Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
POLICARPIO. R: ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA. Adv(s).: DF2480600A - IVAN ALVES LEAO. T: CARLOS ROBERTO RODRIGUES
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0710935-62.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. AGRAVADO: ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de
Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA, rep.
por CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos
da Ação de Oferta de Alimentos nº. 2014.01.1.197489-6, indeferiu o pedido de revogação do benefício de gratuidade de justiça concedido ao
Agravado. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2014.01.1.197489-6), referente aos mesmos autos do processo de origem
deste recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola, conforme ID Num. 4794455
constante no processo de origem. Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção do Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior,
de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma
e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o
Desembargador César Loyola ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por
força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de julho de 2018 16:38:05. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0710935-62.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF3213200A
- LAYLA RODRIGUES CHAMAT, DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DFA2893600 - KAROLINE DA SILVA
POLICARPIO. R: ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA. Adv(s).: DF2480600A - IVAN ALVES LEAO. T: CARLOS ROBERTO RODRIGUES
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0710935-62.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. AGRAVADO: ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de
Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ESPOLIO DE EUDO BARROS VIEIRA, rep.
por CARLOS ROBERTO RODRIGUES VIEIRA ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos
da Ação de Oferta de Alimentos nº. 2014.01.1.197489-6, indeferiu o pedido de revogação do benefício de gratuidade de justiça concedido ao
Agravado. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2014.01.1.197489-6), referente aos mesmos autos do processo de origem
deste recurso, foi distribuído à 2ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador César Loyola, conforme ID Num. 4794455
constante no processo de origem. Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção do Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior,
de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação
originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos
posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou
de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma
e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o
Desembargador César Loyola ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por
força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de julho de 2018 16:38:05. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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