Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
de acordo entre as partes, nem implica considerar que houve fraude contra a execução. Ademais, o valor pelo qual foi arrematado o imóvel sequer
seria suficiente para adimplir o débito pendente nesta demanda (ID´s 22732443 e 26959664), de sorte que não haveria valor remanescente a
ser transferido a outro Juízo. Ainda, estando inscrita a penhora no imóvel por Juízo diverso, basta o terceiro interessado prosseguir nos atos
expropriatórios naquele Juízo de origem para fins de satisfação do seu débito. Por último, saliente-se que eventual reconhecimento de litigância
de má-fé e fraude contra a execução incumbe ao Juízo em que tramita a ação que envolve o peticionante e a devedora. Assim, mantenho a
decisão de ID nº 27012055. Considerando que incumbe ao Juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, do CPC), bem como
a aplicação subsidiária do procedimento comum ao processo de execução (art. 318, do CPC), é caso de homologação do acordo. Diante do
exposto, HOMOLOGO a transação na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC e, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, DECLARO EXTINTA
A EXECUÇÃO em face da autocomposição extrajudicial. Isento as partes das custas finais, em privilégio à solução consensual do conflito. Liberese a penhora de ID nº 8654476. Comunique-se ao ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília acerca do cancelamento da arrematação do bem e
inexistência de crédito destinado à executada nestes autos. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0737221-74.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF34678 - ISABELA FARIAS
DE SOUSA. R: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737221-74.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA RÉU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo pelo qual ajuizou a ação na presente Circunscrição Judiciária, visto que nenhuma
das partes envolvidas aqui possui sede ou filial. Facultativamente poderá a parte autora requerer a redistribuição dos autos, nos termos do art.
53 do CPC. Intime-se. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0737656-48.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF48290
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: LINDOMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0737656-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
RÉU: LINDOMAR JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da demanda que envolve as partes,
em trâmite perante a 13ª Vara Cível. Informe se o inadimplemento noticiado nestes autos refere-se ao acordo celebrado nos autos n.
0723251-07.2018.8.07.0001. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0003815-74.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. A. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. R. Adv(s).: DF37429 - MARCUS
LUIZ FOSS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003815-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE PAULO
SEPULVEDA PERTENCE, PEDRO PAULO CASTELLO BRANCO PERTENCE, EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, EDUARDO
JOSE CASTELLO BRANCO PERTENCE RÉU: KARYNA DE SOUSA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações colhidas
pelo Oficial de Justiça, por ora, não se encontra suficientemente caracterizado o estado de abandono. Ademais, consoante ato de ID nº 26897800,
pág. 25/26, a imissão na posse, em caso de eventual abandono, deveria ocorrer quando da preclusão da referida decisão, a qual, consoante
certidão de ID nº 27128024, ainda não ocorreu. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização (ID 26899208).
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0003815-74.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. A. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. R. Adv(s).: DF37429 - MARCUS
LUIZ FOSS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003815-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE PAULO
SEPULVEDA PERTENCE, PEDRO PAULO CASTELLO BRANCO PERTENCE, EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, EDUARDO
JOSE CASTELLO BRANCO PERTENCE RÉU: KARYNA DE SOUSA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações colhidas
pelo Oficial de Justiça, por ora, não se encontra suficientemente caracterizado o estado de abandono. Ademais, consoante ato de ID nº 26897800,
pág. 25/26, a imissão na posse, em caso de eventual abandono, deveria ocorrer quando da preclusão da referida decisão, a qual, consoante
certidão de ID nº 27128024, ainda não ocorreu. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização (ID 26899208).
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0003815-74.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. A. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. R. Adv(s).: DF37429 - MARCUS
LUIZ FOSS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003815-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE PAULO
SEPULVEDA PERTENCE, PEDRO PAULO CASTELLO BRANCO PERTENCE, EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, EDUARDO
JOSE CASTELLO BRANCO PERTENCE RÉU: KARYNA DE SOUSA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações colhidas
pelo Oficial de Justiça, por ora, não se encontra suficientemente caracterizado o estado de abandono. Ademais, consoante ato de ID nº 26897800,
pág. 25/26, a imissão na posse, em caso de eventual abandono, deveria ocorrer quando da preclusão da referida decisão, a qual, consoante
certidão de ID nº 27128024, ainda não ocorreu. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização (ID 26899208).
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0003815-74.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. A. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. R. Adv(s).: DF37429 - MARCUS
LUIZ FOSS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003815-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE PAULO
SEPULVEDA PERTENCE, PEDRO PAULO CASTELLO BRANCO PERTENCE, EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE, EDUARDO
JOSE CASTELLO BRANCO PERTENCE RÉU: KARYNA DE SOUSA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações colhidas
pelo Oficial de Justiça, por ora, não se encontra suficientemente caracterizado o estado de abandono. Ademais, consoante ato de ID nº 26897800,
pág. 25/26, a imissão na posse, em caso de eventual abandono, deveria ocorrer quando da preclusão da referida decisão, a qual, consoante
certidão de ID nº 27128024, ainda não ocorreu. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização (ID 26899208).
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0003815-74.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. A. Adv(s).: DF10500
- BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS. A. Adv(s).: DF09747 - TADEU RABELO PEREIRA. R. Adv(s).: DF37429 - MARCUS
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