Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
CERTIDÃO
N. 0712512-54.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: MARTA MARIA PRADO DE SOUZA COE. Adv(s).: DF0023455A - DAVI
RODRIGUES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0712512-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: MARTA MARIA PRADO DE SOUZA COE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de
Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem da MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de
Taguatinga, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da disponibilidade do alvará de ID 29278807 para impressão e levantamento. Sem prejuízo,
com espeque na Portaria nº 04/2017, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL com vistas a apurar eventuais custas processuais
finais. BRASÍLIA, DF,25 de março de 2019 13:00:11. LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
N. 0705632-46.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILBERTO FERREIRA MACEDO. Adv(s).: DF0020605A
- CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Adv(s).: RJ80687 - EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705632-46.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: GILBERTO FERREIRA MACEDO EXECUTADO: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De
ordem da MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível de Taguatinga, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da disponibilidade do alvará
de ID 30121980 para impressão e levantamento. Sem prejuízo, com espeque na Portaria nº 04/2017, faço remessa dos autos à CONTADORIA
JUDICIAL com vistas a apurar eventuais custas processuais finais. BRASÍLIA, DF,25 de março de 2019 13:03:58. LORENA ARAGAO COSTA
Servidor Geral
N. 0709610-31.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF0004261A
- DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R: POLIANA TEIXEIRA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRISCILLA REBEKA DE MELO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0709610-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO DE
ASSIS DE ALMEIDA RÉU: POLIANA TEIXEIRA DE MELO, PRISCILLA REBEKA DE MELO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº
04/2017, considerando o teor da ata de audiência de ID 29947640, fica a parte autora intimada para indicar endereço atualizado das requeridas,
requerendo o que entender de direito. Taguatinga/DF, 21 de março de 2019 13:29:59. LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703430-62.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VERA LUCIA MARIANO
PAZ. A: DERCIO BISPO PAZ. Adv(s).: DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARINHO, DF21382 - CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO. R:
ANTONIO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAIARA MARTINS MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0703430-62.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VERA LUCIA MARIANO
PAZ. A: DERCIO BISPO PAZ. Adv(s).: DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARINHO, DF21382 - CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO. R:
ANTONIO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAIARA MARTINS MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0701801-53.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDIVANDIA DO NASCIMENTO MANGUEIRA. Adv(s).: DF43620
- LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: ALICERCE IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - organizar os documentos
comprobatórios das alegações, de maneira que cada um deles esteja inserido em um ID diferente, a fim de facilitar o exame dos autos, como
determina o art. 17 da Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2013. Assim, por exemplo, no mesmo ID devem ser
mantidas apenas as páginas integrantes do mesmo documento (por exemplo, páginas do mesmo contrato); - promover a correta indexação dos
documentos, atribuindo-lhes nomes para identificação (e, não, apenas números) e atrelando-os ao correto ?tipo? (e, não, apenas ?documentos?),
em obediência ao que pressupõe o art. 17 da Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2013; - esclarecer o pedido
relativo à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, eis que a narrativa fática revela que as partes formalizaram contrato de
locação, devendo promover as adaptações necessárias na causa de pedir e no pedido. Considerando o princípio da colaboração processual e da
necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra,
ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para
instruí-la (ainda que já acostados). No caso de despacho positivo da inicial, na citação do réu deverão constar apenas os números de identificação
da documentação que vier a ser acostada pela autora, presumindo-se que desistiu da apresentação dos demais documentos. Concedo o prazo
de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0719311-16.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE NILO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0018434S
- JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS, DF0034669A - ELTON BARBOSA DA SILVA. R: WALTER DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SO TOYOTA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 15 dias
para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0713800-71.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: FABIO DOS SANTOS MARTINS. A: WANIA RODRIGUES DA SILVA MARTINS.
Adv(s).: DF39064 - STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA, DF0036974A - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R: ANC
ADMINISTRADORA DE BENS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP0325150S
- ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de
indeferimento da inicial.
N. 0713800-71.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO CÍVEL - A: FABIO DOS SANTOS MARTINS. A: WANIA RODRIGUES DA SILVA MARTINS.
Adv(s).: DF39064 - STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA, DF0036974A - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO. R: ANC
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