Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
4ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Daniel Mesquita Guerra
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto P. Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.025512-7 - Inquerito Policial - A: NAO HA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EM APURACAO e outros.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: NAPOLEAO JOSE ALVES MOURAO JUNIOR. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA ACUSACAO:
NAPOLEAO JOSE ALVES MOURAO. Adv(s).: DF051255 - KARINA SANTOS FERREIRA, DF051255 - Karina Santos Ferreira. SENTENÇA - (...)
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, ressalvando-se as
disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e da súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao celular, objeto dos autos
(fl. 327), intime-se a assistente de acusação (Dra. Karina Ferreira, OAB/DF 51.255), a fim de que lhe seja restituído o bem, notadamente porque
foi a referida advogada que apresentou o aparelho em Juízo (fl. 323). Restando infrutífera a diligência de intimação ou permanecendo inerte a
advogada, após o prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dar-se-á perdimento do bem, em favor da União, e ordenarse-á que seja vendido em leilão público. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes. Após, arquivemse. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 10/04/2019 às 17h13. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2017.03.1.002888-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: HIAGO MATEUS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF046562 - GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO, DF046562 - Graziane Santana
Ramos de Carvalho. INTERESSADA: ASSOCIACAO DE MAES, PAIS, AMIGOS E REABILITADOS DE EXCEPCIONAIS (AMPARE). Adv(s).:
(.). CERTIDAO - (...A0 De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, e em atendimento à cota ministerial de fl. 84, verso, intime-se a defesa do
sursitário HIAGO MATEUS SANTOS SANTANA, por publicação, para que tome ciência do ofício de fl. 81, onde consta informação de que o
mesmo foi denunciado nos autos do processo nº 2018.03.1.001074-0 - Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF, devendo se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 23/04/2019 às 13h49..
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