Edição nº 33/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
1ª Câmara Cível
DESPACHO
N. 0701829-76.2018.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: MARIA DA GRACAS SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: RJ3543200S
- TALES DE ASSIS NOGUEIRA. R: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0701829-76.2018.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: MARIA DA GRACAS SILVA DE OLIVEIRA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que as Câmaras Cíveis não detém competência para o
processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Distrito Federal, consoante previsão regimental
constante do art. 12, "c" do RITJDFT, intime-se o patrono das Impetrantes para providenciar a correta distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se e intime-se. Brasília, de fevereiro de 2018. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator
DECISÃO
N. 0701430-47.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL
DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISRAEL DE SOUZA ALVES FILHO. Adv(s).: DF19958 - EDNA MARIA FERNANDES REIS.
T: ESPÓLIO DE ORLANDO TEÓFILO MONTEIRO DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR ULTRA
SOM E RAIOS X LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIONEIDES LAGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDNA
MARIA FERNANDES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0701430-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do
Código de Processo Civil/2015 designo como competente provisoriamente o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias, assim como o MP. Intimemse. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0701430-47.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL
DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISRAEL DE SOUZA ALVES FILHO. Adv(s).: DF19958 - EDNA MARIA FERNANDES REIS.
T: ESPÓLIO DE ORLANDO TEÓFILO MONTEIRO DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR ULTRA
SOM E RAIOS X LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIONEIDES LAGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDNA
MARIA FERNANDES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0701430-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do
Código de Processo Civil/2015 designo como competente provisoriamente o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias, assim como o MP. Intimemse. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0701430-47.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL
DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISRAEL DE SOUZA ALVES FILHO. Adv(s).: DF19958 - EDNA MARIA FERNANDES REIS.
T: ESPÓLIO DE ORLANDO TEÓFILO MONTEIRO DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR ULTRA
SOM E RAIOS X LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIONEIDES LAGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDNA
MARIA FERNANDES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0701430-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do
Código de Processo Civil/2015 designo como competente provisoriamente o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias, assim como o MP. Intimemse. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0701430-47.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL
DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ISRAEL DE SOUZA ALVES FILHO. Adv(s).: DF19958 - EDNA MARIA FERNANDES REIS.
T: ESPÓLIO DE ORLANDO TEÓFILO MONTEIRO DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR ULTRA
SOM E RAIOS X LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIONEIDES LAGO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDNA
MARIA FERNANDES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0701430-47.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do
Código de Processo Civil/2015 designo como competente provisoriamente o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias, assim como o MP. Intimemse. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
DESPACHO
N. 0701706-78.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTO
COLLETTI. Adv(s).: DFA0817000 - DEA NIBIA RAMOS COLLETTI. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEA NIBIA
RAMOS COLLETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0701706-78.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA DECIMA SEXTA
VARA CIVEL DE BRASILIA D E S P A C H O Vistos etc. Recebo o presente conflito negativo de competência. Designo o juízo suscitante para a
resolução de eventuais medidas urgentes (art. 955, do Código de Processo Civil e art. 207, II, do RITJDFT). Ouça-se o Juízo suscitado no prazo
de 10 (dez) dias (art. 954, caput, parágrafo único, do CPC e art. 207, I, do RITJDFT). Comunique-se. Dispenso a oitiva da d. Procuradoria de
109