Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0724164-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINEI SOUZA. A: MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA.
A: ARI RAVANELLO. A: MARILI RAVANELLO. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
ARQUITETURA LTDA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: SP221651 ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724164-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDINEI SOUZA, MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA, ARI RAVANELLO, MARILI RAVANELLO RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO
LTDA, CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária
na qual se discute o pagamento do valor previsto na cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel,
bem como a indenização por lucros cessantes. A audiência de ID 16548303 registrou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Assim
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0724164-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINEI SOUZA. A: MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA.
A: ARI RAVANELLO. A: MARILI RAVANELLO. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
ARQUITETURA LTDA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: SP221651 ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724164-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDINEI SOUZA, MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA, ARI RAVANELLO, MARILI RAVANELLO RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO
LTDA, CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária
na qual se discute o pagamento do valor previsto na cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel,
bem como a indenização por lucros cessantes. A audiência de ID 16548303 registrou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Assim
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0724164-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINEI SOUZA. A: MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA.
A: ARI RAVANELLO. A: MARILI RAVANELLO. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
ARQUITETURA LTDA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: SP221651 ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724164-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDINEI SOUZA, MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA, ARI RAVANELLO, MARILI RAVANELLO RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO
LTDA, CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária
na qual se discute o pagamento do valor previsto na cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel,
bem como a indenização por lucros cessantes. A audiência de ID 16548303 registrou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Assim
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0724164-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINEI SOUZA. A: MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA.
A: ARI RAVANELLO. A: MARILI RAVANELLO. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
ARQUITETURA LTDA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: SP221651 ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724164-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDINEI SOUZA, MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA, ARI RAVANELLO, MARILI RAVANELLO RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO
LTDA, CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária
na qual se discute o pagamento do valor previsto na cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel,
bem como a indenização por lucros cessantes. A audiência de ID 16548303 registrou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Assim
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
N. 0724164-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINEI SOUZA. A: MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA.
A: ARI RAVANELLO. A: MARILI RAVANELLO. Adv(s).: DF52098 - FABRICIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO. R: PORTAL DO
SOL INCORPORACAO LTDA. R: CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. R: ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
ARQUITETURA LTDA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: SP221651 ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724164-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDINEI SOUZA, MONICA OLIVEIRA VIEIRA SOUZA, ARI RAVANELLO, MARILI RAVANELLO RÉU: PORTAL DO SOL INCORPORACAO
LTDA, CONQUIST DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ECOA - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E ARQUITETURA LTDA, NFRL
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária
na qual se discute o pagamento do valor previsto na cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel,
bem como a indenização por lucros cessantes. A audiência de ID 16548303 registrou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes. Assim
sendo, e dando cumprimento à decisão de ID 13992805, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº
2016.00.2.020348-4 junto ao egrégio TJDFT e ao determinado no tema 970 (REsp?s 1635428/SC e 1498484/DF, pelo e. STJ). BRASÍLIA, DF,
30 de abril de 2018 17:47:13. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito J
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