Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. DO PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA: Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado na petição inicial em que a parte autora
busca obrigar aos réus suspender, de imediato, a divulgação e comercialização do documentário ?Olhar de Nise - A Psiquiatria das Imagens
do Inconsciente?, nos termos do Artigo 102 da LDA e dos Artigos 300 e seguintes do Novo CPC, sob pena de cominação de multa. Verifico
que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes
do Novo Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas,
que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do
processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo
300 do NCPC, e são: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Contudo, compulsando os autos, verifico
que os fundamentos apresentados pela parte, apesar de relevantes, não se mostram suficientes neste momento para o acolhimento da tutela de
urgência, eis que , a princípio, é preciso aguardar a manifestação da parte ré, a fim de que se tenha uma visão mais ampla acerca dos fatos e
da lide, isto porque a conduta da parte ré teria se iniciado em 2014 e a própria parte autora informa que os requeridos tiveram colaboração na
produção do documentário, ainda que mínima, enviando um cinegrafista e emprestando câmera de filmagem, não carreando aos autos prova
cabal de ser uma obra cinematográfica de propriedade intelectual exclusiva, devendo, assim, aguardar o prazo contestatório. Lado outro, também
não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da
marcha processual, uma vez que, conforme documentos juntados, observo que o documentário em questão teve sua pré-estreia em 25/11/2014
e já circulou em diversas cidades, ademais, eventual deferimento do pleito, poderá ser apurado o "quantum" indenizatório em sede liquidação
de sentença. Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência. Cite-se o réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias,
observada a regra do art. 231, inciso I, do CPC. BRASÍLIA, DF, 04 de maio de 2018 16:33:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703762-30.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA MARIA DE LIMA. A: ODAIR JOSE DE LIMA. A: LEONARDO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: DF51691 - VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA. R: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA
DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703762-30.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: HELENA MARIA DE LIMA, ODAIR JOSE DE LIMA, LEONARDO MENDONCA DE LIMA RÉU: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a exclusão do plano de saúde ocorreria no dia
30/04/2018, esclareçam os requerentes se já foram excluídos ou se permanecem como beneficiários. Deverá, informar, ainda, se o tratamento
continuado mencionado na inicial possui alguma previsão de término. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA,
DF, 4 de maio de 2018 19:36:22. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703762-30.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA MARIA DE LIMA. A: ODAIR JOSE DE LIMA. A: LEONARDO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: DF51691 - VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA. R: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA
DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703762-30.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: HELENA MARIA DE LIMA, ODAIR JOSE DE LIMA, LEONARDO MENDONCA DE LIMA RÉU: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a exclusão do plano de saúde ocorreria no dia
30/04/2018, esclareçam os requerentes se já foram excluídos ou se permanecem como beneficiários. Deverá, informar, ainda, se o tratamento
continuado mencionado na inicial possui alguma previsão de término. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA,
DF, 4 de maio de 2018 19:36:22. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703762-30.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELENA MARIA DE LIMA. A: ODAIR JOSE DE LIMA. A: LEONARDO
MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: DF51691 - VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA. R: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA
DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703762-30.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: HELENA MARIA DE LIMA, ODAIR JOSE DE LIMA, LEONARDO MENDONCA DE LIMA RÉU: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a exclusão do plano de saúde ocorreria no dia
30/04/2018, esclareçam os requerentes se já foram excluídos ou se permanecem como beneficiários. Deverá, informar, ainda, se o tratamento
continuado mencionado na inicial possui alguma previsão de término. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA,
DF, 4 de maio de 2018 19:36:22. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730590-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ24986 - ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS. R: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF28896 - FABIANA SOARES DE
SOUSA. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF12330 - MARCELO
LUIZ AVILA DE BESSA. T: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0730590-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS EXECUTADO: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à decisão sobre as impugnações ao cumprimento
de sentença de honorários apresentadas pelas executadas, INTIME-SE pessoalmente a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO
BRASIL ? ASABB, CNPJ n. 00.438.999/0001-55 , com endereço na Praça Doutor João Mendes, nº 42 - 17º - conjunto 171, CEP 01501-000
- Centro - São Paulo, telefone: (11) 3107.3211, a informar nos autos se tem interesse na causa, no prazo de 15 dias. Cadastre-se a referida
entidade como terceira interessada. I. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:27:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730590-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ24986 - ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS. R: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF28896 - FABIANA SOARES DE
SOUSA. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF12330 - MARCELO
LUIZ AVILA DE BESSA. T: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0730590-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS EXECUTADO: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à decisão sobre as impugnações ao cumprimento
de sentença de honorários apresentadas pelas executadas, INTIME-SE pessoalmente a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO
BRASIL ? ASABB, CNPJ n. 00.438.999/0001-55 , com endereço na Praça Doutor João Mendes, nº 42 - 17º - conjunto 171, CEP 01501-000
- Centro - São Paulo, telefone: (11) 3107.3211, a informar nos autos se tem interesse na causa, no prazo de 15 dias. Cadastre-se a referida
entidade como terceira interessada. I. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:27:01. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730590-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ24986 - ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS. R: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF28896 - FABIANA SOARES DE
SOUSA. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF12330 - MARCELO
LUIZ AVILA DE BESSA. T: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0730590-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS EXECUTADO: BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à decisão sobre as impugnações ao cumprimento
de sentença de honorários apresentadas pelas executadas, INTIME-SE pessoalmente a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO
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