Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
29900504, uma vez que somam apenas R$45,74. Registre-se que os saldos estão distribuídos em 3 instituições diferentes, e que, provavelmente,
os custos das operações superarão o valor dos saldos. Além disso, mesmo que efetuada a transferência, o saldo será partilhado entre os herdeiros,
ou seja, a quantia a ser distribuída para cada um será irrisória. Os herdeiros foram devidamente citados e se manifestaram nos autos, com exceção
do herdeiro JOÃO PAULO HENRIQUE ARAUJO DE MEDEIROS PRATES, citado no ID 22865512, que ainda não se manifestou. Intimem-se
MÁRCIA GOMES PRATES, GABRIEL MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PAMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA
PRATES BERTOLETTI, RENATO PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA e GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA
para se manifestar acerca do pedido de suspensão do feito formulado por LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES no ID
30322128. Devem, também, juntar os seguintes documentos: a) informação acerca do estado civil de todos os herdeiros, bem como as respectivas
certidões de casamento, se for o caso; b) documentos pessoais de GABRIEL MACHADO PRATES, SOLANGE GOMES PRATES e VILMA MARIA
GOMES PRATES; c) certidão de nascimento de ROSÂNGELA GOMES PRATES e DIANA GOMES PRATES. Intimem-se LEONARDO SOUZA
GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para juntar os documentos pessoais de GILMAR GOMES PRATES, inclusive certidão de casamento. Caso
ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, intimem-se LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para se manifestar
acerca do pedido de ID 20148305, referente à nomeação de MÁRCIA GOMES PRATES como inventariante. Por fim, ressalta-se que caso este
inventário prossiga, o bem litigioso deverá ser objeto de sobrepartilha, conforme o artigo 669, inciso III do CPC. Prazo: 15 dias. Brasília, DF, 11
de abril de 2019 16:17:39. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0720640-81.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA GOMES PRATES. A: GABRIEL MACHADO PRATES. A: RAFAELLA
PRATES BERTOLETTI. A: PAMELLA PRATES BERTOLETTI. A: POLLIANA PRATES BERTOLETTI. A: RENATO PRATES DE PAIVA. A: ANA
RAQUEL PRATES DE PAIVA. A: GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0029473A - NILVANIA DO PRADO SILVA. A:
PRISCILLA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO PAULO HENRIQUE ARAÚJO DE MEDEIROS PRATES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: LEONARDO DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FÁTIMA GOMES PRATES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720640-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
GOMES PRATES, GABRIEL MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PAMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA PRATES
BERTOLETTI, RENATO PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA, GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA, PRISCILLA
DE SOUZA GOMES, JOÃO PAULO HENRIQUE ARAÚJO DE MEDEIROS PRATES, LEONARDO DE SOUZA GOMES INVENTARIADO: MARIA
DE FÁTIMA GOMES PRATES DESPACHO OFICIE-SE ao Banco SICOOB para informar acerca da existência de saldos e aplicações financeiras
em nome de MARIA DE FÁTIMA GOMES PRATES, CPF 654.466.668-87, bem como para transferir os valores encontrados, em sua integralidade,
para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes MÁRCIA GOMES PRATES, GABRIEL
MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PÂMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA PRATES BERTOLETTI, RENATO
PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA e GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA, nos termos do artigo 98, §3º do
CPC. Intimem-se os requerentes para esclarecer acerca do interesse na transferência dos valores encontrados na consulta ao BACENJUD, ID
29900504, uma vez que somam apenas R$45,74. Registre-se que os saldos estão distribuídos em 3 instituições diferentes, e que, provavelmente,
os custos das operações superarão o valor dos saldos. Além disso, mesmo que efetuada a transferência, o saldo será partilhado entre os herdeiros,
ou seja, a quantia a ser distribuída para cada um será irrisória. Os herdeiros foram devidamente citados e se manifestaram nos autos, com exceção
do herdeiro JOÃO PAULO HENRIQUE ARAUJO DE MEDEIROS PRATES, citado no ID 22865512, que ainda não se manifestou. Intimem-se
MÁRCIA GOMES PRATES, GABRIEL MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PAMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA
PRATES BERTOLETTI, RENATO PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA e GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA
para se manifestar acerca do pedido de suspensão do feito formulado por LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES no ID
30322128. Devem, também, juntar os seguintes documentos: a) informação acerca do estado civil de todos os herdeiros, bem como as respectivas
certidões de casamento, se for o caso; b) documentos pessoais de GABRIEL MACHADO PRATES, SOLANGE GOMES PRATES e VILMA MARIA
GOMES PRATES; c) certidão de nascimento de ROSÂNGELA GOMES PRATES e DIANA GOMES PRATES. Intimem-se LEONARDO SOUZA
GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para juntar os documentos pessoais de GILMAR GOMES PRATES, inclusive certidão de casamento. Caso
ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, intimem-se LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para se manifestar
acerca do pedido de ID 20148305, referente à nomeação de MÁRCIA GOMES PRATES como inventariante. Por fim, ressalta-se que caso este
inventário prossiga, o bem litigioso deverá ser objeto de sobrepartilha, conforme o artigo 669, inciso III do CPC. Prazo: 15 dias. Brasília, DF, 11
de abril de 2019 16:17:39. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0720640-81.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA GOMES PRATES. A: GABRIEL MACHADO PRATES. A: RAFAELLA
PRATES BERTOLETTI. A: PAMELLA PRATES BERTOLETTI. A: POLLIANA PRATES BERTOLETTI. A: RENATO PRATES DE PAIVA. A: ANA
RAQUEL PRATES DE PAIVA. A: GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0029473A - NILVANIA DO PRADO SILVA. A:
PRISCILLA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO PAULO HENRIQUE ARAÚJO DE MEDEIROS PRATES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: LEONARDO DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FÁTIMA GOMES PRATES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720640-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
GOMES PRATES, GABRIEL MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PAMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA PRATES
BERTOLETTI, RENATO PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA, GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA, PRISCILLA
DE SOUZA GOMES, JOÃO PAULO HENRIQUE ARAÚJO DE MEDEIROS PRATES, LEONARDO DE SOUZA GOMES INVENTARIADO: MARIA
DE FÁTIMA GOMES PRATES DESPACHO OFICIE-SE ao Banco SICOOB para informar acerca da existência de saldos e aplicações financeiras
em nome de MARIA DE FÁTIMA GOMES PRATES, CPF 654.466.668-87, bem como para transferir os valores encontrados, em sua integralidade,
para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes MÁRCIA GOMES PRATES, GABRIEL
MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PÂMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA PRATES BERTOLETTI, RENATO
PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA e GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA, nos termos do artigo 98, §3º do
CPC. Intimem-se os requerentes para esclarecer acerca do interesse na transferência dos valores encontrados na consulta ao BACENJUD, ID
29900504, uma vez que somam apenas R$45,74. Registre-se que os saldos estão distribuídos em 3 instituições diferentes, e que, provavelmente,
os custos das operações superarão o valor dos saldos. Além disso, mesmo que efetuada a transferência, o saldo será partilhado entre os herdeiros,
ou seja, a quantia a ser distribuída para cada um será irrisória. Os herdeiros foram devidamente citados e se manifestaram nos autos, com exceção
do herdeiro JOÃO PAULO HENRIQUE ARAUJO DE MEDEIROS PRATES, citado no ID 22865512, que ainda não se manifestou. Intimem-se
MÁRCIA GOMES PRATES, GABRIEL MACHADO PRATES, RAFAELLA PRATES BERTOLETTI, PAMELLA PRATES BERTOLETTI, POLLIANA
PRATES BERTOLETTI, RENATO PRATES DE PAIVA, ANA RAQUEL PRATES DE PAIVA e GUSTAVO ENDRIGO GOMES PRATES TEIXEIRA
para se manifestar acerca do pedido de suspensão do feito formulado por LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES no ID
30322128. Devem, também, juntar os seguintes documentos: a) informação acerca do estado civil de todos os herdeiros, bem como as respectivas
certidões de casamento, se for o caso; b) documentos pessoais de GABRIEL MACHADO PRATES, SOLANGE GOMES PRATES e VILMA MARIA
GOMES PRATES; c) certidão de nascimento de ROSÂNGELA GOMES PRATES e DIANA GOMES PRATES. Intimem-se LEONARDO SOUZA
GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para juntar os documentos pessoais de GILMAR GOMES PRATES, inclusive certidão de casamento. Caso
ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, intimem-se LEONARDO SOUZA GOMES e PRISCILA SOUZA GOMES para se manifestar
acerca do pedido de ID 20148305, referente à nomeação de MÁRCIA GOMES PRATES como inventariante. Por fim, ressalta-se que caso este
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