Edição nº 94/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO INICIAL. REDUÇÃO. I - O arbitramento inicial dos honorários
advocatícios na execução fundada em título extrajudicial observará a disposição específica do art. 827 do CPC/2015. II - A redução da verba
honorária pela metade ocorre apenas na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo legal, art. 827, §1º, do CPC/2015. III - Recurso
parcialmente provido. (Acórdão n.987363, 20160020410442AGI, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016,
Publicado no DJE: 15/12/2016. Pág.: 362/376) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 827 DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL DE 10%. DECISÃO REFORMADA. 1. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o artigo 652A do CPC/73, que previa a fixação equitativa de honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, foi substituído pelo art. 827, que fixa a
verba honorária no percentual de 10% (dez por cento). 2. A ordem advinda com o novo CPC se trata de norma taxativa quanto ao percentual a ser
aplicado, restando, portanto, descabida a fixação do valor dos honorários na execução por apreciação equitativa ou em percentual inferior pelo
juiz, somente sendo possível sua redução pela metade em caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no § 1º do art. 827
do CPC/15. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão n.983459, 20160020180589AGI, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016, Publicado no DJE: 06/12/2016. Pág.: 449-463) Assim, incabível a redução feita na decisão agravada,
pois importa em violação da norma legal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Dê-se conhecimento
ao Juízo agravado dos termos da presente decisão, solicitando-se as respectivas informações. Intime-se o agravado para, querendo, manifestarse no prazo legal. Brasília, 17 de maio de 2017 17:45:09. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
ATO ORDINATÓRIO
N. 0703823-76.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: DF41646
- TIAGO OLIVEIRA SANTOS, DF40114 - DANYLLO DINIZ COSTA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF13111
- FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. R: LEANDRO SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada
no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze)
dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Brasília/DF, 22 de maio de 2017. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de
Secretaria da Primeira Turma Cível
N. 0703823-76.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EIXO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: DF41646
- TIAGO OLIVEIRA SANTOS, DF40114 - DANYLLO DINIZ COSTA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF13111
- FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES. R: LEANDRO SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada
no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze)
dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Brasília/DF, 22 de maio de 2017. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de
Secretaria da Primeira Turma Cível
N. 0700511-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: HERALDO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF1067100A
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: JOANA DARC DAS GRACAS PEREIRA. R: SIRLEY MARIA PEREIRA MOTA VIEIRA. R:
NETONIO MOTA VIEIRA. Adv(s).: DF10391 - JOSE BATISTA DA CRUZ. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº
02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada
para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 22 de maio de 2017. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
N. 0700511-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: HERALDO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF1067100A
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: JOANA DARC DAS GRACAS PEREIRA. R: SIRLEY MARIA PEREIRA MOTA VIEIRA. R:
NETONIO MOTA VIEIRA. Adv(s).: DF10391 - JOSE BATISTA DA CRUZ. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº
02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada
para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 22 de maio de 2017. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
N. 0700511-92.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: HERALDO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF1067100A
- PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: JOANA DARC DAS GRACAS PEREIRA. R: SIRLEY MARIA PEREIRA MOTA VIEIRA. R:
NETONIO MOTA VIEIRA. Adv(s).: DF10391 - JOSE BATISTA DA CRUZ. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº
02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada
para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 22 de maio de 2017. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
075ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2012 01 1 197840-2
Relatora Desª.
SIMONE LUCINDO
Embargante(s)
JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB E OUTROS
Advogado(s)
PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR (DF025333)
Embargado(s)
ADEMAR GONCALVES DE FIGUEREDO
Advogado(s)
HELIO SILVA BARROS (DF008494)
Embargado(s)
ADRIANA DE JESUS MOTA
Advogado(s)
BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES (DF038172)
Embargado(s)
RICARDO AMARO FERREIRA GONCALVES
Advogado(s)
FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS (DF006657)
Embargado(s)
ELAINE FERREIRA GONCALVES E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
Embargado(s)
MARIA LUCIA FERREIRA GONCALVES E OUTROS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111978402 - Procedimento Comum
DESPACHO
FLS.(...) Posto isso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, em razão da manifesta inadmissibilidade
1903-1904
do recurso decorrente da sua intempestividade, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Brasília (DF), 18 de
março de 2017.
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