Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
III, alínea "b", do CPC. A cota parte atribuída ao menor PEDRO SANTA BRÍGIDA QUARTIERI deverá ser depositada em conta poupança de
titularidade exclusiva do menor, podendo ser liberada para saque quando atingir a maioridade ou quando cessar a incapacidade, bem como por
determinação judicial, cabendo a representante IRACILDA MAIA SANTA BRIGIDA apresentar, em 15 (quinze) dias, os comprovantes de depósito.
Advirto a parte interessada que deverá se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou obtenção de
sua isenção, se for o caso, no prazo de 30 dias, sob pena de possível inscrição na Dívida Ativa. Dê-se vista à Fazenda Pública do DF. Transitada
em julgado esta sentença, pagas as custas processuais, expeçam-se alvarás, independentemente de recolhimento do ITCD. Após, intime-se à
Fazenda Pública para, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança,
em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição. Oportunamente.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 15h05. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 11 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.028452-9 - Inventario - A: JOSE LEONARDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana.
R: FRANCISCO NOGUEIRA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 Leonardo Miranda Santana. A: EDVALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo
Miranda Santana. A: EDENISE NOGUEIRA DE ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo
Miranda Santana. A: MARIA GOORET NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo
Miranda Santana. A: LEONCIO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo Miranda
Santana. A: LUCIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A:
EVANUSE NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: RODRIGO
ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: EVANILDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF000932 - Jose Maria de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: TAYNA ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: HORLANDO ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana.
A: LUCYANNE ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.), - 20130110284529. fica o inventariante intimado a promover o andamento do
feito, comparecendo a este Juízo para agendar data para elaboração de novo termo de cessão judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terçafeira, 25/09/2018 às 15h13. .
Nº 2016.01.1.029893-7 - Arrolamento Comum - A: MARINALVA CARVALHO ALVES. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira,
GO024598 - Marcia Aparecida Teixeira. R: MARIA DOS SANTOS FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
ACCIOLY DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: NATANAEL BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF012313 Rodrigo Duque Dutra. A: SANIO REGI FONSECA CARVALHO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. embora tenha sido devidamente
intimado pelo Dje conforme certificação de fl. 181, o inventariante não se manifestou. Tendo em vista que a decisão considera a possibilidade
de remoção do inventariante, intime-se o inventariante pessoalmente para que cumpra integralmente a decisão de fl. 180, no prazo de 10 (dez)
dias. Caso não haja manifestação façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 15h28. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.127387-3 - Inventario - A: CLEUSA APARECIDA FIDELIS ABREU. Adv(s).: DF037052 - Elaine Araujo Fernandes,
DF041268 - Luis Ottavio Caixeta de Araujo. R: LUCIO ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ORLANDO FIDELIS ABREU. Adv(s).:
DF041268 - Luis Ottavio Caixeta de Araujo. A: CLAUDIA APARECIDA FIDELIS ABREU DA SILVA. Adv(s).: DF041268 - Luis Ottavio Caixeta
de Araujo. A: TANIA FIDELIS ABREU DA CUNHA. Adv(s).: DF041268 - Luis Ottavio Caixeta de Araujo. A: KATIA FIDELIS ABREU. Adv(s).:
DF041268 - Luis Ottavio Caixeta de Araujo, - 20150111273873. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda
Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 15h35. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.033134-8 - Inventario - A: JUSSARA MARIA FAVIERO DE LARA RIBEIRO. Adv(s).: DF001790 - Narciso Bastos Portela,
DF006424 - Denise Cunha Ortiga. R: JOSE ALOYSIO TELLES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA FAVIERO DE LARA
RIBEIRO. Adv(s).: DF001790 - Narciso Bastos Portela, DF006424 - Denise Cunha Ortiga. A: CRISTIANO SILVA TELLES RIBEIRO. Adv(s).:
DF011764 - Walter Piedade Denser, - 20090110331348. Nada a prover quanto ao requerimento de fls. 1101. Trata-se de feito sentenciado e com
as diligências expedidas e já recebidas. A i. advogada das partes fez carga dos autos por tempo mais que razoável, excedendo e muito o prazo
concedido. Retornem-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 15h36. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.153651-2 - Inventario - A: JESUS AUGUSTO CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima.
R: ANA VITORIA LUSTOSA EVANGELISTA CASTELO BRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESUS AUGUSTO CASTELO BRANCO
FILHO. Adv(s).: (.). A: DIRCEU AUGUSTO LUSTOSA CASTELO BRANCO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO AUGUSTO LUSTOSA CASTELO BRANCO.
Adv(s).: (.). A: FELICIANA LUSTOSA CASTELO BRANCO. Adv(s).: (.). A: FERNANDO AUGUSTO LUSTOSA CASTELO BRANCO. Adv(s).:
(.), - 20070111536512. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos
interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 15h45. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.027641-5 - Arrolamento Comum - A: SARITA MARINHO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF045079 - Aldeir de Souza e
Silva. R: LUIZ GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO LUIZ OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 Joao Rafael Dias Neto. A: MARIA JOSELINA OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: MAIRAN OLIVEIRA
NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: IRAN EMERSON OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias
Neto. A: MARIA SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: CYBELE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO
ZACARIAS. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de fls. 359/362,
protocolada pela inventariante. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2018 às 16h06. .
CERTIDÃO
1916