Edição nº 10/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019
DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: DEBORA CARLA GARCIA MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do Processo : 0701563-93.2017.8.07.0010 Classe do Processo : OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto do Processo: Inventário e Partilha (7687) Sentença Cuida-se de ação de inventário. À luz da decisão de ID 24701743, o presente processo
depende da resolução das questões suscitadas neste juízo de inventário, as quais se projetam para o próprio reconhecimento da propriedade
do bem e, consequentemente, dos direitos hereditários. Tais questões devem ser resolvidas pelas vias ordinárias. Diante disso e da ausência de
insurgência das partes, reconheço a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas eventuais pela parte autora. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2019 15:40:10.
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0701563-93.2017.8.07.0010 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: DEBORA CARLA GARCIA
MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU. A: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA
BRAZ. R: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA BRAZ. R: VANIA LUCIA GARCIA VIEIRA NAVES. Adv(s).:
DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: DEBORA CARLA GARCIA MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do Processo : 0701563-93.2017.8.07.0010 Classe do Processo : OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto do Processo: Inventário e Partilha (7687) Sentença Cuida-se de ação de inventário. À luz da decisão de ID 24701743, o presente processo
depende da resolução das questões suscitadas neste juízo de inventário, as quais se projetam para o próprio reconhecimento da propriedade
do bem e, consequentemente, dos direitos hereditários. Tais questões devem ser resolvidas pelas vias ordinárias. Diante disso e da ausência de
insurgência das partes, reconheço a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas eventuais pela parte autora. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2019 15:40:10.
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0701563-93.2017.8.07.0010 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: DEBORA CARLA GARCIA
MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU. A: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA
BRAZ. R: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA BRAZ. R: VANIA LUCIA GARCIA VIEIRA NAVES. Adv(s).:
DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: DEBORA CARLA GARCIA MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do Processo : 0701563-93.2017.8.07.0010 Classe do Processo : OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto do Processo: Inventário e Partilha (7687) Sentença Cuida-se de ação de inventário. À luz da decisão de ID 24701743, o presente processo
depende da resolução das questões suscitadas neste juízo de inventário, as quais se projetam para o próprio reconhecimento da propriedade
do bem e, consequentemente, dos direitos hereditários. Tais questões devem ser resolvidas pelas vias ordinárias. Diante disso e da ausência de
insurgência das partes, reconheço a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas eventuais pela parte autora. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2019 15:40:10.
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0701563-93.2017.8.07.0010 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: DEBORA CARLA GARCIA
MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU. A: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA
BRAZ. R: IARA VIEIRA GARCIA SILVA. Adv(s).: RJ214454 - JAILSON FERREIRA BRAZ. R: VANIA LUCIA GARCIA VIEIRA NAVES. Adv(s).:
DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: DEBORA CARLA GARCIA MARQUES. Adv(s).: DF27827 - MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do Processo : 0701563-93.2017.8.07.0010 Classe do Processo : OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Assunto do Processo: Inventário e Partilha (7687) Sentença Cuida-se de ação de inventário. À luz da decisão de ID 24701743, o presente processo
depende da resolução das questões suscitadas neste juízo de inventário, as quais se projetam para o próprio reconhecimento da propriedade
do bem e, consequentemente, dos direitos hereditários. Tais questões devem ser resolvidas pelas vias ordinárias. Diante disso e da ausência de
insurgência das partes, reconheço a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte,
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas eventuais pela parte autora. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2019 15:40:10.
JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0704232-85.2018.8.07.0010 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: GO48154 - ROBSON SILVA LIMA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704232-85.2018.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69) AUTOR: FERNANDES SANTIAGO BARROS DOS SANTOS RÉU: MAYRA ISMAEL SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé
que as pesquisas perante os sistemas externos restaram infrutíferas. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, intime-se o autor/exequente
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 25118981. Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2019
18:08:34. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Servidor Geral
N. 0704594-87.2018.8.07.0010 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF39725 - EDSON NATAN
PINHEIRO RANGEL. R: SUELLEN ARCANGELA DE JESUS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Número do processo: 0704594-87.2018.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
RÉU: SUELLEN ARCANGELA DE JESUS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos presentes autos a diligência, sem êxito.
De ordem do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Santa Maria/DF, 14 de
janeiro de 2019 14:43:21. DANIEL DE LIMA FREIRES Diretor de Secretaria
N. 0703946-10.2018.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF57032 - JEFTER ALVES MATIAS. R. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703946-10.2018.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
REGINALDO DURAES BEZERRA DE SOUZA RÉU: MARIA DE JESUS MARTINS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos
presentes autos a diligência, sem êxito. De ordem do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Santa Maria/DF, 14 de janeiro de 2019 14:46:14. DANIEL DE LIMA FREIRES Diretor de Secretaria
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