Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
7ª Vara Cível de Brasília
DESPACHO
N. 0710864-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JORGE JOSE CARMO. A: PAULO VIDAL. Adv(s).: DF16096
- PAULO VIDAL. R: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710864-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JOSE CARMO, PAULO VIDAL
EXECUTADO: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. DESPACHO Os cálculos de ID 17387045, págs. 1/26 não atendem integralmente
à determinação exarada no despacho de ID 16892779. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha detalhada e atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o exarado no ID 16892779, 3º parágrafo, bem como o seguinte: a) não há incidência de juros
de mora sobre as custas judiciais; b) devem ser considerados os valores originais de cada parcela paga (indicados na tabela de ID 7619032,
págs. 3/4) e não o "valor total" obtido na última coluna da referida tabela, como ocorreu nos cálculos apresentados pela parte exequente em
relação a várias parcelas (por exemplo, ID 17387045, págs. 23/26, dentre outras); c) o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (ou
seja, 06/07/2016, ID 7619032, pág. 10) e não 27/06/2016; d) a incidência da multa de 10% do cumprimento de sentença deve ocorrer sobre o
valor do débito atualizado sem estar acrescido dos honorários de 10% do cumprimento de sentença, conforme dispõe o §1º do artigo 523 do
CPC. Saliento que o cálculo supra poderá ser realizado em uma única planilha, especificando-se os termos iniciais de correção monetária para
cada parcela paga, bem como incluindo, ao final da planilha, os honorários (de sucumbência e do cumprimento de sentença), a multa do §1º do
artigo 523 do CPC e as custas judiciais. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 09:52:05. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0710864-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JORGE JOSE CARMO. A: PAULO VIDAL. Adv(s).: DF16096
- PAULO VIDAL. R: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710864-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE JOSE CARMO, PAULO VIDAL
EXECUTADO: CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. DESPACHO Os cálculos de ID 17387045, págs. 1/26 não atendem integralmente
à determinação exarada no despacho de ID 16892779. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha detalhada e atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o exarado no ID 16892779, 3º parágrafo, bem como o seguinte: a) não há incidência de juros
de mora sobre as custas judiciais; b) devem ser considerados os valores originais de cada parcela paga (indicados na tabela de ID 7619032,
págs. 3/4) e não o "valor total" obtido na última coluna da referida tabela, como ocorreu nos cálculos apresentados pela parte exequente em
relação a várias parcelas (por exemplo, ID 17387045, págs. 23/26, dentre outras); c) o termo inicial dos juros de mora é a data da citação (ou
seja, 06/07/2016, ID 7619032, pág. 10) e não 27/06/2016; d) a incidência da multa de 10% do cumprimento de sentença deve ocorrer sobre o
valor do débito atualizado sem estar acrescido dos honorários de 10% do cumprimento de sentença, conforme dispõe o §1º do artigo 523 do
CPC. Saliento que o cálculo supra poderá ser realizado em uma única planilha, especificando-se os termos iniciais de correção monetária para
cada parcela paga, bem como incluindo, ao final da planilha, os honorários (de sucumbência e do cumprimento de sentença), a multa do §1º do
artigo 523 do CPC e as custas judiciais. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 09:52:05. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0709521-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. B. O.. A: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: MG160231
- JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO
TRABALHO MEDICO LT. Adv(s).: MG41303 - ELZIR ARAUJO DE CARVALHO. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho
Médico. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709521-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
HENRIQUE BARAO OLIVEIRA REPRESENTANTE: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA
DO TRABALHO MEDICO LT DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Diante da existência de interesses de incapaz, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018
13:17:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0709521-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. B. O.. A: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: MG160231
- JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO
TRABALHO MEDICO LT. Adv(s).: MG41303 - ELZIR ARAUJO DE CARVALHO. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho
Médico. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709521-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
HENRIQUE BARAO OLIVEIRA REPRESENTANTE: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA
DO TRABALHO MEDICO LT DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Diante da existência de interesses de incapaz, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018
13:17:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0709521-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. B. O.. A: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: MG160231
- JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO
TRABALHO MEDICO LT. Adv(s).: MG41303 - ELZIR ARAUJO DE CARVALHO. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho
Médico. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709521-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
HENRIQUE BARAO OLIVEIRA REPRESENTANTE: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA
DO TRABALHO MEDICO LT DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Diante da existência de interesses de incapaz, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018
13:17:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0709521-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: H. B. O.. A: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: MG160231
- JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO
TRABALHO MEDICO LT. Adv(s).: MG41303 - ELZIR ARAUJO DE CARVALHO. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho
Médico. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709521-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
HENRIQUE BARAO OLIVEIRA REPRESENTANTE: JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA
DO TRABALHO MEDICO LT DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Diante da existência de interesses de incapaz, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018
13:17:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
1223