Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
N. 0705056-37.2019.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: NAPOLEAO MARCOS DE
AQUINO. Adv(s).: DF38107 - ROGERIO SALES. R: não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0705056-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NAPOLEAO
MARCOS DE AQUINO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para que traga aos autos a certidão emitida
pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), a fim de que se ateste a inexistência de disposição
posterior, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a certidão de id. 29825441 se restringe apenas ao Cartório do 4º Ofício de Notas do Distrito
Federal. Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao Ministério Público. I. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 14:41:25. JERRY ADRIANE
TEIXEIRA Juiz de Direito 07
N. 0704703-94.2019.8.07.0001 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: ALEXANDRE MARQUES TAVARES. Adv(s).: DF0017506A - ANGELA
SORAIA AMORAS COLLARES, DF49181 - PAULINE COLLARES NUNES. R: GIUSEPPA SOCORRO TEIXEIRA ZANCHI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704703-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR:
ALEXANDRE MARQUES TAVARES RÉU: GIUSEPPA SOCORRO TEIXEIRA ZANCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não pode
ser recebida na forma apresentada, uma vez que: 1 ? ausente a qualificação do requerido; 2 ? deverá ser indicado o período da prestação de
contas prestadas; 3 ? não observou o que dispõe o art. 551, § 2º, do NCPC, principalmente no que tange a existência de saldo credor/devedor
em favor/desfavor do espólio. Assim, fica o requerente intimado a apresentar nova petição inicial, em peça única, observando a presente decisão,
no prazo de 15 (quinze) dias. I. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 18:58:27. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 07
SENTENÇA
N. 0737427-88.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ESTEPHANY VIRGINIO DE SOUSA. A: TATIANE PEREIRA
DE SOUSA. A: TIAGO PEREIRA DE SOUSA. A: LUCAS ESTEVAM DUTRA SOUSA. A: WILMA FRANCISCA DE SOUSA. A: MARIA AMELIA
SANTANA DE SOUSA. Adv(s).: DF27324 - EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES. R: ESTEVAN FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA AMELIA
SANTANA DE SOUSA. Adv(s).: DF27324 - EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES. T: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737427-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE:
ESTEPHANY VIRGINIO DE SOUSA, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, TIAGO PEREIRA DE SOUSA, LUCAS ESTEVAM DUTRA SOUSA, WILMA
FRANCISCA DE SOUSA REPRESENTANTE: MARIA AMELIA SANTANA DE SOUSA RÉU: ESTEVAN FRANCISCO DE SOUZA SENTENÇA
Cuida-se de pedido de alvará judicial intentado por TIAGO PEREIRA DE SOUSA, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, LUCAS ESTEVAM DUTRA
SOUSA, ESTEPHANY VIRGÍNIO DE SOUSA e WILMA FRANCISCA DE SOUSA, esta última incapaz, representada por sua genitora, Maria
Amélia Santana de Sousa, objetivando o levantamento do crédito relativo à indenização do saldo de licença prêmio, junto à Câmara dos
Deputados, devido ao falecido ESTEVAM FRANCISCO DE SOUSA. Certidão de óbito de ID 27061651. Declaração de ID 30766635, atestando a
existência de dependentes habilitados perante o órgão empregador, ao tempo do óbito, quais sejam, os cinco filhos do falecido, ora requerentes,
TIAGO PEREIRA DE SOUSA, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, LUCAS ESTEVAM DUTRA SOUSA, ESTEPHANY VIRGÍNIO DE SOUSA e
WILMA FRANCISCA DE SOUSA. Manifestação do Ministério Público de ID 29254341, oficiando pelo deferimento do pedido apresentado. É
breve o relatório. DECIDO. A Lei n. 6858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário, dos valores nela descritos, os
quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador do falecido (enumerados no
art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil. Confira-se: "Art. 1º - Os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação
PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." No caso concreto, a verba requerida se encontra prevista conforme disposto
na lei citada acima. Ademais, a declaração de ID 30766635 indica TIAGO PEREIRA DE SOUSA, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, LUCAS
ESTEVAM DUTRA SOUSA, ESTEPHANY VIRGÍNIO DE SOUSA e WILMA FRANCISCA DE SOUSA como os únicos dependentes do falecido
perante o órgão empregador, ao tempo do óbito. Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado, nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC, para AUTORIZAR o levantamento pelos requerentes, TIAGO PEREIRA DE SOUSA, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, LUCAS ESTEVAM
DUTRA SOUSA, ESTEPHANY VIRGÍNIO DE SOUSA e WILMA FRANCISCA DE SOUSA, perante à Câmara dos Deputados, do crédito devido
ao falecido, relativo à indenização do saldo de licença prêmio, na proporção de 1/5 para cada. Arcarão os requerentes com o pagamento das
custas processuais, cuja cobrança suspendo, em razão da gratuidade já deferida. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o alvará
pertinente, nos estritos limites da sentença. O valor devido à incapaz deverá ser transferido para conta judicial vinculada à ação de interdição n.
2004.01.1.028661-6, que tramitou perante a 6ª Vara de Família de Brasília. Tal determinação deverá constar no alvará a ser expedido. Comuniquese ao juízo da interdição a disponibilização do numerário. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril
de 2019 12:41:24. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
CERTIDÃO
N. 0717624-22.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ROSALINA BORGES TEIXEIRA. A: LUIZA BORGES TEIXEIRA. A: MARINA BORGES
TEIXEIRA. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: GOIANIO BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0717624-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ROSALINA BORGES
TEIXEIRA HERDEIRO: LUIZA BORGES TEIXEIRA, MARINA BORGES TEIXEIRA INVENTARIADO: GOIANIO BORGES TEIXEIRA CERTIDÃO/
INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos mandado encaminhado pela da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF- TRT da
10ª Região, referente aos autos da reclamação trabalhista n. 0000222-46.2019.5.10.0018, determinando a reserva de crédito nos valores de R$
63.471,08 (sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e oito centavos) em desfavor do ESPOLIO DE GOIANIO BORGES TEIXEIRA.
Certifico ainda que inseri alerta no sistema sobre a referida reserva. De ordem do MM. Juiz, fica a inventariante intimada a tomar ciência da
determinação de reserva de crédito ora juntada. Requeira o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 13:08:35. ANA PAULA
VILELA RIBEIRO Diretora de Secretaria
N. 0736201-48.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: ANTONIA VERGENI
MAGALHAES. A: JOAQUINA ANITA MAGALHAES. Adv(s).: DF21198 - LEONARDO MAIA DE MEDEIROS. R: FRANCISCA JULIO DE
MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736201-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE
TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANTONIA VERGENI MAGALHAES, JOAQUINA ANITA MAGALHAES REQUERIDO: FRANCISCA JULIO
1972