Edição nº 50/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a certidão ID. 27852885. Transcorrido o prazo, diante do trânsito
em julgado ID. 29595165, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2019. Maryanne Abreu Juíza
de Direito Substituta
N. 0718594-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEX ISACKSSON ACACIO. Adv(s).: DF43895 - ALEX
ISACKSSON ACACIO. R: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF0004296A - ELEUSA MOREIRA, DF0007917A - SERGIO
DE FREITAS MOREIRA, DF0027910A - ALINE HACK MOREIRA. Intime-se o credor para responder à impugnação apresentada, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão.
DECISÃO
N. 0703342-24.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELIA CRISTINA GUSMAO. Adv(s).: DF40275 - MARCELO DE SOUSA
LINDORIO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação obrigação de fazer, com pedido de antecipação
de tutela ajuizada por Célia Cristina Gusmão, qualificada nos autos, em face de Banco de Brasília - BRB, também já qualificado. Constata-se dos
autos que o pólo passivo da demanda é ocupado pelo Banco Regional de Brasília- BRB. Assim sendo, verifica-se que o entendimento firmado
pela e. Câmara de Uniformização deste Tribunal, no julgamento do IRDR n.°2017.00.2.011909-9, é de que a competência para processar e julgar
as ações em que tenham como rés as sociedades de economia mista é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do inciso
I do art. 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal - LOJDF. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste
juízo para o processo e o julgamento do presente feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito
Federal, Intimem-se. Cumpra-se.
CERTIDÃO
N. 0717690-81.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOANINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF41691 - HELEN
NASCIMENTO DA SILVA. R: NFRL CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF7009 FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ. R: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF0059602A - LUCAS VIANNA KAUFFMANN
DO NASCIMENTO, DF7009 - FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717690-81.2018.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANINA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: NFRL CONSTRUCOES,
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, CASABLANCA INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Fica a parte
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão de objeto e pé expedida. Faço aguardar o prazo
recursal. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2019 17:30:21. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0706138-22.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO FELIPE DA SILVA. Adv(s).: DF0044544A - JESILENE
RODRIGUES DE LIMA MARTINS. R: OMEDSON FARIA DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OMEDSON FARIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706138-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ADAO FELIPE DA SILVA EXECUTADO: OMEDSON FARIA DE SOUZA JUNIOR, OMEDSON FARIA DE SOUZA DESPACHO
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte credora cumprir o despacho de id 29057470, Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de
Março de 2019. Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta
N. 0706636-21.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERALDO RABELO. Adv(s).: DF0012859A - GERALDO
RABELO. R: RONNIE PETERSHON DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON WASHINGTON DA SILVA. R:
WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0706636-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RABELO EXECUTADO: RONNIE
PETERSHON DE OLIVEIRA, WELLINGTON WASHINGTON DA SILVA, WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo
de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, que foi extinto em face de transação efetivada entre as partes, nos termos da sentença ID.
25487977. Observo que havia sido efetivada penhora BACENJUD, que obteve resultado parcialmente frutífero, conforme espelho ID. 21489658,
cujos valores ainda se encontram vinculados aos presentes autos, conforme ID. 29945935 e 29945977. Tendo em vista que o acordo entabulado
não tratou especificamente destes valores, conforme ID. 25014987 e 25202601, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5
(cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a devolução dos valores à executada Maria Lucia Cavalcante
Vieira, e a expedição de alvará em seu favor, caso seja necessário. Expeça-se alvará em favor do exequente, em relação ao depósito ID.Num.
29514670. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2019. Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta
N. 0706636-21.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERALDO RABELO. Adv(s).: DF0012859A - GERALDO
RABELO. R: RONNIE PETERSHON DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON WASHINGTON DA SILVA. R:
WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0706636-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RABELO EXECUTADO: RONNIE
PETERSHON DE OLIVEIRA, WELLINGTON WASHINGTON DA SILVA, WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo
de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, que foi extinto em face de transação efetivada entre as partes, nos termos da sentença ID.
25487977. Observo que havia sido efetivada penhora BACENJUD, que obteve resultado parcialmente frutífero, conforme espelho ID. 21489658,
cujos valores ainda se encontram vinculados aos presentes autos, conforme ID. 29945935 e 29945977. Tendo em vista que o acordo entabulado
não tratou especificamente destes valores, conforme ID. 25014987 e 25202601, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5
(cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a devolução dos valores à executada Maria Lucia Cavalcante
Vieira, e a expedição de alvará em seu favor, caso seja necessário. Expeça-se alvará em favor do exequente, em relação ao depósito ID.Num.
29514670. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2019. Maryanne Abreu Juíza de Direito Substituta
N. 0706636-21.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERALDO RABELO. Adv(s).: DF0012859A - GERALDO
RABELO. R: RONNIE PETERSHON DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON WASHINGTON DA SILVA. R:
WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO
FERREIRA BORGES, DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
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