Edição nº 78/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018
FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de flS. 886/887. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a
intimação do executado para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h15. .
Nº 2010.01.1.184000-5 - Anulatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas
Nobrega, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: LEA EMILIA BRAULE PORTUGAL. Adv(s).: DF011841 - Evandro Luís Castello Branco
Pertence. R: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO INVESTIMENTO LTDA. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF031245 - Roberto
Augusto Martins do Nascimento. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que,
nesta data, acostei aos autos a petição de fl. 295. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do requerido Imóveis Estrelas
Administração Investimento LTDA para que se manifeste sobre a Ofício. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 17h54. .
Nº 2011.01.1.208815-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO
S.A.. Adv(s).: DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto, DF034155 - Cleiber Pereira Lobo, DF043208 - Mayara Valadares Silva. R: ESPOLIO DE
JOAO CARLOS DE SOUZA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei mandado(s) de fls. 307-310. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo,
que fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento.
Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 17h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.054601-8 - Procedimento Comum - A: S.K.A.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, - 20150110546018. Verifico que, frustrado o cumprimento efetivo da ordem judicial,
necessária a medida extrema, pelo que, com base na jurisprudência deste eg. Tribunal (AGI 2013.00.2.021866-4), determino o sequestro da
quantia de R$ 19.358,08 (dezenove mil trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), quantia essa necessária à complementação para a
realização do procedimento em Unidade de saúde Particular, ficando a quantia à disposição deste Juízo para posterior liberação ao autor. Advirto
o autor quanto à necessidade de prestar contas a este juízo, devendo apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da liberação do citado
valor, a nota fiscal referente à aquisição do mencionado medicamento. Segue protocolo de bloqueio via Bacenjud. Preclusa essa decisão, expeçase o Alvará. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h44. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.104711-4 - Obrigacao de Fazer - R: LUIZ DANIEL SILVA DA CUNHA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. A: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: (.). A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves,
DF032132 - Layla Chamat Marques. A: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), - 20130111047114. Certifico
e dou fé que, houve a disponibilização de nova funcionalidade no STJWEB, permitindo expedição do Alvará de Levantamento Eletrônico para
o Banco do Brasil. Certifico, ainda, que a nova funcionalidade permite o envio eletrônico da ordem de pagamento ao banco, nessa modalidade,
a parte deverá comparecer a qualquer uma das agências do Banco do Brasil, no prazo de 48 horas, após a assinatura do documento, para
realizar o levantamento, devendo apresentar documento de identificação com foto e número do CPF, dispensando o comparecimento da parte
na Secretaria da Unidade Judicial. Fica o il. Advogado da parte credora intimado para comparecer ao Banco do Brasil, no prazo de 48 horas para
retirada dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 13h52. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.053811-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO DOMINGOS DA COSTA. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis
Sousa. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERA. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro, 20110110538118. Ao credor em face do pedido e documentos de fls. 592/607. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
20/04/2018 às 14h08. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.233890-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF039020 - Dayane Cardoso Marques. R: ALVES E BORGES RESTAURANTE E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VICTOR ALVES GIROTTO BORGES. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. R: HUGO ALVES GIROTTO BORGES. Adv(s).:
(.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h10. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2009.01.1.167986-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ENECY ELVECIO DE SOUZA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016338 - Thais de
Andrade Moreira, DF020821 - Bruna Ribeiro, DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. Consoante Certidão de fl. 732, restituo o prazo ao credor.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h27. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.212776-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto. Expeça-se o Alvará. Após, arquivem-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.075314-8 - Cumprimento de Sentenca Contra a Fazenda Publica - A: FABIO FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: DF034310
- Dacio Jose Souza Santos, DF040236 - Simone Duarte Ferreira, DF046473 - Antonio Marcos Zacarias. R: GDF GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares, - 20140110753148. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao perito. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h14. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.056524-9 - Procedimento Comum - A: DINAMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME. Adv(s).: DF027243
- Tulius Marcus Fiuza Lima. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos, 20160110565249. À TERRACAP em face da manifestação de fls. 346/347. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
20/04/2018 às 14h40. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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