Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
Agravante: Menezes Pereira Advogados Associados S/S Agravado: Brazilian Stones Ltda Agravado: Wilson Pereira do Carmo D e s p a c h o
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 1-8, ID 2870516) interposto pela sociedade Menezes Pereira Advogados Associados S/S contra a decisão
prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília-DF que, nos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001, determinou a conversão do
cumprimento definitivo de sentença em cumprimento provisório de sentença. Após consulta aos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001
no sistema de Processo Judicial Eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que as partes celebraram transação e peticionaram
requerendo a suspensão do curso do processual até 15 de março de 2021. Dessa forma, ao agravante para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito do seu interesse no julgamento do agravo de instrumento, bem como no prosseguimento da marcha processual. Publiquese. Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0716383-50.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MENEZES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
DF15637 - FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS. R: WILSON PEREIRA DO CARMO. R: BRAZILIAN STONES COMERCIAL
EXPORTADORA LTDA - ME. Adv(s).: MG74135 - FABIO DE OLIVEIRA CAMPOS. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0716383-50.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento
Agravante: Menezes Pereira Advogados Associados S/S Agravado: Brazilian Stones Ltda Agravado: Wilson Pereira do Carmo D e s p a c h o
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 1-8, ID 2870516) interposto pela sociedade Menezes Pereira Advogados Associados S/S contra a decisão
prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília-DF que, nos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001, determinou a conversão do
cumprimento definitivo de sentença em cumprimento provisório de sentença. Após consulta aos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001
no sistema de Processo Judicial Eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que as partes celebraram transação e peticionaram
requerendo a suspensão do curso do processual até 15 de março de 2021. Dessa forma, ao agravante para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito do seu interesse no julgamento do agravo de instrumento, bem como no prosseguimento da marcha processual. Publiquese. Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0716383-50.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MENEZES PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
DF15637 - FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS. R: WILSON PEREIRA DO CARMO. R: BRAZILIAN STONES COMERCIAL
EXPORTADORA LTDA - ME. Adv(s).: MG74135 - FABIO DE OLIVEIRA CAMPOS. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0716383-50.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento
Agravante: Menezes Pereira Advogados Associados S/S Agravado: Brazilian Stones Ltda Agravado: Wilson Pereira do Carmo D e s p a c h o
Trata-se de agravo de instrumento (fls. 1-8, ID 2870516) interposto pela sociedade Menezes Pereira Advogados Associados S/S contra a decisão
prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília-DF que, nos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001, determinou a conversão do
cumprimento definitivo de sentença em cumprimento provisório de sentença. Após consulta aos autos do processo nº 0715763-35-2017.8.07.0001
no sistema de Processo Judicial Eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que as partes celebraram transação e peticionaram
requerendo a suspensão do curso do processual até 15 de março de 2021. Dessa forma, ao agravante para que se manifeste, no prazo de 5
(cinco) dias, a respeito do seu interesse no julgamento do agravo de instrumento, bem como no prosseguimento da marcha processual. Publiquese. Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0701859-14.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG8440000A - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO, MG7806900A - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: MARCELO VIEGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF2019000A - HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0701859-14.2018.8.07.0000-2 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravante:
Banco BMG S/A Agravado: Marcelo Viegas de Oliveira D e s p a c h o O recurso é tempestivo. Não houve requerimento de efeito suspensivo ou
de concessão de tutela antecipada. O preparo foi devidamente efetuado (fl. 1, ID 3330343). Ao agravado para que se manifeste a respeito do
recurso (fls. 1-8, ID 3330250), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, retornem
os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0701859-14.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG8440000A - BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO, MG7806900A - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE. R: MARCELO VIEGAS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF2019000A - HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0701859-14.2018.8.07.0000-2 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravante:
Banco BMG S/A Agravado: Marcelo Viegas de Oliveira D e s p a c h o O recurso é tempestivo. Não houve requerimento de efeito suspensivo ou
de concessão de tutela antecipada. O preparo foi devidamente efetuado (fl. 1, ID 3330343). Ao agravado para que se manifeste a respeito do
recurso (fls. 1-8, ID 3330250), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, retornem
os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
DECISÃO
N. 0002438-11.2016.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF2656100A
- TAYANA TEREZA DA SILVA RIBEIRO. A: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP. A: CELSO AZEVEDO JUNIOR. A: MARIA
APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO. A: BIANCA MONTEIRO AZEVEDO. A: JEAN MORAIS OLIVEIRA. A: ERICA MONTEIRO AZEVEDO
LORENZETTI. A: CESAR LORENZETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF2857400A - KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO, DF5393800A JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO. R: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP. R: CELSO AZEVEDO JUNIOR. R: MARIA
APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO. R: BIANCA MONTEIRO AZEVEDO. R: JEAN MORAIS OLIVEIRA. R: ERICA MONTEIRO AZEVEDO
LORENZETTI. R: CESAR LORENZETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF2857400A - KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO, DF5393800A JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO. R: ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF2656100A - TAYANA
TEREZA DA SILVA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0002438-11.2016.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA., DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP, CELSO AZEVEDO
JUNIOR, MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO, BIANCA MONTEIRO AZEVEDO, JEAN MORAIS OLIVEIRA, ERICA MONTEIRO
AZEVEDO LORENZETTI, CESAR LORENZETTI DE CARVALHO APELADO: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP,
CELSO AZEVEDO JUNIOR, MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO, BIANCA MONTEIRO AZEVEDO, JEAN MORAIS OLIVEIRA, ERICA
MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI, CESAR LORENZETTI DE CARVALHO, ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. D
E C I S Ã O Recebo a apelação interposta pelas partes nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme os termos do artigo 1.012, caput, c/c o
artigo 1.013, caput, do Código de Processo Civil (CPC/15). Operada a preclusão sem manifestação, inclua-se o feito em pauta virtual. MARIA
DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0002438-11.2016.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF2656100A
- TAYANA TEREZA DA SILVA RIBEIRO. A: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP. A: CELSO AZEVEDO JUNIOR. A: MARIA
APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO. A: BIANCA MONTEIRO AZEVEDO. A: JEAN MORAIS OLIVEIRA. A: ERICA MONTEIRO AZEVEDO
LORENZETTI. A: CESAR LORENZETTI DE CARVALHO. Adv(s).: DF2857400A - KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO, DF5393800A JOSIAS CARLSON SILVEIRA VALENTINO. R: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP. R: CELSO AZEVEDO JUNIOR. R: MARIA
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