Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Nº 2016.06.1.015640-7 - Interdicao - A: L.R.. Adv(s).: DF041815 - DEYVE LINO LIRA, DF038202 - Hugo Moreira Brito, DF041815 Deyve Lino Lira. R: A.R.D.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL, DF038202 - Hugo Moreira Brito, DF654321 - Curadoria Especial.
REQUERENTE: L.R.. Adv(s).: DF038202 - HUGO MOREIRA BRITO. Verifica-se que o advogado que assina a petição de fls. 111/112 não é
o mesmo que representa a autora nos presentes autos. Desse modo, inclua-o no sistema também como causídico da autora e republique-se
o despacho de fl. 120. Sem prejuízo, tendo em vista o longo período decorrido, reiterem-se os ofícios de fls. 62 e 63. Registre-se, por fim,
que a autora, por ser curadora provisória, pode promover diligências no sentido de conseguir os prontuários solicitados, de modo a agilizar o
desfecho do presente processo. Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 15h37. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito DESPACHO - Para
apreciação do requerimento de fls. 111/112, intime-se a requerente para que traga aos autos cópia das peças processuais essenciais (petição
inicial, contestação etc) do processo 0719422-52.2017.8.07.0001. Com a juntada, retornem conclusos. Sobradinho - DF, terça-feira, 29/08/2017
às 16h58. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2016.06.1.004997-9 - Cumprimento de Sentenca - A: C.E.L.D.A.. Adv(s).: DF018832 - ERICA NORIMA BRITO DA SILVA. R: E.L.D.A..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: C.D.M.C.D.S.. Adv(s).: (.). Em face da informação de fl. 53, de que o executado
se mudou, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do seu interesse na conversão do rito para o da penhora.
Registre-se que, pelo rito da penhora, o exequente poderá requerer a busca de bens e ativos do devedor pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Ademais, caso não se saiba o novo endereço do executado, não é razoável esperar o cumprimento do mandado de prisão, na vã expectativa de
um dia - por simples acaso - ser ele capturado pela polícia, sobretudo porque pode estar residindo em qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
A hipótese é remotíssima, especialmente porque o mandado de prisão civil não é incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.
Caso remanesça o interesse no prosseguimento da execução pelo rito da prisão, deverá o exequente, no mesmo prazo, informar novo endereço
do executado, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito. Sobradinho - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 18h57. Marco Antônio da
Costa,Juiz de Direito.
PORTARIA
Nº 2016.06.1.015042-3 - Procedimento Comum - A: M.D.J.A.F.. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R: D.C.D.S..
Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: I.C.D.S.. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: F.C.D.S.. Adv(s).: DF027779 - Alcides
Marsal da Silva. R: J.C.D.S.. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: D.R.D.S.. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: L.F.D.S..
Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: R.P.C.M.. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da Silva. R: R.R.C.M.. Adv(s).: DF027779 - Alcides
Marsal da Silva. Nesta data, ficam os demais REQUERIDOS intimados a apresentar contrarrazões, ao recurso de apelação de fls. 252/263, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h54. .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.007151-5 - Cumprimento de Sentenca - A: M.F.D.R.. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. R: B.D.R.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.F.E.S.. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fls. 34/35, referente à
parte executada, sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA
intimada a indicar o endereço correto do executado para sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do
CPC/2015. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h58. .
JULGAMENTO
Nº 2017.06.1.004335-8 - Cumprimento de Sentenca - A: I.A.A.S.. Adv(s).: DF041751 - SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR. R:
N.A.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: S.M.A.V.. Adv(s).: (.). (...) O credor noticiou o
pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC (fl. 67), no que anuiu o MPDFT (fl. 68). Ante
o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 513, caput, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento. Em face da causalidade,
condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor exequendo. Contudo,
fica suspensa a exigbilidade da cobrança, pois concedo a ele os benefícios da gratuidade de justiça, com base no art. 98, §3º, do CPC, por ser
presumidamente hipossuficiente, em vista do baixo valor da prestação alimentícia. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h26. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Marco Antonio da Costa
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.006354-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.A.S.. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. R: R.M.S.S..
Adv(s).: DF051287 - Rafael Menezes Silva Soares. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 52/53, referente à parte R.M.S.S.,
sem cumprimento. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar a respeito das fls. 50 e 53, indicando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 17h09. .
Nº 2017.06.1.006097-9 - Divorcio Consensual - A: M.F.D.M.M.S.. Adv(s).: DF048040 - Denison Pereira Araujo. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: M.G.D.S.. Adv(s).: DF048040 - Denison Pereira Araujo. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 28/09/2017,
às 16h, para audiência DE JUSTIFICAÇÃO, sendo que os autores ficam intimados por meio de seu advogado. Sobradinho - DF, terça-feira,
12/09/2017 às 17h36. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2017.06.1.007054-5 - Divorcio Litigioso - A: C.F.D.P.T.. Adv(s).: DF046012 - Mariana Lagares de Paula. R: W.M.T.T.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 28/09/2017, às 16h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO, sendo que a
parte autora fica intimada por meio de sua advogada. Sobradinho - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 17h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1833