Edição nº 182/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018
DECISAO
Nº 2018.01.1.018239-6 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MPDFT. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: DEYSIENE FONSECA ALVES DA MOTA. Adv(s).: DF056783 - NAIARA MENDES PINHEIRO,
DF056783 - Naiara Mendes Pinheiro. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). INDEFIRO, por ora, a renúncia da advogada Naiara Mendes Pinheiro,
OAB/DF 56.783, informada às fls. 75, porquanto ela não se desincumbiu do ônus ditado pelo artigo 112 do Código de Processo Civil. Publiquese. Aguarde-se a audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 18h55. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
Nº 2018.01.1.025421-0 - Relaxamento de Prisao - A: LETICIA GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF049670 - WELLINGTON
DA COSTA, DF049670 - Wellington da Costa. R: NAO HA. Adv(s).: DF047975 - JONISVALDO JOSE DA CONCEIÇAO, DF047975 - Jonisvaldo
Jose da Conceiçao. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que autorizaram a decretação da prisão preventiva da requerente, e
estando presentes os requisitos que autorizam a segregação preventiva dela, em especial a garantia da ordem pública, na forma dos artigos 312
e 313, I, do CPP, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva decretada e NEGO a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Intimem-se.
Após, preclusa a decisão, extraia-se cópia desta para os autos principais e arquivem-se os presentes feitos. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018
às 19h40. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
Nº 2018.01.1.026862-5 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: RUBENS FERREIRA DA SILVA
ALVES. Adv(s).: DF027827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU, DF027827 - Marcelo Elmokdisi Dimatteu. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.).
DEFIRO a exclusão do nome do advogado Marcelo Elmokdisi Dimatteu, OAB/DF 27.827, do sistema informatizado do tribunal, referente a este
feito, tendo em vista a informação de que foi constituído apenas para patrocinar a defesa do acusado na audiência de custódia, conforme requerido
às fls. 44. Aguarde-se a notificação do acusado. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 19h18. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
Nº 2018.01.1.025420-3 - Relaxamento de Prisao - A: NUBIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF049670 - WELLINGTON DA COSTA,
DF049670 - Wellington da Costa. R: NAO HA. Adv(s).: DF047975 - JONISVALDO JOSE DA CONCEIÇAO, DF047975 - Jonisvaldo Jose da
Conceiçao. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que autorizaram a decretação da prisão preventiva da requerente, e estando
presentes os requisitos que autorizam a segregação preventiva dela, em especial a garantia da ordem pública, na forma dos artigos 312 e 313,
I, do CPP, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva decretada e NEGO a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Intimem-se. Após,
preclusa a decisão, extraia-se cópia desta para os autos principais e arquivem-se os presentes feitos. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às
19h41. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
Nº 2018.01.1.027283-5 - Relaxamento de Prisao - A: GUSTAVO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF050981 - Lanes
Francisca da Silva Rebouças. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, inalteradas as circunstâncias fáticas que autorizaram
a decretação da prisão preventiva do requerente e estando presentes os requisitos que autorizam a segregação preventiva dele, em especial
a garantia da ordem pública, na forma dos artigos 312 e 313, I, do CPP, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva decretada. Intimem-se.
Preclusa esta decisão, extraia-se cópia para os autos principais. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/09/2018 às 17h12. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
DESPACHO
Nº 2018.01.1.026304-0 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: PAULO HENRIQUE FERNANDES MOTA. Adv(s).: DF058291 JESSICA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA, DF058291 - Jessica da Conceição Silveira. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Aguardese a juntada dos documentos requeridos às fls. 14. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira,
19/09/2018 às 12h. Monica Iannini Malgueiro,Juiza de Direito.
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