Edição nº 29/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.01.1.000342-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - ASSISTENTE DA ACUSACAO: YARA TELES UCHOA PIFFERO.
Adv(s).: DF019251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA, DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ
que intimo o ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO a tomar ciência dos ofícios de fls. 229, 244/246 e laudo pericial de fls. 233/239, conforme decisão
de fl. 241. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2019 às 16h46..
Nº 2018.01.1.037682-9 - Crimes de Calunia, Injuria e Difamacao - A: IONAI OSSAMI DE MOURA. Adv(s).: DF044775 - CAMILA
ALVES LACERDA, DF044775 - Camila Alves Lacerda. CERTIDAO - CERTIFICO E DOU FÉ que intimo IONAI OSSAMI DE MOURA, por meio
de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), a manifestar-se acerca da quota retro, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 16h38..
DECISAO
Nº 2018.01.1.012009-6 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: GERALDO VIANA DA SILVA. Adv(s).: DF048396 - KLEBES
REZENDE DA CUNHA, DF048396 - Klebes Rezende da Cunha, DF050774 - Carlos Geanini dos Santos Lopes. DECISAO - A Defesa do
acusado apresentou alegações finais às fls. 83/93. No entanto, a última folha não se encontra assinada pelo procurador. Sendo assim, intimese o advogado para que possa assinar o que falta. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 15h11. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2018.01.1.038430-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: ALESSANDRO ROBERTO COSTA LIMA. Adv(s).: DF045703 CARLOS DE ALMEIDA, DF045703 - Carlos de Almeida, DF056687 - Jean Carlos de Souza Brito. A defesa ofereceu resposta à acusação às
fls. 179/182, trazendo argumentos na peça defensiva tratando de matéria que demanda dilação probatória, que serão objeto de apreciação em
momento processual oportuno. Assim, por não vislumbrar qualquer hipótese prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, indefiro o pleito
da Defesa para que se absolva o réu sumariamente. Ao longo do processo, será oportunizada a ampla defesa e o direito ao contraditório. O
processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia. Já restou designada
Audiência de Instrução e Julgamento para 26/02/2019, às 14h20. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória.
Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 15h02. JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Substituto DECISAO - Na petição
de fls. 188/191, a defesa formula pedido de revogação da prisão preventiva do acusado. No entanto, verifico que o mesmo requerimento foi
pleiteado pela defesa há menos de um mês (em 11/01/2019, fls. 144/147), tendo o Ministério Público se manifestado contrariamente ao pedido e
na decisão de fls. 156/157 restou indeferido o requerimento, mantendo a prisão cautelar do réu. A defesa, em seu novo pedido de fls. 188/191,
não alegou qualquer fato novo que enseje a alteração do status prisional do denunciado. Ressalto, ainda, que os fatos narrados na denúncia
são graves e o réu já respondeu ações penais anteriores em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, possuindo, inclusive,
uma condenação. Dessa forma, não há nos autos elementos que possa determinar alteração da decisão de fls. 78, que converteu a prisão em
flagrante do réu em prisão preventiva, razão pela qual mantenho sua prisão cautelar por seus próprios e jurídicos fundamentos. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/02/2019 às 16h03. Luis Eduardo Yatsuda Arima, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 2018.01.1.013519-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FABIO ARCANJO COSTA. Adv(s).: DF055780 - ROSILAINE RODRIGUES FARIAS. VITIMA: LUCIENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Edital de
Citação - O Terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, por meio do Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima, Juiz de Direito, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal - Procedimento Sumário n.º 2018.01.1.013519-9 em que é acusado
FABIO ARCANJO COSTA, portador da cédula de identidade 2732512 SSPDF, nacionalidade brasileira, CONVIVENTE, natural de Cafarnaum/
BA, filho de Irandy Araujo De Cerqueira e de Francisco Xavier Da Costa, nascido em 26/08/1984, atualmente em local incerto e não sabido,
denunciado por infração ao art. 21, caput da Lei das Contravenções Penais c/c art. 5o, caput, Inc. III c/c art. 7o, caput, Inc. I e II da Lei Maria da
Penha; art. 147, caput do Código Penal c/c art. 5o, caput, Inc. III c/c art. 7o, caput, Inc. I e II da Lei Maria da Penha. E como não foi possível CITÁLO pessoalmente, pelo presente é CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396A, ambos do CPP, cientificando-o de que o prazo para defesa começará a fluir a partir de seu comparecimento pessoal ou do(a)(s) defensor(a)(s)
constituído(a)(s). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local
de costume, bem como disponibilizado e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - Dje, nos termos do Ofício-circular 174/GC, de 26/10/2017.
Outrossim faz saber que este Juízo tem sede no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (próximo ao Setor Policial Sul, da Hípica e da
Estação do Metrô Parkshopping), SMAS, Trecho 3, Lotes 4/6, Bloco 2, Asa Sul, Brasília, DF, Telefones 3103-1894 e 3103-1908, CEP: 70610906.
Eu, WILTON DOS SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria, de ordem, confiro e assino. Brasília, DF, 21 de janeiro de 2019 às 19h17..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima
Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Nº 2017.01.1.023113-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
EDMAR DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: BRUNA DANIELA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: (.). VITIMA: BRUNA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias - O Terceiro Juizado
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