Edição nº 187/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 10h10. LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretora de Secretaria .
Nº 2005.01.1.034354-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO MIGUEL DE OLIVEIRA GALLI. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida, DF020048 - Gabriel Henrique Andrade Souza, DF04872E - Silas Batista Correia, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos,
DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas, DF10647E - Arao Jose Gabriel Neto. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: JOSE AUGUSTO RIBEIRO LEITE. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO GETULIO PEREIRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SHAKESPEARE GOMES DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: ROMEU WEISSHEIMER. Adv(s).: (.). A: ELIAS ALMEIDA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA ELISA KNAPP. Adv(s).: (.). A: MARCOS COELHO GARCIA. Adv(s).: (.). A: ADEMAR BARBOSA DE
MORAIS. Adv(s).: (.). A: MILENA BENEDETTI BECKER. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: DANILO BENEDETTI RIBEIRO. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: SONIA DALVA BENEDETTI RIBEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALEXANDRE
BENEDETTI RIBEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: MARINA BENEDETTI RIBEIRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF048109 - Carla Marques de Almeida. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ( ) intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o
pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 10h12. LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretora de Secretaria .
Nº 2017.01.1.002119-8 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: MARIA IDALINA DA CRUZ COSTA. Adv(s).: DF024885 Leonardo Farias das Chagas. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MARIA IDALINA
DA CRUZ COSTA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira,
27/09/2018 às 10h11. LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretora de Secretaria .
Nº 2014.01.1.163514-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL ROMANZINI. Adv(s).: SP306996 - Vinicius Beretta Calvo. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: EDSON CANDIDO HURTADO. Adv(s).: (.). A: ENOS BEOLCHI
NETO. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA SALOMAO JUNIOR. Adv(s).: (.). Juntei manifestação de fls. 606/612. Ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o laudo da contadoria de fls. 606/612. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 10h44. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.127570-7 - Procedimento Comum - A: JOSE JAIR DE MIRANDA PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF042950 - Uaitan Marcos de
Paula Dalcin. R: AROMMATO SSVM COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EM MAQUINAS AUT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
NOGUEIRA DE MIRANDA PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF042950 - Uaitan Marcos de Paula Dalcin. A: LEONARDO NOGUEIRA DE MIRANDA
PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF042950 - Uaitan Marcos de Paula Dalcin. R: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF028531 - Rafael Allegretto Brayer. REPRESENTANTE LEGAL: AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: (.). Indefiro
o pedido de citação editalícia, eis que, antes de pleiteá-la, o autor deverá comprovar haver esgotado todos os meios de que dispõe para localização
da parte ré, advirto a parte que independente da quantidade de endereços já indicados, todos devem ser pesquisados a fim de evitar a posterior
alegação de nulidade. Atente-se o autor, que o endereço de fl. 174/176 ainda não foi descartado. Na verdade, a citação por Carta não foi possível,
mas cabe ao autor se manifestar quanto à expedição de carta precatória citatória, nos termos da certidão de fl. 177. Ao autor para promover o
correto andamento do feito, atentando-se para a certidão de fl 177, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, após intimação pessoal.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 11h47. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.044869-3 - Cumprimento de Sentenca - A: GEOVAN GUEDES CHAVES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: SANGE NEI
TEIXEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: MARGARACY NUNES NOVAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. A: REINALDO RABELO DE MORAIS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLAIR CHEFFER DA LUZ. Adv(s).: DF012409
- Jose Carlos de Almeida. A: JOAO CEZAR MATOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: TEREZA REGINA FERREIRA CARDOZO
MIZUNO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALCEU DAVI FAVARETTO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: RUI
SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE EUGENIO HOLTZ DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, conforme decisão retro, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a
petição de fl. 1189/1196. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 13h08. .
SENTENÇA
N. 0717725-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE SOARES DA FONSECA SOBRINHO. Adv(s).: DF30367 WILSON DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR. R: BRUNO CESAR MOTTA TEIXEIRA. Adv(s).: DF28502 - JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0717725-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE SOARES DA FONSECA SOBRINHO
RÉU: BRUNO CESAR MOTTA TEIXEIRA SENTENÇA 1. José Soares da Fonseca Sobrinho ingressou com ação de indenização por danos
materiais e morais em face de Bruno César Mota Teixeira, todos qualificados nos autos, afirmando, em suma, que, em 26.10.2015, o veículo
conduzido pelo réu, provocou acidente de trânsito, causando-lhe danos materiais. Ressaltou que o acidente ocorreu na via L2 Sul, por volta de
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