Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
DECISÃO
N. 0730748-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: DANIELA CRISTINA RABELO NOGUEIRA. Adv(s).:
DF22232 - FABIANO JANTALIA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730748-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO, ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO RÉU: DANIELA
CRISTINA RABELO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, atentando-se os
advogados para o disposto no art. 455 do NCPC, com relação às suas testemunhas. As partes desassistidas de advogado, poderão trazer suas
testemunhas, independente de intimação ou, sendo necessário, apresentar requerimento para intimação das mesmas, no prazo de até 5 dias
antes da audiência. Em qualquer hipótese poderão ser arroladas no máximo três testemunhas. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0730748-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: DANIELA CRISTINA RABELO NOGUEIRA. Adv(s).:
DF22232 - FABIANO JANTALIA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730748-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO, ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO RÉU: DANIELA
CRISTINA RABELO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, atentando-se os
advogados para o disposto no art. 455 do NCPC, com relação às suas testemunhas. As partes desassistidas de advogado, poderão trazer suas
testemunhas, independente de intimação ou, sendo necessário, apresentar requerimento para intimação das mesmas, no prazo de até 5 dias
antes da audiência. Em qualquer hipótese poderão ser arroladas no máximo três testemunhas. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0730748-61.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO. A:
ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO. Adv(s).: DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. R: DANIELA CRISTINA RABELO NOGUEIRA. Adv(s).:
DF22232 - FABIANO JANTALIA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730748-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO, ANA MARIA LEAL GOES DE MELLO RÉU: DANIELA
CRISTINA RABELO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, atentando-se os
advogados para o disposto no art. 455 do NCPC, com relação às suas testemunhas. As partes desassistidas de advogado, poderão trazer suas
testemunhas, independente de intimação ou, sendo necessário, apresentar requerimento para intimação das mesmas, no prazo de até 5 dias
antes da audiência. Em qualquer hipótese poderão ser arroladas no máximo três testemunhas. Oriana Piske Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0740243-32.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DOMINGOS NUNES DOURADO. Adv(s).:
DF53374 - SANDRA CHRISTINA CUNHA DOURADO, DF23738 - DOMINGOS NUNES DOURADO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE
ALENCAR ARARIPE DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740243-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS NUNES DOURADO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA S E N
T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9099/95, ajuizada por DOMINGOS
NUNES DOURADO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Dispensado o relatório (art. 38,
caput, da Lei nº 9099/95). Decido. Consoante se extrai da norma contida no artigo 3º, caput, da Lei 9099/95, somente as causas cíveis de menor
complexidade estão afetas à competência do Juizado Especial Cível, cabendo a este a competência para conciliação, processo e julgamento
destas. Ressalte-se que a demanda proposta pela parte autora possui complexidade, considerando que pleiteia a revisão do contrato além de
devolução de valores que cuja apuração demandará a necessidade de cálculos atuariais a ser realizado por perito, mormente, no que tange a
juridicidade do índice aplicado pela Operadora de Plano de Saúde, em face de mudança de faixa etária. Com efeito, tenho que o deslinde da
questão depende de ampla e complexa dilação probatória, incabível em sede desta Justiça Especializada, pois vai de encontro aos princípios
previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Assim, por entender que o
litígio em tela envolve complexidade que excede a competência deste Juizado, tenho que a extinção deste processo é medida que se impõe. Isto
posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0740243-32.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DOMINGOS NUNES DOURADO. Adv(s).:
DF53374 - SANDRA CHRISTINA CUNHA DOURADO, DF23738 - DOMINGOS NUNES DOURADO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE
ALENCAR ARARIPE DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740243-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS NUNES DOURADO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA S E N
T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9099/95, ajuizada por DOMINGOS
NUNES DOURADO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Dispensado o relatório (art. 38,
caput, da Lei nº 9099/95). Decido. Consoante se extrai da norma contida no artigo 3º, caput, da Lei 9099/95, somente as causas cíveis de menor
complexidade estão afetas à competência do Juizado Especial Cível, cabendo a este a competência para conciliação, processo e julgamento
destas. Ressalte-se que a demanda proposta pela parte autora possui complexidade, considerando que pleiteia a revisão do contrato além de
devolução de valores que cuja apuração demandará a necessidade de cálculos atuariais a ser realizado por perito, mormente, no que tange a
juridicidade do índice aplicado pela Operadora de Plano de Saúde, em face de mudança de faixa etária. Com efeito, tenho que o deslinde da
questão depende de ampla e complexa dilação probatória, incabível em sede desta Justiça Especializada, pois vai de encontro aos princípios
previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Assim, por entender que o
litígio em tela envolve complexidade que excede a competência deste Juizado, tenho que a extinção deste processo é medida que se impõe. Isto
posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0740243-32.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DOMINGOS NUNES DOURADO. Adv(s).:
DF53374 - SANDRA CHRISTINA CUNHA DOURADO, DF23738 - DOMINGOS NUNES DOURADO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE
ALENCAR ARARIPE DINIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º
Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740243-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS NUNES DOURADO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA S E N
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