Edição nº 31/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
executados deverão comprovar os depósitos realizados nos autos, sob pena de revogação do benefício, imposição de multa e prosseguimento da
execução pelo débito remanescente (art. 916, § 5º, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 16:24:56. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703521-10.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: MARCELO LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: DF22323 - GENIEL SOARES LIMA. Número do processo: 0703521-10.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: MARCELO LOPES FERREIRA, ANTONIO FERREIRA DECISÃO Primeiro e Terceiro executados não citados. De qualquer forma,
ante a anuência da exequente quanto ao pedido de parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, como se infere da petição
de ID 26896886, defiro a proposta o e, consequentemente, suspendo os atos executivos. Expeça-se alvará de levantamento da(s) quantia(s)
já depositada(s), ficando desde logo autorizada a expedição de alvará de levantamento das parcelas vincendas. Uma vez que a opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo, se pendente. Além disso, cumpre à
parte executada atualizar devidamente o débito, depositando, se o caso, valores complementares. Decorrido o prazo ou terminados os depósitos,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestarem, requerendo o que entender(em) pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Os
executados deverão comprovar os depósitos realizados nos autos, sob pena de revogação do benefício, imposição de multa e prosseguimento da
execução pelo débito remanescente (art. 916, § 5º, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 16:24:56. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0703521-10.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: MARCELO LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: DF22323 - GENIEL SOARES LIMA. Número do processo: 0703521-10.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: MARCELO LOPES FERREIRA, ANTONIO FERREIRA DECISÃO Primeiro e Terceiro executados não citados. De qualquer forma,
ante a anuência da exequente quanto ao pedido de parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, como se infere da petição
de ID 26896886, defiro a proposta o e, consequentemente, suspendo os atos executivos. Expeça-se alvará de levantamento da(s) quantia(s)
já depositada(s), ficando desde logo autorizada a expedição de alvará de levantamento das parcelas vincendas. Uma vez que a opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo, se pendente. Além disso, cumpre à
parte executada atualizar devidamente o débito, depositando, se o caso, valores complementares. Decorrido o prazo ou terminados os depósitos,
intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestarem, requerendo o que entender(em) pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Os
executados deverão comprovar os depósitos realizados nos autos, sob pena de revogação do benefício, imposição de multa e prosseguimento da
execução pelo débito remanescente (art. 916, § 5º, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 16:24:56. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0730072-27.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: DF0028487A - FERNANDO FONSECA
SANTOS KUTIANSKI. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS. Adv(s).: DF14849 - ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0730072-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: IVAN JOSE PIRES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRA BRASILIS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se
o EMBARGANTE em réplica. BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2019 18:08:22. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0719436-02.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA.
Adv(s).: SP212647 - PATRICK KAISER BROSSELIN. R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF19459 - PAULA GONTIJO VIEIRA VILELA. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0719436-02.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EMBARGADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que trasladei cópia da
decisão de id 25486890 para o processo de nº 0728244-30.2017.8.07.0001. Certifico, também, que a parte Embargada REGULARMENTE
intimada, deixou de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. Com espeque na Portaria 002/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para
que digam, fundamentadamente, sobre as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova, no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2019 18:28:02. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0719436-02.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA.
Adv(s).: SP212647 - PATRICK KAISER BROSSELIN. R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF19459 - PAULA GONTIJO VIEIRA VILELA. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0719436-02.2018.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EMBARGADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que trasladei cópia da
decisão de id 25486890 para o processo de nº 0728244-30.2017.8.07.0001. Certifico, também, que a parte Embargada REGULARMENTE
intimada, deixou de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. Com espeque na Portaria 002/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para
que digam, fundamentadamente, sobre as provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova, no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2019 18:28:02. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0713229-21.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: BRUNO RIBEIRO PRADO. A: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SANTANA, DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA. R: JOSE
JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: DF59587 - LUDMILLA BARROS ROCHA. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0713229-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO RIBEIRO PRADO, MARIA DAS
GRACAS RIBEIRO DE OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE JAILSON DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, ficam intimados os apelados BRUNO
RIBEIRO PRADO e MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE OLIVEIRA para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto
no art. 1010, § 1º, do CPC/15. Decorrido, os autos serão remetidos ao eg. TJDFT, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. BRASÍLIA-DF,
11 de fevereiro de 2019 18:41:11. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0713229-21.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: BRUNO RIBEIRO PRADO. A: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE NASCIMENTO SANTANA, DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA. R: JOSE
JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: DF59587 - LUDMILLA BARROS ROCHA. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
989