Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
providenciar a expedição da competente certidão, venha a memória de cálculos do débito. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de dezembro de 2018 13:48:40.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0728828-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. Adv(s).: DF16034 JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA
BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, RJ73109 - ELEN MARQUES SOUTO. R: ACAO CONTACT CENTER LTDA. Adv(s).: MG74600 ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA. R: TNL PCS S/A. Adv(s).: DF28936 - KAROLINE DA SILVA POLICARPIO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728828-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A, ACAO CONTACT CENTER LTDA, TNL PCS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Manifeste-se o autor sobre o
comprovante de depósito de ID Num. 26394651. 2. Nos termos dos arts. 7º ao 20º da Lei 11101/2005, é incumbência do exeqüente providenciar
a sua habilitação do valor devido pela ré que está em recuperação judicial perante o Juízo Falimentar e, para que possa este Juízo possa
providenciar a expedição da competente certidão, venha a memória de cálculos do débito. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de dezembro de 2018 13:48:40.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0734845-18.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: MARCIO APARECIDO BATISTA RIQUELME. Adv(s).:
SP265054 - TATIANA ABEGAO PRANDINI, DF45374 - RUANNA DE SOUZA MODESTO, DF38044 - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. R:
DAP ADMINISTRADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF17915 - ANDRE SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734845-18.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCIO APARECIDO BATISTA RIQUELME RÉU: DAP ADMINISTRADORA LTDA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifica-se, em consulta aos autos do Processo n. 0725336-63.2018.8.07.0001, em trâmite perante o Douto
Juízo de Direito da Terceira Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, que o contrato de locação objeto do presente feito foi rescindido por
sentença proferida em 02/02/2015 e transitada em julgado em 08/10/2018. 2. Os fatos acima narrados foram omitidos quando do ajuizamento
desta ação, o que resultou na ordem liminar de manutenção de contrato já extinto, razão pela qual revogo a decisão de ID Num. 26028803. 3.
Por ora, deixo de liberar os depósitos judiciais já demonstrados, diante da existência do cumprimento de sentença acima referido. 4. Defiro ao
autor o prazo de quinze dias para manifestação sobre a contestação e documentos que a instruem. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
11:13:54. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0734845-18.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: MARCIO APARECIDO BATISTA RIQUELME. Adv(s).:
SP265054 - TATIANA ABEGAO PRANDINI, DF45374 - RUANNA DE SOUZA MODESTO, DF38044 - KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. R:
DAP ADMINISTRADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF17915 - ANDRE SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734845-18.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCIO APARECIDO BATISTA RIQUELME RÉU: DAP ADMINISTRADORA LTDA - EPP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifica-se, em consulta aos autos do Processo n. 0725336-63.2018.8.07.0001, em trâmite perante o Douto
Juízo de Direito da Terceira Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, que o contrato de locação objeto do presente feito foi rescindido por
sentença proferida em 02/02/2015 e transitada em julgado em 08/10/2018. 2. Os fatos acima narrados foram omitidos quando do ajuizamento
desta ação, o que resultou na ordem liminar de manutenção de contrato já extinto, razão pela qual revogo a decisão de ID Num. 26028803. 3.
Por ora, deixo de liberar os depósitos judiciais já demonstrados, diante da existência do cumprimento de sentença acima referido. 4. Defiro ao
autor o prazo de quinze dias para manifestação sobre a contestação e documentos que a instruem. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
11:13:54. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
CERTIDÃO
N. 0721512-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PACIFICO MENDES DA COSTA. Adv(s).: DF20143 - RENATA DE
CASTRO VIANNA PRADO. R: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0721512-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PACIFICO MENDES DA
COSTA RÉU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Fica a parte apelada , ora parte autora, intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC da apelação (Id 26572172) apresentada pela parte ré. . Nos
termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 10
de dezembro de 2018 13:37:55. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0733396-25.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES
METROVIARIOS DO DF. Adv(s).: PB15262 - VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO, DF11056 - REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA,
DF11746 - GENESCO RESENDE SANTIAGO. R: ISRAEL VARGAS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0733396-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF RÉU: ISRAEL VARGAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista que ambas as
partes possuem sede/domicílio em Circunscrições Judiciárias próprias, bem como o pedido formulado na petição de ID n. 26543780, declino
da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, para onde os autos deverão ser enviados,
via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 2018 13:30:59. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito L
CERTIDÃO
N. 0735742-46.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF49220 - BENTO
OSTERNES VIEIRA DE MACEDO, DF42736 - GUILHERME LOPES DE CARVALHO. R: ESPOLIO DE ADILEIA GONÇALVES GOMES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIEGO DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735742-46.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES RÉU: ESPOLIO DE ADILEIA GONÇALVES
GOMES DA SILVA, DIEGO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 26540044 fica designado o dia 21/02/2019 às
13:20, para Audiência de Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º
andar, sala 1. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015 deverá(ão)
o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer
independentemente de intimação. Fica a parte autora intimada para comparecimento ciente de que a ausência injustificada à audiência será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Encaminho os autos para expedição
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