Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0033388-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILZA FRANCISCA MENEZES SOUZA
EXECUTADO: WAYNER VIANA RIBEIRO, JOSE NOBRE PESSOA, GERCINO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento
à PORTARIA CONJUNTA 24 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 e ao que foi determinado no Processo Administrativo Eletrônico (PA/SEI) nº
5193/2019, houve a digitalização do processo físico, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º em epígrafe. Saliento que, nos autos
físicos, as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da digitalização e retirada de documentos. Assim, considerando a
juntada da petição de ID 31013997 pela parte exequente, em cumprimento ao despacho de ID 31013994, faço os presentes autos conclusos. Do
que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:12:45. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0033388-31.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILZA FRANCISCA MENEZES SOUZA. Adv(s).: DF0038868A
- GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: WAYNER VIANA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE NOBRE PESSOA.
Adv(s).: GO22854 - RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES. R: GERCINO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0033388-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILZA FRANCISCA MENEZES SOUZA
EXECUTADO: WAYNER VIANA RIBEIRO, JOSE NOBRE PESSOA, GERCINO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento
à PORTARIA CONJUNTA 24 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 e ao que foi determinado no Processo Administrativo Eletrônico (PA/SEI) nº
5193/2019, houve a digitalização do processo físico, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º em epígrafe. Saliento que, nos autos
físicos, as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da digitalização e retirada de documentos. Assim, considerando a
juntada da petição de ID 31013997 pela parte exequente, em cumprimento ao despacho de ID 31013994, faço os presentes autos conclusos. Do
que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:12:45. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700202-97.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIUS FERREIRA MORAES. Adv(s).: GO0019582A CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CARLOS ALBERTO LACERDA VIRGULINO. R: MAURO MEIRELLES JORDAO. R: AINESTEN ESPIRITO
SANTO MASCARENHAS. Adv(s).: GO17394 - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700202-97.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO
LACERDA VIRGULINO, MAURO MEIRELLES JORDAO, AINESTEN ESPIRITO SANTO MASCARENHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CASSIUS FERREIRA MORAES em face de CARLOS ALBERTO LACERDA
VIRGULINO e outros. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 29961888 - Pág. 1 e 31002336 - Pág. 1). Intimado, o
credor concordou com o depósito (ID 31005745 - Pág. 1). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará
em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:19:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0700202-97.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIUS FERREIRA MORAES. Adv(s).: GO0019582A CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CARLOS ALBERTO LACERDA VIRGULINO. R: MAURO MEIRELLES JORDAO. R: AINESTEN ESPIRITO
SANTO MASCARENHAS. Adv(s).: GO17394 - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700202-97.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO
LACERDA VIRGULINO, MAURO MEIRELLES JORDAO, AINESTEN ESPIRITO SANTO MASCARENHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CASSIUS FERREIRA MORAES em face de CARLOS ALBERTO LACERDA
VIRGULINO e outros. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 29961888 - Pág. 1 e 31002336 - Pág. 1). Intimado, o
credor concordou com o depósito (ID 31005745 - Pág. 1). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará
em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:19:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0700202-97.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIUS FERREIRA MORAES. Adv(s).: GO0019582A CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CARLOS ALBERTO LACERDA VIRGULINO. R: MAURO MEIRELLES JORDAO. R: AINESTEN ESPIRITO
SANTO MASCARENHAS. Adv(s).: GO17394 - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700202-97.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO
LACERDA VIRGULINO, MAURO MEIRELLES JORDAO, AINESTEN ESPIRITO SANTO MASCARENHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CASSIUS FERREIRA MORAES em face de CARLOS ALBERTO LACERDA
VIRGULINO e outros. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 29961888 - Pág. 1 e 31002336 - Pág. 1). Intimado, o
credor concordou com o depósito (ID 31005745 - Pág. 1). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará
em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:19:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
N. 0700202-97.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIUS FERREIRA MORAES. Adv(s).: GO0019582A CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CARLOS ALBERTO LACERDA VIRGULINO. R: MAURO MEIRELLES JORDAO. R: AINESTEN ESPIRITO
SANTO MASCARENHAS. Adv(s).: GO17394 - ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700202-97.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO
LACERDA VIRGULINO, MAURO MEIRELLES JORDAO, AINESTEN ESPIRITO SANTO MASCARENHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CASSIUS FERREIRA MORAES em face de CARLOS ALBERTO LACERDA
VIRGULINO e outros. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 29961888 - Pág. 1 e 31002336 - Pág. 1). Intimado, o
credor concordou com o depósito (ID 31005745 - Pág. 1). Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará
em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento
em favor do credor. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 19:19:10. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
Juiz de Direito
1907