Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
modo, e com a finalidade de se evitar futura alegação de nulidade, promova-se o aditamento do mandado de ID 30322394, para que seja
diligenciado no mesmo endereço. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704962-84.2018.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO PAULO ALVES GONDIM. Adv(s).: DF0012091A GERMANO NOGUEIRA FALCAO. R: MARIA DO CARMO FERNANDES. R: LUCIO FERNANDES DO CARMO. Adv(s).: DF53630 - VIVIANE
SOUSA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0704962-84.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIO PAULO ALVES GONDIM EXECUTADOS: MARIA DO CARMO FERNANDES, LUCIO FERNANDES DO CARMO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os Mandados de Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 31609712 e 31830711, enviados para os EXECUTADOS: MARIA DO
CARMO FERNANDES, LUCIO FERNANDES DO CARMO , foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO (o Sr. Oficial de Justiça não encontrou bens
passíveis de penhora), consoante diligências de IDs 33061154 e 33061161. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA
DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533
N. 0704962-84.2018.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO PAULO ALVES GONDIM. Adv(s).: DF0012091A GERMANO NOGUEIRA FALCAO. R: MARIA DO CARMO FERNANDES. R: LUCIO FERNANDES DO CARMO. Adv(s).: DF53630 - VIVIANE
SOUSA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado
Especial Cível do Guará Número do processo: 0704962-84.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ANTONIO PAULO ALVES GONDIM EXECUTADOS: MARIA DO CARMO FERNANDES, LUCIO FERNANDES DO CARMO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que os Mandados de Penhora, Avaliação e Intimação de IDs 31609712 e 31830711, enviados para os EXECUTADOS: MARIA DO
CARMO FERNANDES, LUCIO FERNANDES DO CARMO , foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO (o Sr. Oficial de Justiça não encontrou bens
passíveis de penhora), consoante diligências de IDs 33061154 e 33061161. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA
DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533
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