Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo
de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada
da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Segunda-feira, 29 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de
Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0005116-17.2016.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: MT0004482A - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO. R: ADAO BATISTA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF0050959A - THIAGO
VITOR DOS SANTOS BATISTA. Número do processo: 0005116-17.2016.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ADAO BATISTA DOS SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO
- INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019
(disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9), ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários
e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que
alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma
desconformidade do procedimento de digitalização, os autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar
a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas
juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após
o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos,
conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de 27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se
dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Segunda-feira, 29 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0005187-19.2016.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES. A: GERALDA MARIA BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0046291A - JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA. R:
BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES. R: GERALDA MARIA
BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0030728A - DOMINGOS DA SILVA NETO. Número do processo: 0005187-19.2016.8.07.0014 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM RÉU: BRASILIAINVEST
FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS
Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9),
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem
a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os
autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Segunda-feira,
29 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0005187-19.2016.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES. A: GERALDA MARIA BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0046291A - JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA. R:
BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES. R: GERALDA MARIA
BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0030728A - DOMINGOS DA SILVA NETO. Número do processo: 0005187-19.2016.8.07.0014 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM RÉU: BRASILIAINVEST
FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS
Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9),
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem
a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os
autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Segunda-feira,
29 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0005187-19.2016.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES. A: GERALDA MARIA BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0046291A - JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA. R:
BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES. R: GERALDA MARIA
BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0030728A - DOMINGOS DA SILVA NETO. Número do processo: 0005187-19.2016.8.07.0014 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM RÉU: BRASILIAINVEST
FOMENTO MERCANTIL LTDA, GERALDA MARIA BATISTA AMORIM ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO AUTOS FÍSICOS
Em cumprimento aos artigos 10 a 12 da Portaria Conjunta-TJDFT n. 24, de 20/02/2019 (disponibilizada no DJe de 25/02/2019, ed. 39, fls. 8/9),
ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos originários e sua inserção no sistema PJe, para que verifiquem
a regularidade e conformidade de tal procedimento. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação; cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Caso as partes suscitem alguma desconformidade do procedimento de digitalização, os
autos serão conclusos ao Magistrado para decisão. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes
serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo. Certifico que os autos físicos
originários encontram-se nesta Serventia e tiveram os prazos processuais suspensos após o envio ao Núcleo de Digitalização, com o lançamento
do andamento 920-1(remessa dos autos ao Núcleo de Digitalização-NUDIG) nos autos, conforme Portaria n. 2 deste Juízo, de 25/03/19, DJe de
27/03/19, ed. 59, p. 1821. Por fim, a retomada da contagem dos prazos processuais se dará nestes autos digitais. GUARÁ (DF), Segunda-feira,
29 de Abril de 2019. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria
N. 0005187-19.2016.8.07.0014 - MONITÓRIA - A: BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES. A: GERALDA MARIA BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0046291A - JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA. R:
BRASILIAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP0190180A - CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES. R: GERALDA MARIA
BATISTA AMORIM. Adv(s).: DF0030728A - DOMINGOS DA SILVA NETO. Número do processo: 0005187-19.2016.8.07.0014 Classe judicial:
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