Edição nº 243/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
DESPACHO
N. 0712655-43.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALVINO MARTINS CALASANS. Adv(s).: DF12316 - IVAN LIMA
DOS SANTOS. R: PAULO LAUREANO DA CUNHA. Adv(s).: DF46778 - IGOR CARVALHO MARTINS, DF26931 - JONATAS LOPES DOS
SANTOS, DF41903 - CINTHYA DE SOUZA SANTOS. R: DIVANILDE BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712655-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALVINO MARTINS
CALASANS EXECUTADO: PAULO LAUREANO DA CUNHA, DIVANILDE BARBOSA DE LIMA DESPACHO Antes de decidir sobre a impugnação
de ID 25195392, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada e discriminada do débito, observando que a
sentença fixou a quantia devida (R$35.906,03) referente aos aluguéis, acessórios e multa constante do contrato anteriores ao ajuizamento da
ação. Com a nova planilha, intimem-se os devedores para manifestação, em 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Taguatinga/DF,
Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018. LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES Juíza de Direito R
DECISÃO
N. 0702824-68.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. Adv(s).:
DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: NELMA DA COSTA ELEUTERIO. Adv(s).: DF29616 - PATRICIA SANTOS MACIEL
DE OLIVEIRA, DF32695 - DENISE DA COSTA ELEUTERIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702824-68.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA EXECUTADO: NELMA DA COSTA ELEUTERIO DECISÃO
Intime-se a parte autora a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silencio ser
interpretado como quitação. Após, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Dezembro
de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito G
N. 0708051-73.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA CHACARA 271 DA COLONIA AGRICOLA
VICENTE PIRES. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: CLAUDIO DE MORAIS PASSOS. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA
SILVA FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0708051-73.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DA CHACARA 271 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: CLAUDIO DE MORAIS PASSOS DECISÃO Intimese a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na designação da audiência de conciliação, conforme solicitado
pela parte ré em petição de id 26531760. Em caso positivo, designe-se audiência de tentativa de conciliação perante o Cejusc. Designada nova
audiência, intimem-se as partes. Em caso negativo, o credor deverá indicar objetivamente as medidas de coerção ou subrogação, com vistas à
continuidade do feito, sob pena da suspensão do processo com fundamento no art. 921, III, CPC. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Dezembro
de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito G
N. 0715437-23.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. A: ROBERTA MARIA
MIRANDA MOREIRA DE CARVALHO. A: GENUINO LOPES MOREIRA. A: SOCORRO DE MARIA MIRANDA MOREIRA. Adv(s).: DF10589
- GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: GILBERTO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715437-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, ROBERTA MARIA
MIRANDA MOREIRA DE CARVALHO RÉU: GILBERTO JOSE DE ALMEIDA DECISÃO De início, determino que a Secretaria inclua no polo ativo
da demanda GENUÍNO LOPES MOREIRA e SOCORRO DE MARIA MIRANDA MOREIRA, conforme requerimento de ID 25442006. Intimemse os autores para regularizarem a representação processual de Socorro de Maria Miranda, porquanto a procuração acostada em petição de
ID 25442301 é apócrifa. Quanto à questão de mérito, esclareço os autores que é possível que eles arquem com todos os débitos incidentes
sobre o imóvel, com vistas à anotação da extinção do usufruto e cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, podendo, em seguida,
cobrar dos atuais possuidores os valores pagos à esse título. Ressalvo, porém, que por se tratar de direito real, o usufruto somente se extingue
após o cancelamento do seu registro à margem da matrícula do imóvel (art. 1.410 do Código Civil). E eventual pedido de ressarcimento por
valores pagos deverá ser clara e comprovadamente indicado. Caso não haja interesse no adiantamento dessas despesas, alerto a parte autora
que o transferência do registro da propriedade somente poderá ser exigida da parte adversa após o cancelamento do usufruto e das cláusulas
de incomunicabilidade e inalienabilidade, para os quais não se exigem manifestação judicial, considerando-se a concordância de todos os
interessados. Portanto, defiro novo prazo para a regularização da representação processual e para que os autores esclareçam o apontado. A
emenda à inicial deverá ser apresentada NA ÍNTEGRA (nova inicial). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Taguatinga/DF,
Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0715437-23.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. A: ROBERTA MARIA
MIRANDA MOREIRA DE CARVALHO. A: GENUINO LOPES MOREIRA. A: SOCORRO DE MARIA MIRANDA MOREIRA. Adv(s).: DF10589
- GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: GILBERTO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715437-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, ROBERTA MARIA
MIRANDA MOREIRA DE CARVALHO RÉU: GILBERTO JOSE DE ALMEIDA DECISÃO De início, determino que a Secretaria inclua no polo ativo
da demanda GENUÍNO LOPES MOREIRA e SOCORRO DE MARIA MIRANDA MOREIRA, conforme requerimento de ID 25442006. Intimemse os autores para regularizarem a representação processual de Socorro de Maria Miranda, porquanto a procuração acostada em petição de
ID 25442301 é apócrifa. Quanto à questão de mérito, esclareço os autores que é possível que eles arquem com todos os débitos incidentes
sobre o imóvel, com vistas à anotação da extinção do usufruto e cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, podendo, em seguida,
cobrar dos atuais possuidores os valores pagos à esse título. Ressalvo, porém, que por se tratar de direito real, o usufruto somente se extingue
após o cancelamento do seu registro à margem da matrícula do imóvel (art. 1.410 do Código Civil). E eventual pedido de ressarcimento por
valores pagos deverá ser clara e comprovadamente indicado. Caso não haja interesse no adiantamento dessas despesas, alerto a parte autora
que o transferência do registro da propriedade somente poderá ser exigida da parte adversa após o cancelamento do usufruto e das cláusulas
de incomunicabilidade e inalienabilidade, para os quais não se exigem manifestação judicial, considerando-se a concordância de todos os
interessados. Portanto, defiro novo prazo para a regularização da representação processual e para que os autores esclareçam o apontado. A
emenda à inicial deverá ser apresentada NA ÍNTEGRA (nova inicial). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Taguatinga/DF,
Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0715437-23.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. A: ROBERTA MARIA
MIRANDA MOREIRA DE CARVALHO. A: GENUINO LOPES MOREIRA. A: SOCORRO DE MARIA MIRANDA MOREIRA. Adv(s).: DF10589
- GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: GILBERTO JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0715437-23.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR, ROBERTA MARIA
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