Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
GUIMARAES. Número do processo: 0715589-15.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANFILOFIO PEREIRA FALCONIL RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença
interposta pelo réu, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. O impugnante alega (ID 6564489) que o desconto arguido pelo
autor é proveniente de empréstimo diverso daquele ao qual se insurgiu em sua petição inicial e em que foi recebida procedência por parte deste
juízo. Afirma que os referidos descontos referem-se a um empréstimo que já estava na 7ª parcela, quando do ajuizamento da ação, referente
ao empréstimo do contrato nº 291263694, não tendo nenhuma relação com o empréstimo que foi objeto do processo. Juntou parte dos extratos
apresentados pelo autor, para demonstrar a divergência. O autor contesta e reitera as petições apresentadas anteriormente, as quais informavam
o descumprimento da tutela de urgência. ASSISTE RAZÃO AO IMPUGNANTE. Na decisão interlocutória de ID2932906, foi deferida a tutela
de urgência, que posteriormente foi confirmada por sentença e mantida pela Turma Recursal: ?(...) DEFIRO a tutela de urgência requerida e
DETERMINO à 1ª parte ré que se abstenha de efetuar qualquer desconto e/ou cobrança, referente ao contrato de empréstimo pessoal no valor
de R$3.490,00, sob pena de multa referente ao quíntuplo do valor de cada importância descontada.? Conforme extrato bancário de ID2927522,
o contrato de empréstimo pessoal 4306865 não autorizado pelo autor, no valor de R$3.490,00, se deu na data de 05/05/2016. No caso, a ?
1ª parte ré? é o Banco Bradesco SA., que foi citado e intimado da decisão em 05/07/2016 (ID3297417). Antes do julgamento do feito, o autor
peticionou em duas ocasiões informando o descumprimento da tutela de urgência. O extrato de 3479230 indica descontos de duas parcelas
de R$235,55: a) uma referente à 8ª parcela de 72, do crédito pessoal 7000154, contrato 291263694, no dia 02/junho/2016; b) uma referente à
9ª parcela de 72, do crédito pessoal 7000186, contrato 291263694, no dia 04/julho/2016. O extrato de ID 3479230 demonstra o desconto de
uma parcela de R$235,55, referente à 10ª parcela de 72 do crédito pessoal 7000215, contrato 291263694, no dia 02/agosto/2016. Com efeito,
conforme demonstrado pelo réu, a quantia de R$235,55 já vinha sendo debitada da conta do autor antes mesmo da contratação não autorizada
do empréstimo de R$3.490,00. É possível constatar no documento juntado pelo requerente que em 03/05/2016 foi debitada a 7ª parcela de 72
do crédito pessoal 7000154, contrato 291263694. Portanto, restou evidenciado que os descontos de R$235,55 referem-se a empréstimo pessoal
contratado anteriormente pelo autor, não existindo qualquer relação com o contrato objeto do processo, no valor de R$3.490,00, solicitado na data
de 05/05/2016. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do réu e deixo de aplicar a multa referente ao quíntuplo do valor sobre as importâncias
descontadas de R$235,55. Indefiro a execução da multa sobre as parcelas do empréstimo n.° 291263694, por não ser objeto do processo. Defiro
a fase de cumprimento de sentença em relação à execução dos honorários de sucumbência. Prossiga-se nos termos do despacho de ID 6127161.
Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 17:08:26.
DESPACHO
N. 0703505-79.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: M VITORIA DA SILVA. Adv(s).: DF31630 INALDO JOSE DE OLIVEIRA. R: UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: SP304422 - MARELIZA JORGE
LUNA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA, DF45997 - MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA. Número do processo: 0703505-79.2016.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M VITORIA DA SILVA RÉU: UNIMED PAULISTANA SOC
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Intime-se a autora para apresentar
planilha de débitos com os valores atualizados das "astreintes" para fins de execução, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23
de Maio de 2017 14:17:07.
N. 0709498-69.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NILTON LAFUENTE. Adv(s).: DF16858
- NILTON LAFUENTE. R: BANCO LOSANGO. Adv(s).: DF26244 - LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO. Número do processo:
0709498-69.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON LAFUENTE RÉU:
BANCO LOSANGO DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, faculto à parte autora manifestar-se, breve e objetivamente e no prazo
de 2 (dois) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 23 de maio de 2017 16:38:40. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
N. 0729325-03.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CINTIA NUNES DRUMOND. Adv(s).: DF31661
- ANDRE LUCENA SANTOS. R: G&G MULTIMARCAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF29669 - GEORGE MARIANO DA SILVA. Número do processo:
0729325-03.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA NUNES DRUMOND RÉU:
G&G MULTIMARCAS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a autora a dizer se concorda com a proposta de acordo formulada pela ré no documento
id 6938570. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 18:54:48.
N. 0735609-27.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA OLIVEIRA DE TORRECILLAS.
Adv(s).: DF42940 - RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS. Número do processo: 0735609-27.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA DE TORRECILLAS DESPACHO Indefiro o pedido de
expedição de certidão de militância formulado na petição id 6950494. A referida certidão pode ser emitida pelo próprio advogado no sistema PJE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 19:04:51.
N. 0735625-78.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELA PINA VON ADAMEK. Adv(s).:
DF42940 - RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS. Número do processo: 0735625-78.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA PINA VON ADAMEK DESPACHO Indefiro o pedido de expedição
de certidão de militância formulado na petição id 6950868. A referida certidão pode ser emitida pelo próprio advogado no sistema PJE. BRASÍLIADF, Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 19:10:16.
N. 0719227-56.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MATHEUS BARROS PEREIRA. Adv(s).: DF42461 JULIANY BARROS PEREIRA. R: CMR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0719227-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS BARROS PEREIRA
EXECUTADO: CMR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Diga o credor, em 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Maio
de 2017 19:23:11.
N. 0703111-72.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERONICA MARIA DE ALCANTARA MIRANDA.
Adv(s).: DF12575 - HUMBERTO BARBOSA DE CASTRO. R: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: SP112251
- MARLO RUSSO. Número do processo: 0703111-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VERONICA MARIA DE ALCANTARA MIRANDA RÉU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
A executada interpôs recurso contra a decisão de ID4861687, que decidiu sobre impugnação à penhora por ela apresentada. Conforme
determinação regimental no Recurso de Medida Cautelar nº.0700145-19.2017.8.07.9000 (ID6977981): "(...) 5. Recurso CONHECIDO e PROVIDO
EM PARTE, para reformar a decisão e determinar que o valor a ser restituído pela agravante à agravada é R$ 1.124,98. Sem custas e sem
honorários." Dessa forma, em relação à transferência BACENJUD no valor de R$2.736,72 (ID4194822): a) expeça-se alvará de levantamento da
quantia de R$1.124,98 (mil cento e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) em favor da exequente, VERONICA MARIA DE ALCANTARA
MIRANDA; b) expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente em favor da executada, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE
985