Edição nº 36/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
ORELLANA RÉU: QUALICORP S.A., BRADESCO SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno
do feito da Turma Recursal e de que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será arquivado. Ficam as parte cientes
ainda de que, no caso de pedido de cumprimento de sentença, o(a)(s) interessado(a)(s) deverá(ão) apresentar planilha de atualização do débito.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:08:36. LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS Servidor Geral
N. 0704635-70.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MONICA MARQUES LANGSDORF. Adv(s).: DF25548
- MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: F J EVENTOS E COMUNICACAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE
DA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORCYANE DE JESUS SERRAO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0704635-70.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MONICA MARQUES
LANGSDORF EXECUTADO: F J EVENTOS E COMUNICACAO LTDA - EPP, FELIPE DA CRUZ RODRIGUES, JORCYANE DE JESUS SERRAO
LIMA CERTIDÃO Fica intimado(a) o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, a certidão de crédito emitida. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF,
19 de fevereiro de 2019 15:09:01.
N. 0718764-46.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ CARLOS SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0718764-46.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SANTANA RÉU:
BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 13/02/2019. Fica a parte requerida intimada para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante a que foi condenada (sentença), sob pena de sujeição à multa de 10% (dez por cento), na
forma do disposto no artigo 523, §1º do CPC. Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019. Vanderluci de Assis Diretora de Secretaria
1161