Edição nº 27/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação constante da
Execução de Título Extrajudicial. Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
no sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo também indicar as medidas constritivas pertinentes. BRASÍLIA, DF, 5 de
fevereiro de 2019 19:20:13. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA SANTOS Diretor de Secretaria Substituto
N. 0001213-62.2016.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0039485A - RENAN DE ALMEIDA JUNIOR. R: FABIO NEVES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0001213-62.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO NEVES DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte exequente
intimada para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando objetivamente bens da parte executada passíveis de
constrição e juntando planilha atualizada do débito, sob pena de extinção, na forma da Portaria Conjunta n. 73/2010. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro
de 2019 20:05:07. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA SANTOS Diretor de Secretaria Substituto
DECISÃO
N. 0700246-86.2019.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF35117 - CATARINA JOHANNA SCHOBBENHAUS DE
ALMEIDA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar DOCUMENTOS LEGÍVEIS, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria. No mesmo prazo, deverá fazer a juntada da certidão de óbito atualizada do suposto pai. Núcleo
Bandeirante/DF, 5 de fevereiro de 2019 16:56:26. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700258-03.2019.8.07.0011 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF59931 - KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO
MARTINS, DF53576 - FLAVIA LIRA CORREIA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ambos os
requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria. Núcleo Bandeirante/DF, 5 de fevereiro de 2019 16:59:16. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700258-03.2019.8.07.0011 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF59931 - KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO
MARTINS, DF53576 - FLAVIA LIRA CORREIA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ambos os
requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria. Núcleo Bandeirante/DF, 5 de fevereiro de 2019 16:59:16. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700011-22.2019.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R. Adv(s).: .
Considerando o disposto no antepenúltimo parágrafo da sentença de ID 27307514, determinou-se que a retomada da execuçaõ deveria se dar
mediante o desarquivamento dos autos originários, e não por novo cumprimento de sentença ou execução. Assim, promova-se o cancelamento
da distribuiçaõ deste processo, com o traslado como mera petição dos documentos de ID 27307360, 27307370 e 27307393 para os autos do
processo nº 2011.11.1.004307-9. Núcleo Bandeirante/DF, 1 de fevereiro de 2019 17:10:47. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700618-69.2018.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED BANDEIRANTE I. Adv(s).:
DF41428 - JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO. R: ZEFERINA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700618-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BANDEIRANTE I EXECUTADO: ZEFERINA LUIZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID n. 25327435. Desta feita, fica a parte exequente intimada, pela
derradeira vez, a dar prosseguimento ao feito, juntando planilha atualizada do débito e indicando, objetivamente, bens da parte executada
passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma da Portaria Conjunta n. 73/2010. BRASÍLIA, DF, 6 de
fevereiro de 2019 13:09:10. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA SANTOS Diretor de Secretaria Substituto
N. 0700335-46.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DORACI RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: GO17494 - SEBASTIAO
DUQUE NOGUEIRA DA SILVA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700335-46.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
DORACI RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. Assim,
considerando que a parte requerida já de manifestou acerca das provas (ID n. 27835554), de ordem, com força na Portaria 002/2016, deste
juízo, ficam as demais partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas de que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas,
deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e,
se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2019 13:14:12. GEOVANNY MATSUMOTO DE ALMEIDA SANTOS Diretor de Secretaria Substituto
N. 0701174-62.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF0035232A - CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA. R. Adv(s).:
DF39777 - THIAGO CARNEIRO CAVALCANTI, DF44814 - MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, DF0048523A - VICTOR
FONTELES CAVALCANTI, DF56534 - MATEUS BLANDIM ANDRADE. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número
do processo: 0701174-62.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GUSTAVO DIONISIO BISERRA DA SILVA
SANTANA RÉU: RAYSSA FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que não foi apresentada réplica. De ordem, com força na Portaria 002/2016,
deste juízo, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas de que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas,
deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e,
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