Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
Nº 2015.01.1.106252-5 - Inventario - A: LAURO SILVEIRA PEDREIRA DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF01634A - Guilhermano Gomes
da Silva. R: LAURO SILVEIRA PEDREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PRISCILA LEITE PEDREIRA DE FREITAS. Adv(s).:
DF01634A - Guilhermano Gomes da Silva. INVENTARIANTE: ANA LUIZA OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS MACIEL. Adv(s).: DF010171 Samuel de Almeida Filho, DF031706 - Samara Sarah Moreira de Almeida. REQUERENTE: DANIELLE OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS.
Adv(s).: DF010171 - Samuel de Almeida Filho, DF031706 - Samara Sarah Moreira de Almeida. A: ANA LUIZA OLIVEIRA PEDREIRA DE FREITAS.
Adv(s).: (.). AUTORIZO a inventariante, Ana Luíza Oliveira Pedreira de Freitas, CPF 012.429.961-09, a promover a escrituração e registro da
sala 206, situada no 2º pavimento do Bloco "C" do Lote 10 da QMSW 05 do SHCSW, Sudoeste, Brasília/DF, registrado no 1º Registro de
Imóveis do Distrito Federal, matrícula 124359, em nome de LAURO SILVEIRA PEDREIRA DE FREITAS, CPF 263.666.811-04, falecido na data de
04-09-2015. Confiro a esta decisão força de ALVARÁ JUDICIAL. Venha a comprovação do registro do imóvel em 30 dias. Brasília - DF, segundafeira, 15/04/2019 às 17h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.093086-6 - Arrolamento Sumario - A: ALEXANDRE MONTEIRO SAMPAIO SOARES. Adv(s).: TO001665 - Jose Valter
Lopes Ferreira. R: RAIMUNDO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO FEITOZA SOARES. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti
Almeida. A: TATIANA FEITOZA SOARES FLORIANO. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. INVENTARIANTE: MARCELO FEITOZA
SOARES. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, - 20150110930866. Diante da renúncia do herdeiro Alexandre Monteiro Sampaio Soares
(fl. 223), proceda-se à sua exclusão dos autos. Fica revogado o primeiro parágrafo da decisão de fl. 219. Considerando que os outros dois
herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha, CONVERTO o feito para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO. Anote-se.
Venha o esboço de partilha e a comprovação do pagamento dos débitos tributários. Instrua o feito com a certidão negativa de débitos tributários
em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal. Prazo: 30 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2019
às 17h22. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.062376-0 - Inventario - A: ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF031191
- Larissa Freire Macedo. R: GRIGORIO NETO RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA DOS SANTOS
RODRIGUES. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF031191 - Larissa Freire Macedo. A: KENIA MARCIA LIMA RODRIGUES. Adv(s).:
DF003983 - Humberto Pires, DF031191 - Larissa Freire Macedo. HERDEIROS: ANDRE LUIS LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
DELAYNNE DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. INVENTARIANTE: DENISY DE SOUZA.
Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito,
cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Caso não haja manifestação, intimem-se os demais
herdeiros para se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, também no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/04/2019 às 17h22. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.009250-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CANTILIO PAULINO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF039365 - Paulo Goncalves
da Silva Junior. R: CLEITON PAULINO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF036731 - Emanuel Francisco Salles. R: MARIA CELIA SIQUEIRA ROLLA.
Adv(s).: DF036731 - Emanuel Francisco Salles. R: CLAUDENICE PAULINO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF036731 - Emanuel Francisco Salles.
R: CARLOS PAULINO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF036731 - Emanuel Francisco Salles. R: MARIA CLEBIA RAMALHO E SILVA. Adv(s).:
DF036731 - Emanuel Francisco Salles. A parte exequente pede que seja comprovado o depósito dos aluguéis dos meses de março de 2018 a
fevereiro de 2019 (fls. 245/246). No extrato juntado às fls. 225/229, há comprovação de depósitos no valor de R$ 350,00 dos meses de março
a outubro de 2018. Promova a Secretaria a juntada do extrato da conta judicial referente aos meses de novembro de 2018 em diante. Após, dêse vista à parte exequente, que também deve se manifestar sobre a proposta de fls. 243/244 no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
15/04/2019 às 17h27. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2010.01.1.025390-6 - Inventario - A: A.S.B.N.B.M.. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida
da Rocha. R: TATHIANA SANTORO BUCAR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS BUCAR
NUNES. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARCUS VINICIUS BUCAR NUNES. Adv(s).: (.), - 20100110253906. Regularize-se a representação
processual do herdeiro. Instrua o feito com a certidão negativa de débitos tributários do imóvel, com a certidão CENSEC de inexistência de
testamento e extrato atualizado da conta judicial. Deve constar na planilha de fl. 396 a indicação das folhas dos autos em que se encontram
os documentos comprobatórios do pagamento dos débitos arrolados e a indicação da conta em que estão sendo depositados os valores dos
aluguéis. Prazo: 20 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 17h26. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito 1 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.117063-8 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. R:
ANTONIO CYPRIANO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TOBIAS GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio,
DF055026 - Andrey Gilberto Milhomem Cruz. A: MARIA INES VIEIRA CHAVES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: SELMA
REGINA LINS VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. A: ISABEL VITORIA LINS VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno
Patricio. A: ARLINDO LEONARD DANTAS VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. A: ARTHUR ROBERT DANTAS VIEIRA.
Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. A: JOSE CARLOS GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A:
MARIO VITOR GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. R: AMELIA CANDIDA GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: TOBIAS GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). AUTORIZO o inventariante,
TOBIAS GONÇALVES VIEIRA, CPF 186.554.591-00, a levantar a quantia de R$1.000,00 da conta judicial 500122994214, agência 4200, do
Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo, a fim de contratar advogado para dar seguimento à diligência nas Secretarias da Fazenda do
Rio de Janeiro e de Itaguaí. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Dê-se
vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às 17h28. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 5 .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.044466-0 - Inventario - A: CARLA REGINA GONCALVES ROCHA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R:
ALEX CHARLES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: G.G.R.. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. HERDEIROS:
L.G.R.. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. INVENTARIANTE: CARLA REGINA GONCALVES ROCHA. Adv(s).: DF009382 - Erika
Fonseca Mendes. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do
feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2019 às
17h30. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.155837-8 - Inventario - A: E.O.D.S.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: A.R.D.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: A.R.D.P.J.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. HERDEIROS: F.R.D.P.. Adv(s).: DF046495 - Jefferson Oliveira de Morais. INVENTARIANTE:
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