procedimento Comum - A: GABRIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva. Juntei, à(s) fl(s). 231/243 , réplica
tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h16. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.018788-9 - Usucapiao - A: VICENTE DE PAULO VASCONCELOS NETO. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim
Baesse. R: EDITH BRASIL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSSINEI HOLANDA PIRES. Adv(s).: DF037374 - Lorena Borges
Mundim Baesse. R: JOAQUIM TELES DE FARIA. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA KIYOZUKA PIRES. Adv(s).: (.). R: DOMINGAS MOREIRA DE
FARIA. Adv(s).: (.). R: HAMILTON SANTO ALKINI PALMA. Adv(s).: DF037374 - Lorena Borges Mundim Baesse. A: NILMA BURIL DE OLIVEIRA
VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao Ministério Público para que tenha ciência do presente feito. Brasília - DF, sexta-feira,
07/04/2017 às 17h18. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.066256-0 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO MANOEL BEZERRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, - 20160110662560. Juntei, à(s) fl(s).
71, petição do autor . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h19. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.114223-3 - Cautelar Inominada - A: ALDA ALVARES DE AMORIM. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima,
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira, GO039797 - Laís Martins Mesquita. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).:
DF015283 - Emilio Ribeiro. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o teor da certidão de fls. 226, requerendo o que entenderem de
direito. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.076522-2 - Tutela Cautelar Antecedente - A: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA EPP. Adv(s).: DF018259 - Wanderley
Leal Chagas. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, - 20160110765222. Designe-se
audiência de conciliação entre as partes, conforme requerido às fls. 83. No entanto, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a
parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação de complementação da inicial, com formulação do pedido principal, sob
pena de indeferimento da inicial (fls. 81). Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 17h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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