Edição nº 232/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Nº 2002.01.1.091708-9 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 105. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira
Junior. R: JOSE DE RIBAMAR SOUSA OTELO. Adv(s).: DF013979 - Bruno Aniball Peixoto de Souza, DF025678 - Marcio Pires Maciel. R: SONIA
APARECIDA ABRA OTELO. Adv(s).: DF013979 - Bruno Aniball Peixoto de Souza. DENUNCIADO A LIDE: ZELON FONSECA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). DENUNCIADO A LIDE: MARLY VIANNA FONSECA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s)
por JOSE DE RIBAMAR SOUSA OTELO, SONIA APARECIDA ABRA OTELO às fls.833/834. Ademais, certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para a parte contrária se manifestar sobre a sentença de fl.817, certificada à fl.832. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte AUTORA sobre
a peça ora juntada. Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 14h57. (NOMEREG) .
Nº 2018.01.1.007613-2 - Embargos de Terceiro - A: ROSALINA ABADIA DO CARMO. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira
Pereira. R: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira
Gomes, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por ROSALINA ABADIA DO CARMO
às fls.243/267. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte EMBARGADA sobre a peça ora juntada. Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 14h58. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.194116-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA
COOPERLEG. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: ALDA RODRIGUES ALMEIDA. Adv(s).: GO024233 - Virgínia Motta Sousa. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei mandado de avaliação DEVIDAMENTE CUMPRIDO às fls.254/258. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes
intimadas para se manifestar sobre a juntada do mandado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Brasília DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 15h28. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.012290-5 - Indenizacao - A: MARIA REJANE CARVALHO DE MORAIS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins, DF026601 - Frederico Soares Araujo, DF029819 - Thyago Vieira Cardoso Bezerra, DF030308 - Eduardo Lopes Leite Junior. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF10825E - Raphael Alves de Aquino, Nao Consta Advogado. Fica
a parte autora intimada a manifestar-se acerca do documento e da petição apresentadas pela OI SA (Brasil Telecom). Prazo 05 dias. Brasília DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 16h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124107-6 - Procedimento Comum - A: VILSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040004 - Luciano Nunes Ribeiro. R:
GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF049207 - Adahilton de Oliveira Pinho. Certifico e dou fé que os autos retornaram
do TJDFT. Certifico e dou fé que a sentença/acórdão transitou em julgado em 23/11/2018 , conforme certidão de fl. 177. Cumpre esclarecer que
a partir de 17/03/2017 o Processo Judicial Eletrônico foi implementado nas varas Cíveis de Brasília, trazendo economia e celeridade processual.
Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016, nas unidades jurisdicionais em que o PJe for instalado, "a fase de cumprimento
de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser inciada exclusivamente no PJe". De ordem do MM. Juiz de Direito, fica(m)
a(s) parte(s) GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA intimada(s) a requerer o que entender(em) de direito, nos termos do Art. 513
do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 30/11/2018 às 16h59. .
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